A Direção Geral é o núcleo que administra, coordena, supervisiona e responde por todas as atividades desenvolvidas no âmbito da UEIIA.
São competências e atribuições do(a) Diretor(a) Geral:
I – integrar o Conselho Diretor da Unidade, como seu presidente;
II – representar a UEIIA e o Conselho Diretor da Unidade nas instâncias colegiadas na Universidade Federal de Santa Maria sempre que se fizer necessário ou delegar competência para este fim;
III – cumprir e promover a efetivação das decisões do Conselho Diretor da Unidade;
IV – conduzir a UEIIA pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Geral da Unidade, bem como o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria e os regulamentos e as determinações dos Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Santa Maria;
V – dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus respectivos Departamentos;
VI – supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo da UEIIA, particularmente quanto a frequência, assiduidade e consonância aos objetivos institucionais;
VII – autorizar o afastamento de docentes e de técnicos-administrativos em educação para cursos e treinamentos, de acordo com critérios e prioridades definidos em regulamento específico;
VIII – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pela comunidade escolar;
IX – assistir as crianças em caso de emergência;
X – elaborar a proposta orçamentária anual que será submetida ao Conselho Diretor da Unidade;
XI – autorizar e ordenar a despesa constante do orçamento da UEIIA, inclusive de convênios alocados, atendendo, sempre, o disposto na legislação vigente;
XII – praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e programas específicos da UEIIA;
XIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para a Educação Infantil e relacionadas, bem como as decisões emanadas da Universidade Federal de Santa Maria;
XIV – coordenar a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico da UEIIA;
XV – baixar ordens de serviço, instruções, avisos, convocações, normativas e tomar outras medidas que se fizerem necessárias, no recinto da UEIIA;
XVI – designar e dispensar os chefes de Departamentos e Coordenações, e seus substitutos legais, encaminhando cópias das portarias a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para anotações;
XVII – nomear os membros de comissões permanentes ou temporárias, e/ou indicar representes para comissões externas, quando solicitado; (Fol. 8 do Regimento Interno da UEIIA)
XVIII – autorizar pedidos de férias de Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação;
XIX – realizar os encaminhamentos adequados em casos de faltas cometidas por servidores ou colaboradores, obedecidas as disposições legais, determinando abertura de sindicância para apurar responsabilidades quando for o caso;
XX – decidir, no âmbito da própria UEIIA, sobre o uso e destinação do espaço físico e patrimônio;
XXI – promover o contínuo aperfeiçoamento do quadro de pessoal da UEIIA;
XXII – organizar a política de ensino, pesquisa e extensão na UEIIA submetendo-a ao Conselho Diretor da Unidade e posteriormente a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
XXIII – dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e não previstos neste Regimento a quem tiver competência técnica, administrativa ou institucional para resolvê-los;
XXIV – encaminhar, anualmente, à Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, o Relatório Anual de Gestão da Unidade, o qual integrará o Relatório Anual de Gestão da Universidade Federal de Santa Maria, apresentado ao Tribunal de Contas da União TCU; e
XXV – desempenhar as demais atribuições determinadas em leis, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM, e neste Regimento Interno.
O(a) Vice-Diretor(a) é o substituto legal do(a) Diretor(a) Geral em seus impedimentos e faltas.
Também são atribuições do(a) Vice-Diretor(a):
I – substituir o(a) Diretor nas suas faltas e impedimentos;
II – assessorar ao(a) Diretor(a) na supervisão dos serviços técnicos, administrativos e pedagógicos da UEIIA;
III – decidir, juntamente com o(a) Diretor(a), sobre a programação e utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da UEIIA;
IV – supervisionar as atividades do pessoal docente, particularmente quanto à frequência e assiduidade;
V – assessorar os(as) coordenadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções; e VI exercer outros encargos que lhe venham a ser atribuídos ou delegados pelo(a) Diretor(a).