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Mestrado – instruções

O curso de Mestrado Acadêmico em Ciências do Movimento e Reabilitação da UFSM tem a duração de 24 meses (4 semestres), tendo o prazo mínimo de conclusão de 12 meses.

O prazo de 24 meses é prorrogável por mais 6 meses a critério do colegiado.

Abaixo há uma série de instruções. Elas estão dispostas em ordem alfabética, com exceção para o primeiro assunto.
Para cada assunto haverá mais informações clicando no link disponibilizado, assim, como os documentos que fazem parte do tema.

Outras informações que não constem neste informativo, devem entrar em contato com a secretaria do PPGCMR pelo e-mail: ppgcmr@ufsm.br

Para a obtenção do grau de Mestre em Ciências do Movimento e Reabilitação, é necessário o aluno:

  • Ter cursado o mínimo de 24 créditos em disciplinas (13 créditos em disciplinas obrigatórias + 11 créditos em disciplinas optativas);
  • Cumprir o estabelecido no plano de estudos;
  • Ser aprovado na Qualificação de Projeto de Dissertação;
  • Ser aprovado no Teste de Suficiência/Proficiência em língua inglesa ou espanhola;
  • Ser aprovado na defesa da dissertação no final do curso;
  • Entregar o trabalho final (dissertação) de acordo com critérios da UFSM.

Para o tratamento de saúde não há a suspensão de curso, podendo o aluno usufruir do Afastamento em Regime de Exercício Domiciliar para o Tratamento da Saúde de acordo o Guia Acadêmico, item 9.1.10, que trata dos Afastamentos para o Tratamento de Saúde.

São três, as situações:

  1. Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias;
  2. Regime de Exercícios Domiciliares para Discentes Gestantes;
  3. Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Inferior a 5 dias.

Em qualquer um dos casos acima, o aluno é responsável pela abertura do PEN (Processo Eletrônico Nacional), assim como o controle de tempo do afastamento, contatos com o seu orientador e docentes das disciplinas cursadas.

Mais informações, documentos e tutorial em: Afastamento para Tratamento da Saúde.

Para uma série de informações como proceder para ter acesso à caixa postal e inserir documentos em processo via PEN/SIE clique aqui.

Todo aluno poderá ter um coorientador, com o título de Doutor, que contribuirá com a orientação do discente dentro da sua área de conhecimento.

Ao coorientador compete colaborar com a pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais. Sendo escolhido em comum acordo com o orientador.

O coorientador deve ter o título de Doutor. A indicação do coorientador deverá ser aprovado pelo colegiado do programa e após deverá constar no plano de estudos do aluno.

Ao coorientador não compete avaliar o aluno na defesa final, porém, poderá, por indicação do orientador estar na condição de presidente da comissão no lugar do orientador.

Critérios para Coorientação do PPGCMR:

1. Professores (permanentes e colaboradores) e alunos de pós-doutorado do PPGCMR;

2. Pesquisadores e/ou docentes externos ao PPPGCMR desde que atendam os critérios:

a) ser docente de outro Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu”;

b) possuir o Título de Doutor e produção científica com aderência ao tema da Dissertação ou Tese;

c) ser vinculado ao Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na Dissertação ou Tese.

OBS: a solicitação de Coorientação somente será aceita se ocorrer antes da Qualificação da Dissertação ou Tese.

O aluno deverá encaminhar solicitação ao Colegiado para aprovação do Coorientador, conforme as seguintes instruções:

INSTRUÇÕES

Primeiramente o aluno precisará assinar o termo de concordância de assinatura eletrônica conforme tutorial a seguir: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf , caso ainda não tenha.

Caso o Coorientador pretendido não seja da UFSM e não tenha cadastro como usuário externo, precisará fazer o cadastro clicando no link https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/ e no botão “solicitar serviço”. Após o recebimento da confirmação do cadastro precisará concordar com o termo de assinatura eletrônica, conforme tutorial https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf.

Após obter a confirmação da assinatura eletrônica, o aluno deve abrir o processo eletrônico de Processo de Coorientação no portal de processos: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html
O aluno precisará entrar com login (matrícula) e senha (senha do portal do aluno), 
clicando em “anônimo” e “Login”

PARA ABERTURA DO PROCESSO PELO ALUNO

1. Clicar em “Novo” e “Processo”


2. Escolher o “Tipo documental” do processo: “Processo de coorientação para aluno de mestrado/doutorado (134.331)”.

– No campo procedência aparecerá o nome do aluno.
– O aluno pode complementar a descrição, se quiser, e clicar em salvar.

3. Clicar em “Adicionar” e “enviar” para anexar ao processo a solicitação de coorientação, contendo justificativa, em formato PDF, conforme modelo.

4. No tipo documental escrever: Solicitação de coorientação de aluno de mestrado/doutorado”. Escolher o documento, marcar: “gerado eletronicamente”, “sem autenticação”; “assinar o documento?” marcar “sim” e clicar em “adicionar”.

5. Fazer o mesmo procedimento para incluir o curriculo lattes do coorientador pretendido

6. Depois de incluir todos os documentos, o aluno deve clicar em salvar.

7. Inserir o vínculo (discente) e a senha do portal do aluno e clicar em “ok”.

8. Clicar em “tramitar”

9. Em “próximo passo”, o “Destino inicial” será a divisão de protocolo. No “Despacho”, digitar “Encaminhar para o professor (nome do orientador do aluno)”. Clicar em “Tramitar”.


PARA TRAMITAÇÃO PELO ORIENTADOR
– O orientador deve assinar o documento “
Solicitação de Coorientação incluído pelo aluno, clicar em tramitar e escrever no despacho que está de acordo com a solicitação.

– O processo deve ser tramitado para o coorientador pretendido.

PARA TRAMITAÇÃO PELO COORIENTADOR PRETENDIDO

– O coorientador pretendido precisará acessar a caixa postal da UFSM, assinar o documento “Solicitação de Coorientação incluído pelo aluno, clicar em tramitar e escrever no despacho que está de acordo com a solicitação.
– O processo deve ser tramitado para unidade CURSO-PROGRAMA PG EM CIENCIAS DO MOVIMENTO E REABILITAÇÃO

O aluno de mestrado poderá solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno especial e ou regular e em outras instituições de ensino superior, ao critério do Colegiado do programa.

O aproveitamento fica a critério do colegiado do PPGCMR autorizar o aproveitamento da disciplina. 

É permito o aproveitamento de até 8 créditos de outros cursos.

Mais informações, documentos e tutorial em: Aproveitamento e Dispensa de Disciplinas.

Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída ao estudante por entidades publicas ou privadas a fim de financiar as atividades de estudos ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa.

A distribuição das bolsas de segue as diretrizes regidas pela Capes pela Portaria nº 76/2010, que regulamenta o programa de Demanda Social, estando os critérios de seleção, distribuição e cancelamento de bolsa regidos pelo Regulamento Interno do PPGCMR e pela Resolução de Bolsas/PPGCMR.

As bolsas de estudos são distribuídas anualmente, conforme Edital de Seleção Específico para fins de concessão de bolsas.

Em caso de não conclusão do curso, o bolsista deverá restituir à CAPES o valor recebido em mensalidades.

Mais Informações, critérios e documentos em: Bolsa de Estudos

A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, redigido em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT da UFSM – Manual de Dissertações e Teses 

Na defesa de dissertação, a Comissão Examinadora apreciará, principalmente, a capacidade revelada pelo candidato em conduzir a defesa de seu trabalho, e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho teórico e experimental

A banca examinadora da dissertação será composta pelo orientador do aluno e mais dois examinadores, doutores, com pelo um deles externo à UFSM. Ainda, deverá contar com um examinador suplente.

Critérios para participação nas bancas de Qualificação ou Defesa de Dissertação/Tese: 

1. Professores (permanentes e colaboradores) e alunos de pós-doutorado do PPGCMR; 

2. Pesquisadores e/ou docentes externos ao PPPGCMR desde que atendam os seguintes critérios: 

a) ser docentes de outro Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu”; 

b) possuir Título de Doutor com produção acadêmica em extratos qualificados para Área 21 CAPES (mínimo de 1 Artigo [Qualis maior que B1] ou Livro/Capítulo [Qualis maior que L3; Qualis maior que C3] por ano 1) dos últimos 4 anos. 

OBS: Quando os membros das bancas não atenderem a estes critérios, o orientador deverá encaminhar uma justificativa que obrigatoriamente deverá ser apreciada pelo Colegiado do PPGCMR.

A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.

Na impossibilidade de participação do orientador e do coorientador na substituição, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto. O professor indicado deverá ter a aprovação do colegiado do programa para presidir os trabalhos de presidente na defesa de dissertação.

A prova de defesa de Dissertação realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pelo Discente e Coordenação do PPGCMR. Caso o assunto tenha caráter sigiloso deverá ser requerido antecipadamente.

    • Para a solicitação de defesa o mestrando não deve ter nenhuma pendência curricular, pois estas impedem a solicitação.
    • Antes de realizar a solicitação o mestrando ou orientador devem agendar sala para a defesa.
    • O mestrando fica responsável pela sala e organização do ambiente para a defesa, assim como levar o que achar necessário para o evento (exemplo: água, café, alimento,etc.).
    • No dia da defesa leve 1 cópia da folha de aprovação (ver anexo D da MDT) para que seja assinada pelos membros da banca.
    • A defesa de dissertação, exame de qualificação, tese ou trabalho de conclusão poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconferência.
    • É permitida a utilização de parecer, em detrimento da presença de membros nas comissões examinadoras no exame de qualificação, na dissertação, tese ou trabalho de conclusão nas seguintes condições:
      1.  I – até um membro nas comissões examinadoras de defesa de dissertação, ou exame de qualificação no mestrado. Caberá ao presidente dos trabalhos a leitura dos pareceres dos membros não presentes, permitindo ao discente a manifestação frente ao conteúdo dos pareceres.

Participação por parecer:
O membro externo que participa da defesa por parecer não precisa assinar a ata. No espaço reservado à sua assinatura pode constar “por parecer” ou
permanecer em branco. No campo “Declaração” deve conter: “professor yyyyy participou por parecer”.

Diferente da defesa do exame de qualificação, na defesa final exige-se o parecer original.

OBS: Fornecer um exemplar para cada membro da comissão examinadora em um prazo mínimo de 30 dias antes da data proposta para a defesa.

A abertura do processo de defesa de dissertação deve ser efetuada pelo aluno via Portal do Aluno, com pelo menos 30 dias de antecedência da data da defesa.

Mais informações e o tutorial em: Solicitação de Defesas de Dissertação e de Tese

O aluno de mestrado deverá cursar o mínimo de 24 créditos em disciplinas. Na UFSM, cada crédito corresponde a 15 horas. Exemplo: disciplina de 45 horas = 3 créditos.

As datas de matrículas são propostas pelo Calendário Acadêmico da UFSM

O horário das disciplinas no PPGCMR está disponível em nosso site no link OFERTAS/HORÁRIOS em nosso site. 

Para manter o vínculo regular com o curso, o aluno deverá estar matriculado e cursando pelo menos uma disciplina. Aos alunos, que já tenham cursado todos os créditos, devem manter o vínculo mediante a matrícula em EDT001- Elaboração de Dissertação/Tese.

Será desligado do curso, o aluno que tiver reprovação em duas disciplinas diferentes, ou duas vezes na mesma disciplina. O discente que não efetuar a matrícula regularmente terá sua situação caracterizada como Abandono do curso.

O discente que obtiver conceito igual ou inferior a “C” em qualquer disciplina, será reprovado.

O discente de pós-graduação poderá cursar disciplinas ofertadas por outros cursos de pós-graduação da UFSM, sempre visando o bom desenvolvimento de sua Dissertação/Tese. 

Para solicitar a matrícula extracurricular o aluno entrega na secretaria do PPGCMR ou envia ao e-mail ppgcmr@ufsm.br, o formulário Solicitação de Matrícula Extracurricular, preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador. Disciplinas em programas de pós-graduação diferentes devem ser solicitadas em formulários separados. 

O aluno deverá ter a frequência mínima de 75% da carga horária programada para disciplina ou atividade, o não cumprimento acarretará na Reprovado por Frequência.

O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em razão do desempenho relativo do discente em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos.

As avaliação são dadas por conceitos: 

A  (10,0 a 9,1); A- (9,0 a 8,1); B (8,0 a 7,1); B– (7,0 a 6,1); 

C (6,0 a 5,1); C- (5,0 a 4,1); D (4,0 a 3,1); D- (3,0 a 2,1); E (2,0 a 1,1); E- (1,0 a 0,0).

O conceito igual ou inferior a “C” equivale a NA (Não Aprovado).

O plano de estudos é o conjunto organizado de disciplinas curriculares que o aluno pretende cursar no decorrer do curso.
Deve ser desenvolvido pelo discente em conjunto com seu orientador.

O plano de estudos deverá ser elaborado pelo Portal do Aluno no primeiro semestre do curso, o aluno que não o fizer, ficará impossibilitado de efetuar a matrícula para o segundo semestre de curso.

Mais informações e o tutorial em: PLANO DE ESTUDOS

O aluno encaminha ao Colegiado do PPGCMR ofício solicitando a prorrogação de prazo para a qualificação. No ofício deve conter, o prazo de prorrogação em meses e justificativa para o pedido. O ofício deve ser assinado pelo aluno e pelo seu orientador. Anexo ao ofício encaminhar o projeto de dissertação no estado em que se encontra.

Modelo de Ofício AQUI

O aluno de mestrado poderá requerer a prorrogação de prazo para efetuar a defesa da dissertação.

O prazo de 24 meses poderá ser prorrogado por até 6 meses, mediante solicitação justificada do aluno e com a concordância do professor orientador. Contudo, a aprovação do Colegiado do PPGCMR definirá o prazo.

Mais informações, documentos e tutorial em: Prorrogação de Prazo de Defesa.

Para a qualificação do Projeto de Dissertação o aluno deverá abrir processo, com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para defesa,

O aluno deverá encaminhar a solicitação de qualificação da seguinte forma:

Primeiramente o aluno precisará assinar o termo de concordância de assinatura eletrônica conforme tutorial a seguir: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf , caso ainda não tenha.

Após obter a confirmação da assinatura eletrônica, o aluno deve abrir o processo eletrônico “Processo de qualificação de aluno de mestrado/doutorado” no portal de processos: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html
O aluno precisará entrar com login (matrícula) e senha (senha do portal do aluno), clicando em “anônimo” e “Login”

PARA ABERTURA DO PROCESSO PELO ALUNO

1. Clicar em “Novo” e “Processo”


2. Escolher o “Tipo documental” do processo: “ Processo de qualificação de aluno de mestrado/doutorado (134.324)”.

– No campo procedência aparecerá o nome do aluno.
– O aluno pode complementar a descrição com seu nome e clicar em salvar.

3. Clicar em “Adicionar” e “enviar” para anexar ao processo a solicitação de qualificação de dissertação/tese, em formato PDF, conforme modelo.

4. Aparecerá no tipo documental “Solicitação de qualificação de dissertação/tese”. Escolher o documento, marcar: “sim” (para informação pessoal), “gerado eletronicamente”, “sem autenticação”; “assinar o documento?” marcar “sim” e clicar em “adicionar”.

5. Fazer o mesmo procedimento para incluir o histórico escolar do coorientador pretendido

6. Caso queira incluir algum outro documento, o aluno deve clicar em “adicionar” e “enviar” digitar o nome do tipo documental e marcar os campos



7. Depois de incluir todos os documentos, o aluno deve clicar em salvar.

8. Inserir o vínculo (discente) e a senha do portal do aluno e clicar em “ok”.

9. Clicar em “tramitar”

10. Em “próximo passo”, o “Destino inicial” será a divisão de protocolo. No “Despacho”, digitar “Encaminhar para o professor (nome do orientador do aluno)”. Clicar em “Tramitar”.


PARA TRAMITAÇÃO PELO ORIENTADOR
– O orientador deve assinar o documento “Solicitação de qualificação de dissertação/tese” incluído pelo aluno, clicar em tramitar e escrever no despacho que está de acordo com a solicitação.
– O processo deve ser tramitado para unidade CURSO-PROGRAMA PG EM CIENCIAS DO MOVIMENTO E REABILITAÇÃO (Código 09.10.07.00.0.0).

OBS: Fornecer um exemplar para cada membro da comissão examinadora em um prazo mínimo de 30 dias antes da data proposta para a defesa.

No dia da qualificação levar a Ata de qualificação disponível para download clicando aqui.

O mestrando fica responsável pela sala e organização do ambiente para a defesa, assim como levar o que achar necessário para o evento (exemplo: água, café, alimento,etc.).

OBSERVAÇÕES:

  • Projeto redigido segundo as Normas da UFSM (MDT).
  • A defesa do Projeto de Pesquisa deverá ser feita em até dezoito (18) meses após o ingresso do aluno no Curso.
  • A Comissão Examinadora deverá ser constituída de três membros efetivos e um suplente, formada, no mínimo, com um dos membros efetivos externo à UFSM (todos os membros deverão ter o título de doutor).  
  • Respeitar os preceitos éticos. 
  • O exame de qualificação pode ser realizado por teleconferência, podendo participar, como membro não-presencial da comissão Examinadora, qualquer um dos dois membros que não seja o(a) Presidente.

    A defesa de dissertação e exame de qualificação podem ser realizadas por videoconferência, podendo participar até dois membros não presenciais.

    É permitida a utilização de parecer, em detrimento da presença de membros nas comissões examinadoras no exame de qualificação, na dissertação, tese ou trabalho de conclusão nas seguintes condições:

     I – até um membro nas comissões examinadoras de defesa de dissertação, ou exame de qualificação no mestrado. Caberá ao presidente dos trabalhos a leitura dos pareceres dos membros não presentes, permitindo ao discente a manifestação frente ao conteúdo dos pareceres.

O membro externo que participa da defesa por parecer não precisa assinar a ata. No espaço reservado à sua assinatura pode constar “por parecer” ou
permanecer em branco. No campo “Declaração” deve conter: “professor yyyyy participou por parecer”.
O parecer assinado original ou o digitalizado assinado, enviado por email, deve ser encaminhado para a secretaria do curso ou para o presidente da
banca, anexado à ata e enviado à PRPGP. Não precisa ser o parecer original.

O aluno que ingressar no curso de Mestrado em Ciência do Movimento e Reabilitação a partir do ano de 2022 deverá obrigatoriamente utilizar o manual_de_dissertações_e_teses_de_2021 como base para elaboração da dissertação.

O aluno deverá defender até 24 meses após o ingresso no curso.

A banca examinadora da dissertação será composta pelo orientador do aluno e mais dois examinadores, doutores, com pelo um deles externo à UFSM. Ainda, deverá contar com um examinador suplente.

Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na comissão examinadora de defesa de dissertação, esta comissão contará com mais um membro efetivo, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.

A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.

Na impossibilidade de participação do orientador e do coorientador na substituição, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto. O professor indicado deverá ter a aprovação do colegiado do programa para presidir os trabalhos de presidente na defesa de dissertação.

Para a solicitação de defesa o mestrando não deve ter nenhuma pendência curricular, pois estas impedem a solicitação.

Antes de realizar a solicitação o mestrando ou orientador devem agendar sala para a defesa.

O mestrando fica responsável pela sala e organização do ambiente para a defesa, assim como levar o que achar necessário para o evento (exemplo: água, café, alimento,etc.).

A defesa de dissertação ou tese deverá ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconferência.

Roteiro de Qualificação e Defesa

MODELO DE PARECER

Tutorial de Solicitação de defesa

Para solicitação da tramitação do Diploma o aluno deverá abrir processo dentro do prazo estabelecido pela banca examinadora (Prazo máximo 60 dias).

Abrir processo eletrônico conforme tutorial: TUTORIAL Ato de entrega de MDT para entrega da dissertação.

OBS1: O processo deve conter:

  • Dissertação em formato PDF conforme MDT de 2021;
  • Autorização para publicação da dissertação em formato PDF (verificar os dados que constam na folha, principalmente o título, caso haja alteração) – a assinatura deverá ser feita eletronicamente após inserir o documento no processo;
  • Comprovação de envio de um artigo científico para periódico qualificado na area 21 (pode ser o print da tela de submissão da revista ou carta de envio).

  • Ata de defesa assinada pelos membros da banca.   

ASSINATURAS PERMITIDAS EM ATA:

1- Assinatura via PEN – homologação de atas;

2- Assinatura via GOV.BR;

3- Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (por exemplo: via TOKEN);

4- Assinatura eletrônica que utiliza certificação emitida pela instituição de ensino superior/pesquisa à

qual o(a) membro(a) da banca está vinculado; 

5- Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as)

das bancas; ou

6- Assinatura de próprio punho, aceita  excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que

sejam feitas antesdas assinaturas eletrônicas. Neste caso, entende-se que a assinatura do presidente

da banca certifica esta assinatura.

ASSINATURAS NÃO SÃO ACEITAS:

– Assinaturas com a utilização de colagem (da assinatura ou do GOV.BR);

– Assinaturas de próprio punho de membros(as) não estrangeiros;

– Impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no

processo;

 

– Edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura. 

Por e-mail o aluno deverá encaminhar:

*Formulário com os dados dos participantes da banca (somente externos).

OBS2: Não é necessária a entrega dos documentos impressos e em CD.

 

O aluno que precisar do diploma com urgência poderá encaminhar o Formulario de urgencia no diploma preenchido e os documentos comprobatórios da urgência juntamente com a dissertação, no processo eletrônico de entrega da dissertação, ou, caso o motivo da urgência surja após a entrega da dissertação, por e-mail para posgraduacao.cefd@ufsm.br. 

O aluno de Mestrado deverá, obrigatoriamente, comprovar a suficiência em língua inglesa.

Os testes de suficiência e ou proficiência em línguas estrangeiras de instituições diferentes da UFSM deverão constar em seus certificados ou atestados a situação “Aprovado” para ter validação, mesmo que a nota atingida seja a nota mínima usada para aprovação dos testes realizados pela UFSM.

Os alunos poderão solicitar ao Colegiado o aproveitamento do teste de suficiência realizado em outra instituição.

Sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:

I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos. II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.

O TOEFL é válido, porém é utilizada para o aproveitamento apenas a pontuação obtida na parte de leitura, intitulada “Reading Comprehension”. Essa pontuação precisa ser de 41 pontos ou mais.

O aluno deverá encaminhar solicitação de aproveitamento do teste de suficiência, conforme as seguintes instruções:

Primeiramente o aluno precisará assinar o termo de concordância de assinatura eletrônica conforme tutorial a seguir: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf , caso ainda não tenha.

Após obter a confirmação da assinatura eletrônica, o aluno deve abrir o processo eletrônico de Processo de solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação no portal de processos: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html O aluno precisará entrar com login (matrícula) e senha (senha do portal do aluno), clicando em “anônimo” e “Login”

PARA ABERTURA DO PROCESSO PELO ALUNO

1. Clicar em “Novo” e “Processo”

2. Escolher o “Tipo documental” do processo: “Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.”.

– No campo procedência aparecerá o nome do aluno. – O aluno pode complementar a descrição, se quiser, e clicar em salvar.

3. Clicar em “Adicionar” e “enviar” para anexar ao processo o Requerimento de comprovação de suficiência em língua estrangeira, em formato PDF, conforme modelo(no formulário, preencher o nome, matrícula, nome do curso, e-mail e código do curso (que é 1153). 

4. Escolher o documento, marcar: “gerado eletronicamente”, “sem autenticação”; “assinar o documento?” marcar “sim” e clicar em “adicionar”.

5. Fazer o mesmo procedimento para incluir o COMPROVANTES da realização do teste da língua estrangeira, que é o certificado de aprovação no teste de suficiência. Marcar: “gerado eletronicamente”, “autenticado”; “assinar o documento?” marcar “não” e clicar em “adicionar”.

6. Depois de incluir todos os documentos, o aluno deve clicar em salvar.

7. Inserir o vínculo (discente) e a senha do portal do aluno e clicar em “ok”.

8. Clicar em “tramitar”

9. Em “próximo passo”, o “Destino inicial” será o Curso. No “Despacho”, digitar “Para análise”. Clicar em “Tramitar”.

É permitida a substituição de um Docente Permanente por outro na orientação de um discente, desde que as justificativas sejam aprovadas pelo Colegiado do PPGCMR, conforme requisitos gerais definidos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.

Não é permitida a troca de orientação com troca de linha de pesquisa.

A substituição de orientação deve ser solicitada formalmente por requerimento (sem modelo padrão) ao Colegiado, justificando os motivos da troca de orientação. A solicitação deverá ser assinada pelo aluno requerente, orientador atual e provável orientador.

O Colegiado irá analisar e emitirá um parecer deferindo ou indeferindo a solicitação. As partes serão avisadas por e-mail da decisão do colegiado. Caso seja autorizada a substituição da orientação, o aluno deverá efetuar a alteração no Plano de Estudos, via portal do aluno.

Todo aluno poderá ter um coorientador, com o título de Doutor, que contribuirá com a orientação do discente dentro da sua área de conhecimento.

Ao coorientador compete colaborar com a pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais. Sendo escolhido em comum acordo com o orientador.

O coorientador poderá ser um professor ou não, devendo ter o título de Doutor, podendo ser interno ou externo ao PPGeronto e à UFSM. A indicação do coorientador deverá ser aprovado pelo colegiado do programa e após deverá constar no plano de estudos do aluno.

Ao coorientador não compete avaliar o aluno na defesa final, porém, poderá, por indicação do orientador estar na condição de presidente da comissão no lugar do orientador.

O aluno deverá encaminhar solicitação ao Colegiado para aprovação do Coorientador, conforme as seguintes instruções

Alternar conteúdo

Alternar conteúdo

Os processos podem ser acompanhados de casa. Somente é necessário um equipamento com acesso à internet. Para instruções de como acompanhar os processo eletrônicos clique aqui.

A disciplina de docência orientada é obrigatória na grade curricular do curso e deve ser realizada em disciplina de curso de graduação indicada pelo orientador do aluno.

O plano de docência deve ser aprovado pelo professor orientador, compreendendo, no máximo, trinta por cento da carga horária da disciplina na qual o aluno realizará a docência.

O aluno pode realizar as atividades alusivas à disciplina com supervisão de docente que não seja seu orientador, desde que o mesmo esteja de acordo com o proposto. Além disso, somente docentes do PPGCMR podem supervisionar a disciplina.

Consideram-se atividades limitadas de ensino:
I – ministração de aulas teóricas e práticas;
II – participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos.

O aluno que se matricular na disciplina de docência orientada deve encaminhar, por processo eletrônico (PEN) os documentos referentes à participação em disciplina, conforme tutorial a seguir e prazos. informados pela Coordenação do Curso.

Para saber como abrir o processo de docência orientada clique aqui.

O membro externo da banca examinadora precisará solicitar o cadastro como usuário externo, clicando no link https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/

e no botão “solicitar serviço”. 

Após o recebimento da confirmação do cadastro precisará concordar com o termo de assinatura eletrônica, conforme tutorial: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/04/Passo-a-passo-termo-assinatura-eletronica-PEN-SIE.pdf.

Com a efetivação do termo, a secretaria criará a banca de defesa e o processo de homologação da ata, no PEN-SIE e tramita-lo-à para a banca, para assinatura.

O tutorial para assinatura de documentos no processo se encontra no link: https://www.youtube.com/watch?v=75D6Mhw6fEM&t=47s

Após todos os membros da banca assinarem a ata, o presidente da banca encaminha o processo para o PPG.

O processo de revisão de desligamento de discentes de pós-graduação é solicitado ao curso, pelo discente, quando estiver na situação de abandono ou desligamento e desejar reativar seu vínculo com o curso.

FORMAS DE EVASÃO

  • Abandono – evasão registrada quando um discente não se matricula em disciplinas no semestre vigente, pois os discentes devem estar matriculados em disciplinas até a abertura do processo de defesa no curso.
    • Para regularização do vínculo é necessária a matrícula em disciplinas no semestre vigente com a aprovação de cada docente responsável.
  • Desligamento por decurso de prazo – evasão registrada quando um discente chegou no limite de prazo para conclusão de um curso e ainda não abriu o processo de defesa e não foi feito registro de prorrogação de prazo para defesa no cadastro e histórico escolar discente.
    • Para regularização do vínculo é necessário que a “prorrogação de prazo para defesa” seja analisada, aprovada no curso e posteriormente registrada no cadastro discente e histórico escolar.
  • Desligamento por dupla reprovação – evasão registrada quando houver 2 ou mais reprovações (conforme regulamento da PG).
    • Para regularização do vínculo é necessário que as disciplinas com reprovações sejam analisadas junto aos docentes responsáveis.

PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE REVISÃO DE DESLIGAMENTO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

  1. O PEN do processo de revisão de desligamento de curso deve ser aberto pelo(a) discente desligado no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
  2. Para revisão de desligamento dos(as) discentes de cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de revisão de desligamento discente de mestrado/doutorado (134.253)”
  3. Anexar a “Solicitação de revisão de desligamento” com sua defesa referente ao desligamento e o “histórico escolar” disponível no Portal Estudantil. Após anexar, tramitar para a unidade do curso/secretaria.
  4. O curso/secretaria vai analisar a solicitação recebida e realizar os devidos encaminhamentos de acordo com a evasão registrada (Abandono, Desligamento por decurso de prazo ou Desligamento por dupla reprovação).
  5. O curso/secretaria poderá encaminhar o PEN para análise e manifestação das unidades, docentes envolvidos ou aguardar a manifestação/documentação para anexar ao PEN.
    • A manifestação dos docentes responsáveis pode ser por e-mail.
    • Restabelecimento de vínculo para conclusão do curso: efetivar a matrícula na respectiva disciplina de EDT e manifestação do(a) orientador(a).
    • Restabelecimento de vínculo com matrícula em disciplinas do plano de estudos: é necessária a manifestação de cada docente responsável pelas disciplinas a serem matriculadas fora de prazo, desde que seja possibilitada a participação efetiva na disciplina com frequência e avaliação.
    • Restabelecimento de vínculo devido a dupla reprovação: é necessária a regularização destas disciplinas com a manifestação e providências de cada docente responsável na(s) disciplina(s) envolvida(s).
  6. Caso for necessário, o curso/secretaria encaminha o PEN para análise e deliberação do colegiado do curso e/ou departamentos envolvidos.
  7. O curso analisa toda a documentação anexada no PEN e, não havendo pendências, anexa o memorando da coordenação com a devida solicitação e informações necessárias para providências do NCAPG/PRPGP.
    •  

Indeferimento: mantendo-se a insatisfação de cada discente egresso com a análise de sua situação, cabe recurso (após manifestação do discente egresso) as instâncias superiores (conforme cada caso), pelo Colegiado, Conselho de Centro da unidade de Ensino do curso e, em última instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM.