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Estágio Extracurricular



 ATENÇÃO ÀS REGRAS ESPECÍFICAS DO CURSO:

Conforme (Ata 147 do CCE)  do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, para assinatura dos contratos de estágio prevalecerão as seguintes regras:

  1. As atividades de estágio não podem coincidir com os horários das disciplinas que o aluno está matriculado.
  2. O aluno deve estar dentro do prazo regular de integralização curricular (Diurno: 4 anos. Noturno: 5 anos)
  3. Para renovação: Estar matriculado em pelo menos 3 disciplinas (com exceção prováveis formandos). Ter aprovação em 75% das disciplinas no semestre anterior.

Conforme ata da 167ª Sessão do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas da UFSM, seguem as regras de estágio:

  1. Para a assinatura do primeiro contrato de estágio, o(a) discente precisa estar matriculado(a) em pelo menos 240 horas no semestre e com aprovação mínima de 180 horas.
  2. Esta recomendação aplica-se aos alunos matriculados a partir do segundo semestre, ou seja, exceto para alunos do primeiro semestre.
  3. Para a renovação do estágio, o(a) discente também deve estar matriculado(a) em pelo menos 240 horas e aprovação mínima de 180 horas (com exceção dos prováveis formandos).
  4. Casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado do curso.

 

Os estágios que começarem a partir de outubro/2025 serão regidos pelo novo Sistema de Estágios.
Todos os processos de estágio iniciados antes de agosto de 2025 devem continuar seguindo o fluxo e regras do sistema anterior.

 

           COMO ABRIR UM PROCESSO DE ESTÁGIO PELO PORTAL ESTUDANTIL

 TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES A ESTÁGIOS ESTÃO NA PÁGINA DA PROGRAD: ESTÁGIOS UFSM
Fluxo de assinaturas de contrato no PEN SIE
  • Aluno procura o Coordenador que indica o orientador;
  • O aluno abre o processo no Portal Estudantil, anexa todos os documentos  e encaminha para a Divisão de Protocolo;
  • Divisão de Protocolo envia para Orientador;
  • O orientador envia para a Divisão de Protocolo,
  • Divisão de Protocolo envia para a empresa assinar;
  • Empresa envia para a Divisão de protocolo;
  • Divisão de protocolo encaminha para o Coordenador que assina e tramita para arquivamento.

Para estágios que NÃO sejam via agência integradora (CIEE, ABRH, METTA, Efeito Mais, etc), ou caso a agência integradora não tenha aderido à assinatura com certificação digital, utilize EXCLUSIVAMENTE, o MODELO DE CONTRATO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 2023

OBSERVAÇÃO: Caso o aluno queira complementar a documentação (anexando relatório de atividades, termos aditivos, termo de rescisão), deve desarquivar o processo inicial e fazer a inclusão do(s) respectivo(s) documento(s) e tramitar para a Divisão de Protocolo, que encaminhará para a unidade/pessoa responsável.

Só deve ser aberto outro processo de estágio em caso de alteração do local de estágio.

 

Documentos necessários para a assinatura do contrato de estágio pela coordenação

 

 
 
Documentos relativos aos estágios não obrigatórios

 
 
 
 
 
 
 

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https://ufsm.br/r-478-1063

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