1) o(a) aluno(a) deverá ter adquirido o conhecimento necessário previamente, e este deverá ser comprovado mediante documentação e será encaminhado ao departamento de oferta da disciplina para análise, sendo que reprovações não são considerados conhecimentos adquiridos.
– O processo deverá ser aberto na secretaria do curso até o último dia de exames do semestre anterior ao que prentede pleitear a dispensa do pré-requisito.
ou,
2) ter no mínimo:
(i) 92% do núcleo básico concluído,
(ii) 75% do núcleo profissionalizante concluído e
(iii) 40% do núcleo específico concluído.
– O processo deverá ser aberto na secretaria do curso até a data da reunião do Colegiado do Curso da semana de ajustes de matrículas. Neste processo deverá ser anexado documento, disponível no portal do aluno, indicando os percentuais atingidos em cada um dos itens (i), (ii) e (iii).
Não serão analisados processos incompletos ou que não atendam aos requisitos.
O número de dispensa de pré-requisito máximo por aluno será de dois (2).
As regras estabelecidas passarão a vigorar no primeiro semestre letivo de 2017 (2017/1).