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Do ajuste de matrículas

CAPÍTULO V

4.5 DO AJUSTE DE MATRÍCULAS
Art. 31. De acordo com o previsto no Calendário Escolar, haverá um período de Ajuste de Matrículas, que será realizado junto à coordenação de cada curso.
Art. 32. O ajuste de matrículas terá a finalidade de propiciar o aproveitamento do saldo de vagas da oferta básica e suplementar existente, depois de encerrado o período solicitações de matrícula dos alunos regulares. O ajuste dá oportunidade ao aluno de tornar sua matrícula consistente, quando ela tiver sido mal requerida.
Parágrafo Único. As vagas destinadas aos alunos calouros, se ociosas, somente poderão ser ocupadas depois de encerrado o período destinado a essas matrículas.
Art. 33. Uma vez cumpridas as condições exigidas, no período de ajuste de matrículas, deverão ser permitidas ao aluno tantas alterações de matrícula quantas forem necessárias, podendo haver desistência de disciplina, troca de turma de uma mesma disciplina ou inclusão de novas disciplinas.
Art. 34. O acesso e a participação do aluno na etapa de ajuste de matrículas dependem de ele ter solicitado matrícula no período hábil.
Parágrafo único. Terá prioridade, no período de ajuste de matrículas, o aluno formando do semestre.

Art. 35. No período de ajuste de matrícula, o aluno pode requerer a conversão do trancamento total em matrícula por disciplinas do currículo do seu curso, ficando sujeito à existência de vagas e aos limites de carga horária
previstos.
Art. 36. No período de ajuste de matrículas, caberá ao aluno a iniciativa de procurar, espontaneamente, os respectivos coordenadores de curso.
Art. 37. As solicitações de ajuste de matrícula são de exclusiva responsabilidade do aluno.
Art. 38. Caberá a cada coordenador de curso o controle de que o aluno requeira matrícula nas disciplinas pertencentes ao currículo do próprio curso e observe os respectivos pré-requisitos.
Parágrafo único. A solicitação de matrículas nas vagas disponíveis, no período de ajuste de matrículas, em disciplinas pertencentes a outros currículos, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada observando os critérios de pré-requisito e compatibilidade de horários.
Art. 39. Encerrado o prazo de ajuste de matrículas, estará vedado o registro de matrícula, e os alunos que frequentarem irregularmente alguma disciplina não terão reconhecido o trabalho já realizado.
Parágrafo único. De acordo com o que dispõe o Regimento Geral da Universidade, somente é permitida a frequência às aulas teóricas, práticas, seminários, ou qualquer outra atividade escolar, ao aluno regularmente matriculado.
Art. 40. Os coordenadores de curso, ao assinarem os requerimentos definitivos de matrícula, estão automaticamente autorizando as extrapolações de carga horária, se houver, dentro do que é previsto nas presentes normas.