Apresentamos aqui as principais informações sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de música da UFSM. São fornecidas informações gerais para agilizar os processos de solicitação de matrícula, escolha do orientador, normatização do trabalho, definição de banca e entrega da versão final.
Para informações mais detalhadas, confira o PPC do seu curso.
Discente do curso de Música – Bacharelado, confira também as Normas Complementares de TCC de seu curso.
Discente do curso de Música e Tecnologia – Bacharelado, confira também as instruções gerais e quadro geral de prazos de seu curso.
O QUE É O TCC?
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um trabalho acadêmico exigido ao final dos cursos de graduação que tem como objetivo demonstrar a capacidade do estudante de aplicar o conhecimento adquirido para a realização de um projeto específico. Espera-se que esse trabalho esteja alinhado a uma área de interesse do discente, relacionando-se com o seu perfil de atuação profissional e demonstrando capacidade de reflexão artístico-acadêmica.
Na UFSM, o TCC possui duas etapas. Em TTC I, o discente deve elaborar um projeto com temática relacionada às atividades e ao conhecimento adquirido ao longo de seu curso. Em TCC II, o discente deve desenvolver o projeto aprovado em TCC I, culminando na redação do trabalho escrito final e na sua defesa em sessão pública.
ATENÇÃO: é responsabilidade do discente o desenvolvimento do TCC, que deve ser conduzido sob supervisão do orientador.
Discentes do curso de Música – Bacharelado podem ser dispensados da realização das bancas de defesa do TCC I e II caso tenham publicado um artigo acadêmico enquanto discente do curso. O discente deve ser o primeiro autor do artigo, o qual precisa ter sido elaborado com a orientação de um docente de seu curso e publicado em uma revista indexada pela CAPES. Neste caso, o discente deve apresentar a íntegra do artigo já publicado, com ISBN e D.O.I. (se for o caso), ou carta de aprovação da revista (para artigos no prelo).
SOBRE O TCC
O TCC pode assumir dois tipos distintos:
1) Monografia: trabalho acadêmico mais tradicional, fundamentado na revisão bibliográfica e na adoção de um referencial metodológico para o desenvolvimento de uma pesquisa, visando adequado embasamento das conclusões apresentadas;
2) Memorial ou relato de experiência: trabalho mais autorreferencial, focado na narração e na reflexão sobre experiências práticas do discente e referente a uma produção artística ou pedagógica desenvolvida durante o TCC.
Tanto o projeto (TCC I) quanto a monografia ou memorial (TCC II) devem ser elaborados de acordo com as normas vigentes na UFSM sobre trabalhos acadêmicos. Assim, cabe ao discente conferir atentamente o Manual de Dissertações e Teses da UFSM e normas ABNT.
A ESCOLHA DO ORIENTADOR
A escolha do orientador é livre dentre os docentes que ministram aula em seu curso. Essa escolha deve levar em consideração o alinhamento entre a temática escolhida para o TCC e a área de atuação e conhecimento do docente. Excepcionalmente, pode-se indicar docente de outro departamento/unidade como orientador de TCC, condicionada à aprovação do Colegiado de Curso. Nesses casos, é necessário enviar solicitação formal à coordenação de seu curso, acompanhada de uma justificativa.
A figura do co-orientador é opcional, devendo ser acordada entre o discente e seu orientador.
Importante: o discente poderá solicitar a troca de orientador mediante justificativa por escrito enviada ao Colegiado de Curso, mas deve respeitar os prazo vigentes (ver mais adiante). Do mesmo modo, o orientador pode deixar a orientação do discente, caso este não cumpra as atividades e prazos acordados.
SOBRE A BANCA
Ao final de cada etapa do TCC deve ser realizada uma banca, onde o discente deverá defender o projeto (TCC I) outro a monografia/memorial (TCC II).
Obs.: discentes do curso de Música – Licenciatura não precisam realizar banca ao final de TCC I.
A composição da banca varia de acordo com o curso:
- Música – Bacharelado: composta por três membros, o orientador (presidente) e mais dois docentes; dois membros devem ser integrantes do Departamento de Música;
- Música e Tecnologia – Bacharelado: composta por três membros, o orientador (presidente) e mais dois docentes, devendo ainda incluir a indicação de um membro suplente;
- Música – Licenciatura: composta por dois membros, o orientador (presidente) e mais um docente.
A escolha dos membros da banca deve ser acordada entre discente o orientador, levando em consideração as possíveis contribuições e críticas que cada membro poderá fazer sobre o trabalho realizado.
ATENÇÃO: é responsabilidade do discente realizar o convite aos membros da banca, definir e confirmar a data de realização da banca, assim como reservar o local e os equipamentos necessários para sua realização com antecedência.
A banca de TCC I do curso de Música – Bacharelado deve ser aberta ao público. Para o cursos de Música e Tecnologia – Bacharelado, é facultativo a banca de TCC I ser aberta ao público.
Para todos os cursos, a banca de TCC II deve ser realizada em sessão pública.
Durante a banca, o discente deverá fazer uma apresentação oral de seu trabalho, com duração média de até 15 minutos (20 minutos para discentes de Música e Tecnologia – Bacharelado). Depois, haverá cerca de 20 minutos para arguição da banca, seguido de leitura do parecer final da banca. Discentes do curso de Música – Bacharelado possuem 10 minutos extras para demonstração prática (exemplos audiovisuais ao vivo ou pré-gravados), caso necessário. Maiores detalhes sobre a banca podem ser obtidos nos documentos específicos de cada curso, listados ao início dessa página.
O curso de Música – Bacharelado prevê a possibilidade de realização de bancas em formato online, a qual deve ser gravada. Em caso de dúvida, entre em contato com o coordenador de seu curso.
AVALIAÇÃO
Após apresentação do trabalho pelo discente e da arguição, os membros da banca devem se reunir para a emissão de um parecer conjunto e para a emissão da avaliação final APROVADO (equivalente a nota 7,0 ou superior) ou REPROVADO (equivalente a nota 6,9 ou inferior). As disciplinas TCC I e TCC II não preveem a possibilidade de exame final. Itens avaliados pela banca: coerência da bibliografia selecionada em relação ao texto desenvolvido; coerência dos objetivos propostos, da metodologia utilizada e dos resultados apresentados; relevância para a prática profissional do discente e para sua área de conhecimento.
PRAZOS
1- Solicitação de matrícula: ao início do semestre, o discente deverá solicitar matrícula à coordenação de seu curso, com indicação do orientador. Verifique com o coordenador do seu curso o procedimento exato a ser seguido.
2- Definição da banca: em até 30 dias antes da realização da banca, o discente deverá enviar à coordenação de seu curso a confirmação de que a banca está definida, devendo incluir a confirmação do orientador de que o discente está apto para a banca e a confirmação de aceite de participação dos demais membros.
3- Liberação para defesa: em até 15 dias antes da realização da banca, o discente deverá enviar à coordenação de seu curso a confirmação de realização da banca, incluindo a confirmação de todos os membros de que receberam cópia do trabalho. Obs.: discentes do curso de Música e Tecnologia – Bacharelado, devem enviar o texto final até 10 dias antes da realização da banca.
4- Realização da banca: a banca deve ocorrer dentro do período letivo, conforme calendário acadêmico oficial da UFSM. É responsabilidade do discente garantir que a banca ocorra dentro do prazo.
5- Entrega da versão final do trabalho escrito (apenas para TCC II): após a realização da banca, o discente terá até 15 dias para a entrega da versão final do trabalho, que deve incluir as correções solicitadas pela banca.
Pré-requisitos para solicitar matrícula em TCC I: aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa em Música (todos os cursos) e ter concluído 80% da carga horária do curso (apenas Música e Tecnologia).
Pré-requisitos para solicitar matrícula em TCC II: aprovação em TCC I.
TRAMITAÇÃO – PROCESSO PEN-SIE (APENAS TCC II)
Para a oficialização da entrega do exemplar final revisado referente à disciplina TCC II, é necessário que o orientador abra um processo PEN-SIE, anexando a ata com a avaliação final e o parecer emitido pela banca. Esse processo deve ser encaminhado ao discente, para que ele assine a ata, anexe a versão final do trabalho e o formulário de autorização de publicação. Depois, o processo é encaminhado para os demais membros, para assinatura, e então envia à secretaria integrada II.
Atenção: o processo não deve ser tramitado para a coordenação, conforme fluxograma abaixo:
