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Regime de Exercícios Domiciliares

Em caso de incapacidade de frequentar às aulas, nos termos do Decreto-Lei N.1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.

Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN:

  1. Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (clique), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
  2. No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dos campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  3. Na tela seguinte, deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares (clique) e o Atestado médico itens obrigatórios. 
  4. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir passo a passo aqui (clique).
  5. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos (clique).
  6. Para acompanhar o processo, clique aqui. Tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo), ou você pode pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc.
  7. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas, para as que exigem estágio supervisionado ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados.