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Estágio obrigatório

O Curso de Química Industrial prevê a realização de um estágio curricular obrigatório por parte dos alunos, contemplando um mínimo de 225 horas. Em sua matriz curricular, há um semestre inteiramente dedicado à realização de tal estágio, onde o aluno mantém o vínculo com a Instituição de Ensino por meio da matrícula na disciplina QIM1000 (Estágio Supervisionado em Química Industrial I). Ao final do semestre, o aluno deve apresentar seu Relatório de Estágio, o qual será avaliado pelo professor orientador e por uma banca de avaliação designada para este fim.

O estágio curricular obrigatório possui uma legislação trabalhista específica, a Lei  n. 11.788 de 25 de Setembro de 2008.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio, a qual pode ser consultada AQUI.

Para ser aluno-estagiário o discente deverá ter concluído o 6º semestre de Química Industrial ou já ter cursado as seguintes disciplinas:
Química Orgânica Experimental I;
Mecanismos de Reações Orgânicas;
Métodos Físicos em Análise Orgânica;
Análise Instrumental I; de maneira a perfazer às 240 horas exigidas por lei de acordo com o regime escolar.

O aluno deve comunicar a Coordenação do Curso de Química Industrial o desejo em realizar o estágio com pelo menos um semestre de antecedência do seu início propriamente dito, a fim de que seja ofertada uma turma especial da disciplina QIM1000 (Estágio Supervisionado em Química Industrial I).

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