Prezados professores e estudantes, boa tarde.
Como coordenador de curso, venho por meio deste e-mail me manifestar acerca da festa / trote chamada Embaixa RIA, programada para esta terça-feira pelos alunos do curso de Relações Internacionais.
Embora a coordenação não tenha sido consultada e os estudantes tenham programado o evento por livre e espontânea vontade, é meu dever lembrar a todos e todas acerca da Resolução 003/2000, da Universidade Federal de Santa Maria, no que diz respeito a esse tipo de evento:
“Art. 1º Fica, expressamente, proibida a prática prevista como trote, no meio estudantil, fora do contexto de programação aprovada pelo respectivo Colegiado do Curso;
Art. 3º Quaisquer atos que caracterizem a não-observância no disposto nos artigos 1º e 2º, deverão ser, imediatamente, informados à Coordenação do Curso, que comunicará à Direção do respectivo Centro de Ensino, para os procedimentos de abertura do processo de sindicância.
Art. 4º Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes, deverá, obrigatoriamente, estar inserida na programação do Curso, aprovada pelo seu Colegiado.
Art. 5º A programação deverá ser desenvolvida na primeira semana letiva de cada semestre, ficando a critério do Colegiado do Curso, a dispensa ou não das atividades didáticas, considerando o período para atividades institucionais, previsto no Calendário aprovado pelo CEPE.”
Resolução disponível em: <https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2000>.
Como não houve consulta ao colegiado do curso, não há orientação para professores liberarem suas turmas sob nenhuma hipótese. Os professores podem dar suas aulas e registrarem faltas e conteúdo ministrado sem nenhum tipo de constrangimento, pois os horários e o calendário da UFSM já são de conhecimento de toda a comunidade acadêmica há bastante tempo.
Cordialmente,–
Günther Richter Mros
Coordenador do curso de graduação em Relações Internacionais
Professor Adjunto – Departamento de Economia e Relações Internacionais
Universidade Federal de Santa Maria