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Comprovação de suficiência em língua estrangeira

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 011/2022/PROGRAD, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Reservar vagas no TESLLE para estudantes do curso de Relações Internacionais da UFSM, para fins de atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais.

Parágrafo único – O TESLLE tem por objetivo aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, sendo a sua aplicação de competência do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM), vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL).
Art. 2º Os estudantes brasileiros a que se refere o caput do Artigo 1º poderão escolher ao seu critério as línguas estrangeiras que são objeto de avaliação pelo TESLLE, e os estudantes estrangeiros ficarão condicionados ao teste em língua portuguesa, desde que não sejam oriundos de países de língua portuguesa.

Para encaminhar os comprovantes da suficiência em língua estrangeira, cada discente deve realizar os seguintes passos:

  1. Abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira de graduação
  2. Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
  3. Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
  4. O Coordenador do curso recebe e confere a documentação em sua caixa postal. Caso não esteja de acordo, retorna ao discente para correção;
  5. Certificados não previstos no Projeto Pedagógico do Curso passarão por deliberação do Colegiado do Curso de Relações Internacionais.
  6. Após a análise da Coordenação ou Colegiado, a secretaria ou o próprio coordenador tramitará o processo PEN à Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM) para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a).
  7. O processo será arquivado.

Fluxo do processo eletrônico:

Saiba quais são as opções para comprovar Proficiência em Língua Estrangeira no curso de Relações Internacionais:

Anexos