Realizei disciplinas de Língua Estrangeira ao longo do curso. Preciso fazer o TESLLE mesmo assim para me formar?
Sim. O TESLLE é requisito obrigatório para o estudante de Relações Internacionais ficar apto a colar grau.
Do que se trata o TESLLE afinal?
O TESLLE nada mais é do que o Teste de Suficiência em Leitura em Língua Estrangeira, oferecido semestralmente pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas da UFSM a alunos de graduação que estejam no último ano do curso. A escolha pelo idioma estrangeiro a ser avaliado é facultativa ao próprio aluno, de acordo com suas demandas profissionais.
Além do TESLLE, quais outras opções disponho para comprovação de proficiência em Língua Estrangeira?
Alternativamente ao TESLLE, serão aceitos exames de proficiência em língua estrangeira realizados por entidades externas à Universidade. Para fins do presente Regulamento, serão aceitos como exame de suficiência em língua estrangeira os seguintes certificados: Na língua inglesa: Test of English as a Foreign Language (TOEFL) (ponto mínimo 70 (iBT) ou ponto mínimo 530 (ITP) Level 1); International English Language Testing System (IELTS) (nível mínimo 4 – 5); Cambridge English (Preliminary, First Certificate in English (FCE); Certificate of Advanced English (CAE); Certificate of Proficiency in English (CPE); Michigan Certificate of Proficiency in English: a) Michigan English Language Assessment Battery (MELAB), b) Examination for the Certificate of Competency in English (ECCE), c) Examination for Certificate of Proficiency in English (ECPE) ou d) Michigan English Test (MET); Na língua espanhola: Diplomas de Español como Lengua Extranjera (DELE) (nível mínimo B1) e certificado de Español Lengua y Uso (CELU) (nível intermédio). Na língua francesa: Diplome d”Estudes en Langue Française (DELF) (nível mínimo B1 e Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF) (nível mínimo C1). Nos casos de idiomas ou certificados não especificados na presente norma do Projeto Pedagógico do curso, a solicitação da comprovação da suficiência deverá ser submetida ao Colegiado das Relações Internacionais. É de responsabilidade do Colegiado formar comissões específicas e estabelecer critérios m´´inimos para a comprovação de suficiência no idioma ou certificado em questão.
Fui convocado pelas Forças Armadas para exercício militar ou manobra. Neste caso, posso abonar minhas faltas?
Para o aluno reservista, o Decreto-lei nº 745/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar as suas atividades civis por força de exercício ou manobra. A lei não ampara o militar de carreira, portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono. Para assegurar seu direito, o estudante deve abrir processo eletrônico no PEN SIE e adicionar o documento de convocação fornecido pelas Forças Armadas, seguindo o Tutorial para trâmite de documentos no PEN SIE