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Coordenação

Coordenador: Professor Doutor Nereu Augusto Streck

Coordenador Substituto: Jerson Vanderlei Carús Guedes

 

Ao Coordenador do programa de Pós-graduação incumbe:

I – fazer cumprir o regulamento do programa;

II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do programa;

III – zelar pela representatividade do Colegiado do programa, de acordo com o regulamento;

IV – representar o programa, sempre que se fizer necessário;

V – cumprir a efetivação das decisões do Colegiado;

VI – submeter ao conselho de centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

VII – encaminhar ao órgão competente via conselho de centro, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado;

VIII – responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no programa;

IX – gerir os recursos financeiros alocados no programa, de acordo com o plano de aplicação determinado pelo Colegiado deste;

X – solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;

XI – propor o edital de seleção dos alunos para ingresso no programa;

XII – homologar a matrícula dos alunos no âmbito do programa, em colaboração com o DERCA;

XIII – dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente; e

XIV – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM na esfera de sua competência.

O coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo coordenador substituto e, na falta deste, pelo docente mais antigo no Magistério da UFSM, integrante do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola. Em caso de vacância do cargo de coordenador, a qualquer época, o Coordenador substituto completará o mandato, nas seguintes condições:

Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo coordenador substituto, em reunião específica de pares, que acompanhará o mandato do titular.

Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicará um coordenador substituto pro tempore para completar o mandato.