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Emissão de Guia de Recolhimento da União para devolução de diárias

O (a) docente/discente que recebeu o pagamento de diárias para coleta de dados, porém, não irá realizar a viagem, deverá fazer a devolução dos valores totais ou parciais via GRU.

O (a) docente/discente deverá acessar o site (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e preencher os campos :

Unidade Gestora: 153164

Gestão: apareça a única opção “15238-Universidade Federal de Santa Maria-RS” que deverá ser assinalada

Nome da Unidade: será preenchido automaticamente (Universidade Federal de Santa Maria)

Código de Recolhimento: 68802-9 Devol.Diarias-Exercicio

Clicar em “avançar”

A devolução dos valores deverá acontecer em até 05 dias corridos após a data de início da viagem. Sugere-se que a GRU seja emitida no dia do pagamento, para evitar inconsistências.

Preenchimentos dos campos:

1) Número de referência: digitar o número da PCDP enviado em resposta a solicitação de diárias.

Exemplo: PCDP 000340/22 – digitar 000340/22

2) Competência: mês e ano na qual a GRU será paga

3) Vencimento: deve ser deixado em branco

4) CNPJ ou CPF do contribuinte: digitar o CPF do (a) docente/discente que recebeu as diárias

5) Nome do contribuinte/recolhedor: digitar o nome completo do (a) docente/discente que recebeu as diárias

6) Valor principal: valor que será devolvido (total ou parcial)

Caso tenha dúvidas sobre os valores, consultar a Secretaria do PPGEA.

7) Valor total: mesmo valor informado no valor principal

Os demais campos deverão ficar em branco

Clicar em emitir GRU.

Após pagamento, deverão ser enviados por e-mail em formato pdf ao PPGEA (ppgea@ufsm.br):

1) GRU; e

2) Comprovante de pagamento