A documentação de discentes deverá ser enviada pelo (a) docente, que é o (a) detentor (a) da verba PROAP. Caso a “autorização de desconto em folha” já esteja assinada pelo docente, o envio dos documentos poderá ser efetuado pelo (a) discente.
Documentação que deverá ser enviada por e-mail (ppgea@ufsm.br) no ato do recebimento do aceite pelo periódico:
1) Requerimento de pagamento de taxa de publicação em formato pdf, disponível clicando aqui.
a) Requerente: docente ou discente que efetuará o pagamento (a nota fiscal/recibo deverá ser emitido em nome desta pessoa);
b) A assinatura do requerente poderá ser coletada via PEN;
c) Dados da Instituição a ser publicado o artigo: verificar com o periódico; e
d) A partir do campo “parecer Coordenador do Programa” o requerimento não deverá mais ser preenchido.
2) Proposta do periódico com o valor da taxa de publicação (pode ser o e-mail enviado) em formato pdf.
3) Artigo em formato pdf.
4) Autorização para desconto em folha (caso o requerente seja discente) em formato pdf contendo o nome e SIAPE do (a) docente detentor (a) da verba PROAP, disponível clicando aqui.
No campo “não apresentação da prestação de contas até a data de”, preencher com a data referente ao prazo de um mês a partir da data que a documentação for enviada para o PPGEA.
Exemplo: a documentação será enviada no dia 30/08 por e-mail, então a data que deverá constar no documento será 30/9.
A assinatura do (a) docente poderá ser coletada via PEN.
De posse da documentação, a Secretaria providenciará a nota de empenho SIE e procederá com a abertura do PEN, coletando as assinaturas, caso necessário.
Para a assinatura via PEN é necessário a assinatura do Termo de Concordância. O tutorial está disponível clicando aqui.