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Diárias e Passagens Aéreas

Poderá ser concedido diárias e passagens a alunos e docentes do Programa para a realização de viagens para atividades de trabalho em campo, participação em eventos, participação de examinadores externos em bancas de defesas e outras situações que sejam de acordo com a PORTARIA Nº 156/2014 da CAPES/PROAP  e PORTARIA 2.227/2019-MEC.

As diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais são efetuadas via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e podem ser concedidas a servidores da instituição e de outros poderes e esferas e convidados, colaboradores eventuais e a não-servidores. São regidas pela Portaria Nº 97.572/20/UFSM que dispõe dos procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSM

  1. Caracteriza-se por “proposto” aquele que fará a utilização do recurso para este fim e que se responsabiliza pelas fidelidade das informações fornecidas.
  2. O artigo 2º da Portaria UFSM Nº 97.572/20, “todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, deverão ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”;
  3. Tanto as solicitações de afastamento dentro do território nacional quanto as solicitações de afastamento para fora do país deverão ser incluídas no Portal de Recursos Humanos com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao afastamento;
  4.  É proibido o encaminhamento de viagens no SCDP estando o proposto com prestação de contas pendentes;
  5. As solicitações de deslocamento que se iniciarem na sexta-feira, bem como as que incluírem sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.

A ajuda de custo, tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponíveis ao docente conforme os critérios de cada programa de pós-graduação. As solicitações efetuadas por alunos dos programas devem ser autorizadas pelos seus orientadores e podem compreendem:
– passagens aéreas ou diárias via SCDP, ou ambos; ou
passagens rodoviárias (via convênios firmados pela instituição); ou
– auxílio financeiro diário (despesas de locomoção, alimentação e hospedagem).

As diárias compreendem despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, e não devem ultrapassar a quantidade de dias da viagem para qualquer tipo de proposto. Para alunos e demais pessoas externas, as diárias são de acordo com o liberado pela coordenação.

O formulário com a solicitação deve ser enviado para lançamento com pelo menos 30 dias antes do início da viagem quando houver a emissão de passagens aéreas, e mínimo de 5 dias quando for somente diárias.
Não há  a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.

PARA SOLICITAR:
A solicitação e envio da documentação, assim como os documentos para a prestação de contas devem ser enviadas (arquivos separados e PDF legível), ao e-mail do programa e são:

1) Documentos padrão para TODOS OS TIPOS que envolvam diárias e passagens são obrigatórios:
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado); 
-> Alunos: Autorização de Desconto em Folha (assinada pelo orientador);
-> Docentes: Portaria de afastamento.

Quando for viagem internacional de alunos, deverá ser enviado também o Requerimento de pagamento de diárias internacionais para discente.

2) Documentos conforme o TIPO de atividade (obrigatórios): 

I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno também assinado pelo orientador); 
II – folder ou página do evento, contendo data, local e programação;
III – aceite e trabalho, quando for apresentar trabalhos; e ainda
  Quando alunos: Autorização de Desconto em Folha (assinada pelo orientador);
  Quando docentes: Portaria de afastamento. 

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Certificado de apresentação de trabalho ou de participação para cursos, congressos, seminários, etc;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros. 

I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno também assinado pelo orientador); 
II – Folder ou página do evento, contendo data, local e programação; e ainda
  Quando alunos: Autorização de Desconto em Folha (assinada pelo orientador);
  Quando docentes: Portaria de afastamento. 
Aviso – O curso deverá ter aderência à linha de pesquisa ou a projeto de pesquisa que o docente ou aluno(a) que requer o recurso.

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Certificado de participação; 
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.  

I – Portaria de designação como banca examinadora da defesa.
II – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado pelo coordenador do PPG)

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Ata de defesa assinada pela banca examinadora;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros. 

Ver também Atividades de pesquisa/campo).

I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno também assinado pelo orientador); 
II – Projeto de pesquisa (gerar relatório) emitido pelo Portal de Projetos da UFSM que conste o nome do requerente do recurso;
III – Convite ou ciência (ofício, memorando, e-mail, etc, quando a atividade for em outra IES); e ainda
  Quando alunos: Autorização de Desconto em Folha (assinada pelo orientador);
  Quando docentes: Portaria de afastamento. 

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Declaração ou atestado para visitas técnicas e de campo à instituições e/ou empresas;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno também assinado pelo orientador); 
II – Convite da instituição (ofício, memorando, e-mail, etc);
III – Externos – convite emitido por PPG da UFSM; e ainda
  Quando alunos: Autorização de Desconto em Folha (assinada pelo orientador);
  Quando docentes: Portaria de afastamento. 

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Declaração ou atestado para visitas técnicas e de campo à instituições e/ou empresas;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

I – Convite do PPG (ofício, memorando, e-mail, oferta da disciplina, etc);
II – Solicitação de Diárias e Passagens, que contenha a justificativa e cronograma de atividades detalhados do convidado, incluindo os dados da oferta da disciplina em que o externo vai participar  coordenador do PPG).

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Declaração ou atestado;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

Atenção:
– Caso alguma documentação não esteja de acordo ou incompleta, a secretaria devolverá para correção ou complementação.
– Qualquer outro documento que for solicitado pela secretaria.
– A secretaria do programa irá dar andamento e comunicará ao solicitante o valor liberado e as instruções para a prestação de contas. Para passagens aéreas o requerente receberá o voucher pelo e-mail informado no SCDP.

Aqui links para:
         Valor de Indenizações de Diárias no País e Exterior
         Relatório de viagem – aluno (doc) 
         Relatório de viagem – servidor
(doc)
         Relatório de Viagem Internacional (docente)
        Formulário de diárias internacionais para alunos
(doc)

O Núcleo de Apoio Administrativo-Financeiro da PRPGP (NAAO) será responsável por supervisionar as solicitações. 

A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS ocorre somente via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.