Os alunos poderão solicitar a prorrogação de prazo para efetuar as defesas de Mestrado e Doutorado.
Para solicitar a prorrogação de defesa, o discente deve preencher o formulário de Requerimento Stricto Sensu Prorrogação Prazo Defesa , anexando a documentação exigida e entregar na secretaria do PPGEC devidamente assinado pelo aluno e com o parecer e assinatura do orientador.
Documentação exigida:
- Requerimento Stricto Sensu Prorrogação Prazo Defesa;
- Relatório da pesquisa: descrição da pesquisa e situação em que se encontra no momento;
- Cronograma de atividades: (referente ao prazo solicitado);
- Histórico Escolar.
Art. 13. O curso de Mestrado terá duração mínima de doze (12) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, e o curso de Doutorado terá duração mínima de vinte e quatro (24) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses.
Art. 14. Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos acima poderão ser prorrogados por até seis (6) meses, mediante aprovação do Colegiado.
Parágrafo único. Para o mestrado, no caso de alunos que não tenham sido bolsistas, por solicitação justificada do professor orientador, o
prorrogado por até doze (12) meses, mediante a aprovação do Colegiado.
Para o nível o prazo máximo de prorrogação será de (06)seis meses e para a qualificação de doutorado será de (03) três meses conforme resolução 002 de 24/07/2018.
Durante o período de prorrogação o aluno deverá estar matriculado em EDT001 para mestrado e EDD001 em Doutorado, mantendo o vínculo com o curso.
Desde o dia 04/11/2019 a UFSM implementou as prorrogações de defesa pelo PEN (Processo Eletrônico Nacional). Acesso: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prorrogacao-de-prazo-para-defesa/
Regulamento de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Artigo 13 e 14)
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 24 DE JULHO DE 2018