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RECURSO PARA A PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE DEFESAS

Nas defesas de dissertação de mestrado, tese e qualificação de doutorado, em que ocorrerá a participação de avaliadores externos à UFSM de forma presencial, poderá ser disponibilizado recurso para a vinda.
OBS: Não será disponibilizado recurso financeiro para a vinda de avaliador externo para a qualificação/seminário de mestrado.

Os recursos, conforme a disponibilidade, podem ser para:

  • passagens aéreas ou rodoviárias (via convênios firmados pela instituição) e hotel, ou/e,
  • diárias via SCDP (Sistemas de Concessão de Diárias e Passagens), ou,
  • auxílio financeiro diário, para despesas de locomoção, hospedagem e alimentação.

Os pedidos de passagens aéreas deverão ser solicitados com mínimo de 30 dias da data da viagem e diárias, mínimo de duas semanas.
Não há  a possibilidade de restituição de valor de atividades já ocorridas.

Lembramos que a UFSM prioriza a participação do examinador à distância, por videoconferência ou parecer. Podendo ocorrer a participação dos avaliadores com, totalmente à distância, porém, por parecer somente um.

Procedimentos para a solicitação de recurso e da prestação de contas

O orientador ou o aluno (com o conhecimento de seu orientador) deverá enviar e-mail ao programa com as informações abaixo:

I – Portaria de designação como banca examinadora da defesa.
II – Nome completo do avaliador externo à UFSM, instituição que pertence, CPF, e-mail utilizando o formulário Formulário de informações – Participantes externos à UFSM;
III – Informar se haverá pernoite em hotel.

⇒ A secretaria do Programa:
– Efetuará o lançamento do recurso que seguirá as devidas tramitações até o seção de pagamentos no DCF – Departamento de Contabilidade e Finanças na UFSM, caso necessário, fará contato para mais informações.
– Enviará e-mail ao convidado com as informações e valores custeados, assim, como deverá proceder para a prestação de contas.

⇒ A Prestação de Contas

A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a) 
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia;
– Ata de defesa assinada pela banca examinadora;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Ou ainda, se for o caso, documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.  

⇒ A secretaria do Programa:
– Efetuará o lançamento do recurso que seguirá as devidas tramitações até o seção de pagamentos no DCF – Departamento de Contabilidade e Finanças na UFSM, caso necessário, fará contato para mais informações.
– Enviará e-mail ao convidado com as informações e valores custeados, assim, como deverá proceder para a prestação de contas.

Situações diferentes das relatadas poderão ser esclarecidas com a secretaria administrativa do programa. 

Aqui links para:
Valor de Indenizações de Diárias no País e Exterior
Relatório de viagem – aluno (doc) 
Relatório de viagem – servidor
(doc)
Relatório de Viagem Internacional (docente)
Formulário de diárias internacionais para alunos
(doc)

A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS ocorre somente via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.