Serão qualificados para efeito de avaliação da pós-graduação apenas produtos originados das atividades dos PPGs. Conforme o relatório do GT DAV/CAPES, “Produto é o resultado palpável de uma atividade docente ou discente, podendo ser realizado de forma individual ou em grupo. O Produto é confeccionado previamente ao recebimento pelo cliente/receptor, que só terá acesso após a conclusão dos trabalhos” (p. 16). Já o produto técnico/tecnológico é um “objeto tangível com elevado grau de novidade fruto da aplicação de novos conhecimentos científicos, técnicas e expertises desenvolvidas no âmbito da pesquisa na PG...” (p. 22). Dessa forma, serão qualificados produtos criados com a participação de docentes permanentes de PPGs no quadriênio em análise que se caracterizem por essa tangibilidade, como os relatórios de consultoria e assessoria, software e aplicativos, tecnologias patenteáveis ou não, bem como bases de dados científicas, entre outros especificados a seguir.