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PPGQ – COMUNICADO GERAL 03/2020



Prezados(as) orientadores(as) do PPGQ,

Prezados(as) alunos(as) de PPGQ,

Vimos por meio deste apresentar mais alguns pontos de esclarecimento, com relação a ações conduzidas pelo PPGQ, devido à situação de exceção com a suspensão das atividades presenciais por conta da COVID-19.

Desta forma, o PPGQ, em consonância com as orientações dadas pela PRPGP, comunica:

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PRORROGAÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL

  1. Manutenção do vínculo com a UFSM

1.1. Conforme orientações recebidas da PRPGP (e-mail encaminhado por esta coordenação em 28 de maio de 2020 – Comunicado PRPGP sobre a prorrogação dos prazos de defesa – ampla divulgação), a manutenção do vínculo do aluno com a instituição deveria ser formalizada através de uma solicitação de prorrogação de prazo (referente aos alunos do semestre corrente), independentemente de se tratar de alunos com ou sem bolsa (alunos matriculados, cujo prazo de defesa se encerra em 31 de junho do corrente).

1.2. Em atenção ao item 6 da nota da PRPGP, as solicitações podem ser feitas em processo único pelo PPG.

1.3. Nesse sentido, observando os itens 1.1 e 1.2 do presente comunicado, o PPGQ já solicitou a prorrogação do prazo de defesa para os alunos do PPGQ com prazo de defesa até 31 de julho de 2020, por um período adicional de 6 meses, a contar de 31 de julho de 2020. Essa prorrogação para manutenção do vínculo não é referente à prorrogação do prazo de bolsa (item 2 deste comunicado).

1.4. Para os demais alunos (prazos de defesa posterior a 31 de julho de 2020), as solicitações de prorrogação, caso sejam necessárias, deverão seguir os tramites normais (solicitação feita pelo orientando/orientador). Caso novas diretrizes sejam apresentadas ao PPGQ, essas serão divulgadas à comunidade acadêmica.

1.5. Em tempo, gostaríamos de avisar que essa ação foi feita com o intuito de manutenção do vínculo dos alunos de pós-graduação, e que o tempo máximo (6 meses) somente deve ser utilizado em casos de extrema necessidade.

2.      Prorrogação do prazo de bolsas – CAPES E CNPq:

2.1.   Após análise feita pelo Colegiado do PPGQ com relação a Portaria 55/20 da CAPES, ao Informe 04/20 do CNPq e as orientações divulgadas pela PRPGP, bem como forma de garantir a isonomia entre os alunos do PPGQ, resolveu padronizar o período de prorrogação das bolsas em 60 dias para ambos os órgãos de fomento.

2.2. A prorrogação de 60 dias será solicitada, junto aos respectivos órgãos de fomento, da seguinte forma:

2.2.1. Para todos alunos com bolsa do CNPq que manifestaram necessidade de prorrogação, conforme e-mail enviado para essa coordenação;

2.2.2. Para os alunos com bolsa da CAPES, com prazo de defesa de até 31 de julho de 2020, que manifestaram necessidade de prorrogação do prazo de bolsa, conforme e-mail enviado por esta coordenação.

2.2.3. Para os bolsistas CAPES, com prazo de defesa posterior a 31 de julho de 2020, será emitido um novo comunicado para padronização das ações.

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Casos não apresentados e dúvidas sobre este e-mail poderão ser direcionados à Secretaria do PPGQ (ppgq@ufsm.br). Solicitamos também que, por gentileza, os alunos centralizem suas dúvidas junto ao representante discente interino no colegiado do PPGQ, o doutorando Andrei L. Belladona.

Atenciosamente,

Coordenação do PPG em Química

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https://ufsm.br/r-509-1029

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