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Instruções para Seleção de Bolsista de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE)

Orientações destinadas aos discentes interessados(as) na seleção para bolsa de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, observadas as normas e regulamentações vigentes aplicáveis à modalidade.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS

A seleção de bolsista para Doutorado-Sanduíche no Exterior será realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, observando as normas estabelecidas para a modalidade e os critérios definidos pelo Programa.

O período de realização das atividades no exterior deverá ser compatível com o prazo regulamentar para conclusão do doutorado, de modo que o(a) discente consiga retornar ao Brasil em tempo hábil para a integralização dos créditos e a defesa da tese.

  1. DURAÇÃO DA BOLSA

A duração da bolsa deverá observar os limites estabelecidos pela regulamentação vigente da modalidade e pelas condições do programa de financiamento.

O período de permanência no exterior deverá ser planejado de acordo com o cronograma de pesquisa do(a) discente, considerando as atividades previstas no plano de pesquisa e o prazo regulamentar para conclusão do doutorado.

  1. REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1. O(A) candidato(a) deverá atender aos requisitos aplicáveis à modalidade, incluindo:

3.1.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação em nível de doutorado;

3.1.2. Não possuir título de doutor no momento da candidatura;

3.1.3. Não ultrapassar o período total previsto para a conclusão do doutorado, considerando o prazo regulamentar para defesa da tese;

3.1.4. Possuir quantidade de créditos já integralizados compatível com a perspectiva de conclusão do curso após a realização das atividades no exterior;

3.1.5. Ter sido aprovado(a) no exame de qualificação ou atender ao requisito acadêmico correspondente previsto na regulamentação da modalidade;

3.1.6. Apresentar comprovação de conhecimento da língua estrangeira exigida para a realização das atividades no exterior, conforme as possibilidades previstas na regulamentação aplicável;

3.1.7. Possuir identificador ORCID válido, quando exigido pelo sistema de inscrição;

3.1.8. Não acumular bolsas de mesmo nível financiadas com recursos federais, observadas as regras aplicáveis à acumulação de bolsas;

3.1.9. Não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado-Sanduíche no Exterior, quando essa condição for exigida pela modalidade;

3.1.10. Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou com quaisquer órgãos da Administração Pública.

3.2.

Além do atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Programa, o(a) candidato(a) deverá observar a regulamentação específica da instituição financiadora e as demais normas aplicáveis às bolsas no exterior.

  1. INSCRIÇÕES

4.1.

Para participar da seleção, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação exigida pelo Programa dentro do período definido para a seleção.

4.1.1.

Plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior, contendo a descrição das atividades previstas, a indicação da infraestrutura disponível na instituição de destino e o cronograma de execução, devidamente aprovado pelo orientador no Brasil e pelo coorientador no exterior;

4.1.2.

Currículo Lattes atualizado;

4.1.3.

Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e, quando aplicável, em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade da realização do estágio no exterior e demonstrando a interação técnico-científica com o coorientador ou supervisor estrangeiro;

4.1.4.

Declaração do coorientador ou supervisor no exterior, devidamente assinada e, quando aplicável, em papel timbrado da instituição de destino, informando o período previsto para realização das atividades.

4.1.5.

Declaração de reconhecimento de fluência linguística do(a) candidato(a), conforme modelo exigido pela modalidade;

4.1.6.

Comprovação de proficiência na língua estrangeira, quando apresentada como alternativa à declaração de reconhecimento de fluência linguística.

4.1.7.

Currículo resumido do coorientador ou supervisor no exterior, demonstrando formação acadêmica e produção científica e/ou tecnológica compatível com as atividades propostas.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1

A seleção dos(as) candidatos(as) deverá considerar os critérios acadêmicos definidos pelo Programa, observando a documentação apresentada no momento da candidatura.

Poderão ser considerados, entre outros critérios pertinentes à seleção:

I – créditos cursados com aproveitamento: será considerada a quantidade de créditos já integralizados pelo(a) discente no curso de doutorado, observando sua compatibilidade com a perspectiva de conclusão do curso;

II – aprovação no exame de qualificação: será considerada a situação do(a) candidato(a) quanto à aprovação no exame de qualificação;

III – proficiência ou suficiência em idiomas: será considerada a comprovação de conhecimento da língua inglesa e/ou da língua necessária para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de pesquisa;

IV – produção científica: será considerada a produção científica do(a) discente, de acordo com os critérios de avaliação adotados pelo Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

5.2.

A atribuição de notas, pesos e critérios de desempate deverá observar os critérios definidos pelo Programa no processo seletivo correspondente.

  1. DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

A documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) será analisada pelo Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, observando-se o atendimento aos requisitos da modalidade e aos critérios estabelecidos para a seleção.

A ausência de documentos obrigatórios ou o não atendimento aos requisitos estabelecidos poderá resultar na não homologação da candidatura.

O plano de pesquisa será analisado quanto à sua adequação às atividades acadêmicas e científicas do doutorado, à viabilidade de execução na instituição de destino e à compatibilidade com o prazo regulamentar para conclusão do curso.

  1. PROCEDIMENTOS APÓS A SELEÇÃO

Após a aprovação no processo seletivo interno, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá realizar os procedimentos necessários no sistema indicado pela instituição responsável pela concessão da bolsa, observando os prazos e documentos estabelecidos na regulamentação vigente.

A candidatura selecionada estará sujeita às etapas posteriores de análise, homologação e concessão da bolsa pela instituição responsável, não sendo a seleção interna, isoladamente, garantia de concessão definitiva do benefício.

O(A) candidato(a) deverá apresentar as informações e documentos exigidos para a inscrição na etapa institucional, incluindo a documentação referente à instituição de destino, ao coorientador ou supervisor no exterior e ao plano de pesquisa.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e as situações não previstas nestas instruções serão analisados pelo Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, observadas as normas institucionais e a regulamentação vigente da modalidade.

As informações referentes a períodos de inscrição, número de vagas, duração específica da bolsa, critérios de avaliação, documentação complementar e demais procedimentos deverão ser observadas conforme o edital vigente no momento da seleção.

Estas instruções têm caráter orientativo e deverão ser atualizadas quando houver publicação do novo edital.