Comunicado!
Apresentação
O uso de animais em experimentos científicos e atividades didáticas é necessário, especialmente para o avanço dos conhecimentos na área da saúde do homem e dos animais.
Os profissionais envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter sempre consciência de que os animais são seres senscientes e que possuem sensibilidade similar à humana no que se refere à dor, memória, angústia e instinto de sobrevivência.
Os animais utilizados como modelos experimentais são seres vivos que possuem as mesmas características biológicas dos outros animais de sua espécie, com a diferença de estarem sendo privados de sua liberdade em favor da Ciência.
Portanto, devem ser manejados com respeito e de forma adequada à espécie, tendo suas necessidades de transporte, alojamento, condições ambientais, nutrição e cuidados veterinários atendidas.
O seguimento de princípios e critérios para a utilização de animais em experimentos científicos e atividades didáticas tem por objetivo monitorar o uso de modelos animais.
Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados por Comitês de Ética em Pesquisa, ou colegiados similares, visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais.

Considerando a Resolução Normativa CONCEA nº 30/2016 e a Lei Nº 11.794/2008, todos projetos de pesquisa científica ou de ensino, que utilizarão animais do filo Chordata e subfilo Vertebrata, devem ser submetidos à Comissão de Ética no Uso Animais (CEUA/UFSM), mesmo que seja para observação dos alunos.
9.2.1. A pessoa encarregada pelos alunos tem responsabilidade pelo cuidado, bem-estar e uso dos animais desde o início até o término da atividade. A pessoa deve:
(a) garantir que todo o cuidado e uso de animais estão de acordo com a Lei n. 11.794/2008, com o Decreto n. 6.899/2009 e demais disposições legais pertinentes ao escopo da Lei n. 11.794/2008, e com as resoluções do CONCEA;
(b) ter o respectivo treinamento, qualificações e competência;
(c) incorporar à proposta qualquer método para a substituição, redução ou refinamento do uso de animais, contanto que esses métodos sejam compatíveis com os objetivos educacionais;
(d) obter autorização da CEUA antes do início das atividades e garantir que as atividades sejam conduzidas conforme estipulado e aprovado pela CEUA;
(e) quando disponível, utilizar métodos alternativos para preparar os alunos para atividades didáticas envolvendo animais;
(f) garantir a supervisão próxima e competente a todos os alunos, inclusive nos finais de semana;
(g) garantir que no caso de ferimento dos animais, tratamentos adequados devam ser realizados ou em casos extremos a eutanásia;
9.2.2. O professor responsável deve garantir que antes do início do trabalho com animais, os alunos:
(a) sejam instruídos sobre os métodos apropriados de manejo e cuidado dos animais;
(b) sejam capazes de realizar as tarefas necessárias com cuidado e competência.
9.2.3. As pessoas encarregadas da supervisão dos alunos devem garantir que, anteriormente ao uso de animais, os alunos receberam instruções sobre as responsabilidades éticas e legais envolvidas no uso de animais, bem como sobre os métodos apropriados para seu cuidado e uso. A proposta deve especificar se o aluno ou o supervisor é responsável pelo bem-estar dos animais em cada estágio do projeto ou protocolo.
IMPORTANTE: Os seguintes documentos são obrigatórios para que o projeto seja aceito para análise pela CEUA – UFSM.
- Termo de compromisso;
- comprovante de início do trâmite no Portal de Projetos (abrir o projeto no Portal e clicar em Relatório);
- termo de responsabilidade;
- delineamento experimental e referências completas;
- formulário unificado (somente para atividades de ensino)
- termo de consentimento livre e esclarecidos dos proprietários dos animais – TCLE (se for o caso);
- formulário CONCEA (preenchido no sistema Ceuaonline).
O prazo para submissão do projeto de ensino ou pesquisa é de até 7 dias antes da data de cada reunião da CEUA/UFSM. Este período de tempo é necessário para que aconteçam os trâmites de recepção e validação documental e para a análise do relator.
Projetos
Integrantes
Patricia Severo do Nascimento (PRESIDENTE)
Depto de Fisiologia e Farmacologia
Saulo Tadeu Lemos Pinto Filho (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Depto. Clínica de Pequenos Animais
Liciani B. Pauli
Secretária do Núcleo Administrativa dos Comitês- PRPGP
Ana Lucia Souza Silva Mateus
Depto de Estatística
Andrea Ines Horn Adams
Depto de Farmácia Industrial
Arlei Rodrigues Bonet de Quadros
Depto de Zootecnia
Cristiane Lenz Dalla Corte
Depto de Bioquímica e Biologia Molecular
Denis Altieri de Oliveira Moraes
Depto de Estatística
Denis Broock Rosemberg
Depto de Bioquímica e Biologia Molecular
Fernanda Soldatelli Valente
Médica veterinária/Biotério Central
Gilberti Helena Hübscher Lopes
Depto de Tecnologia e Ciência de Alimentos
Juliana Felipetto Cargnelutti
Depto Medicina Veterinária Preventiva
Lucimar Zanini Stangherlin
Representante ONG Clube Amigos do Animais
Mariana Martins Flores
Depto de Patologia
Martha Helena Segatto Pereira
Representante ONG Clube Amigos do Animais
Micheli Mainardi Pillat
Depto de Microbiologia e Parasitologia
Naglezi De Menezes Lovatto
Depto de Zootecnia
Natália Brucker
Depto de Fisiologia e Farmacologia
Priscila Becker Ferreira
Depto de Zootecnia
Priscilla Domingues Mörschbächer
Médica Veterinária/HVU
Ricardo Pozzobon
Depto Clínica de Grandes Animais
Silvio Teixeira da Costa
Depto de Morfologia
Vanessa Barbisan Fortes
Depto de Zootecnia e Ciências Biológicas Palmeira das Missões
Vânia Lucia Loro
Depto de Bioquímica e Biologia Molecular
Contato
Calendário de Reuniões
Endereço:
Avenida Roraima, n. 1000 – Prédio da Reitoria – 7º andar – Sala 763
Cidade Universitária – Bairro Camobi
97105-900 – Santa Maria – RS
Telefone:
(55) 3220-9362
E-mail:
Horário de Atendimento ao Público:
– Segunda a sexta:
MANHÃ: das 08h30min. às 12h.
TARDE: das 14h às 17h.
Liciani B. Pauli – Secretária do Núcleo Administrativo dos Comitês – PRPGP/UFSM
Calendário de reuniões do colegiado CEUA – 2021 O prazo para submissão do projeto de ensino ou pesquisa é de até 7 dias antes da data de cada reunião da CEUA/UFSM. | |
Janeiro | 05 – 19 |
Fevereiro | 09 |
Março | 23 |
Abril | 06 – 20 |
Maio | 04 – 18 |
Junho | 01 – 15 |
Julho | 06 – 20 |
Agosto | 03 – 17 – 31 |
Setembro | 21 |
Outubro | 05 – 26 |
Novembro | 16 – 30 |
Dezembro | 07 |
Observação: Essas datas podem sofrer alteração conforme definição das atividades administrativas e acadêmicas definidas através do calendário acadêmico da UFSM.