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Tradução de Documentos

Quais documentos podem ser traduzidos?

Os seguintes documentos oficias emitidos pela UFSM podem ser traduzidos:

  1. diplomas;
  2. históricos (de graduação e pós-graduação);
  3. atestados emitidos pelo COFRE/COREM ou pela Secretaria do Curso, tais como atestado de matrícula e Índice de desempenho acadêmico.
A traduções de documentos institucionais têm como público alvo alunos, egressos e servidores da UFSM.

Tradução de diplomas

Quem pode solicitar a tradução de Diplomas?

Alunos e servidores com vínculo ativo de até dois anos a partir da data de emissão do diploma (a data que consta no diploma).

Qual o prazo de entrega do documento?

10 dias úteis.

Como solicitar a tradução?

O interessado deve trazer até a SAI o diploma original e uma cópia frente e verso, cópia esta que também pode ser enviada digitalizada (frente e verso) por e-mail.

Como retirar?

Os documentos traduzidos podem ser retirados na SAI pelo solicitante ou por terceiros mediante encaminhamento, com antecedência, de um e-mail para traducoes@ufsm.br ou sai.traducoes@ufsm.br, autorizando a pessoa que retirará o documento.

Tradução de históricos e outros documentos emitidos pela UFSM

Quem pode solicitar a tradução de Históricos e outros documentos emitidos pela UFSM?

1. Atestado e Certificados emitidos pela UFSM:

      • Alunos e servidores da UFSM com vínculo ativo;
      • Egressos até dois anos a partir da data de emissão do diploma.

2. Históricos de Graduação e Pós-graduação:

      • Alunos regulares ou egressos que se formaram no ano 2017 ou depois. Históricos anteriores ao ano de 2017 não serão traduzidos.

Qual o prazo de entrega do documento traduzido?

10 dias úteis.

Como solicitar?

O interessado deve trazer até a SAI o documento original, emitido pelo COFRE/COREN, com as devidas assinaturas.

Como retirar?

Os documentos traduzidos podem ser retirados na SAI pelo solicitante ou por terceiros mediante encaminhamento, com antecedência, de um e-mail para traducoes@ufsm.br ou sai.traducoes@ufsm.br,  autorizando a pessoa que retirará o documento.

São atribuições do tradutor institucional:

Atuar em ações de mobilidade internacional, traduzindo documentos emitidos pelo COFRE/COREN para fins de mobilidade acadêmica internacional. Atuar em ações de internacionalização, tais como:

  • acordos de cooperação;
  • suporte linguístico em emails outros textos imprescindíveis para o diálogo com parceiros internacionais;
  • suporte linguístico em ligações telefônicas, recepção de convidados estrangeiros e outros eventos voltados à mobilidade;
  • apoio na tradução do site da UFSM e da SAI, bem como a tradução de material institucional como folders, cartões de visita e similares.

Não compete ao tradutor institucional:

  • traduzir ou revisar abstracts para alunos e servidores da universidade;
  • traduzir ou revisar artigos para alunos e servidores da universidade;
  • traduzir documentos (de qualquer natureza) não emitidos pela instituição;
  • traduzir as ementas das disciplinas;
  • traduzir documentos de ex-alunos;
  • traduzir currículos de alunos e servidores;
  • traduzir certificados de participação em eventos (congressos, seminários, jornadas, semana acadêmica, cursos de extensão e afins)
  • atuar como intérprete em eventos dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.

Contato: