A DRI auxilia estudantes da UFSM nos trâmites para a realização de estágio curricular obrigatório internacional, cumprindo todas as exigências legais e dos respectivos colegiados e coordenações de curso quanto ao preenchimento do Plano de estudos e as assinaturas no Termo de Compromisso de Estágio (também disponível em inglês). O cumprimento dessas exigências assegura o posterior aproveitamento da atividade para integralização da grade curricular do/a estudante. Saiba mais sobre cada modalidade abaixo:
Primeiramente, o(a) estudante interessado/a em realizar estágio no exterior deverá entrar em contato com a empresa ou instituição onde deseja realizar as atividades (essa empresa ou instituição não precisa ter convênio com a UFSM). Após o contato inicial com o contratante e indicação de aceite, o/a estudante providenciará os seguintes documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (modelo disponível neste link);
- Plano de Estudos, assinado pelo(a) estudante e pela Coordenação de Curso (modelo disponível em português e inglês);
- Carta de aceite ou convite da empresa ou instituição de destino;
- Apólice de seguro internacional com cobertura mínima e obrigatória de vida, saúde e repatriação de restos mortais, cobrindo o período total da viagem.
O Termo de Compromisso deve ser assinado pela Coordenação do Curso de graduação na UFSM, pelo(a) orientador(a) do estágio/PG na UFSM, pelo(a) representante da instituição de destino e, posteriormente, pela Direção da DRI. Todos os documentos solicitados devem ser entregues reunidos na DRI, fisicamente, no Prédio 47, sala 739, ou eletronicamente através do e-mail dri.multilateral@ufsm.br
Nos casos de estudantes de graduação, a documentação será encaminhada à COREM/PROGRAD para matrícula na disciplina Intercâmbio Cultural (código INT 1000), que é a comprovação oficial da atividade internacional e também é usada como parâmetro indicador quantitativo de internacionalização dos cursos da UFSM junto aos rankings internacionais.
Importante: O aluno deve ficar atento à carga horária máxima estabelecida pela legislação brasileira, que prevê até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Deve-se observar também o PPP (Projeto Político Pedagógico) do curso com relação a esta carga horária.
Com relação ao processo de estágio do aluno internacional na UFSM, a Diretoria de Relações Internacionais é responsável por encaminhar os pedidos de estágio curricular obrigatório para análise e decisão dos respectivos cursos da UFSM para a elaboração do Plano de Estudos e as assinaturas do termo de compromisso de estágio (também disponível em inglês).
Os estágios IN têm procedimentos diferenciados dependendo do tempo de duração da atividade acadêmica.
Para estágios com duração de até 90 (noventa) dias corridos, não é necessário visto nem RNM, mas o(a) estudante fica registrado como visitante na UFSM, tendo acesso ao RU nesta condição, implicando em pagamento do valor integral das refeições (categoria F/Visitantes na tabela de preços). Ainda assim, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte;
- Carta de Aceite da UFSM;
- Apólice de seguro internacional, com cobertura para vida (morte ou invalidez permanente), saúde (consultas, exames e internação hospitalar) e repatriação de restos mortais;
- Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (modelo da UFSM, caso a instituição de origem não possua documento semelhante).
Para estágios com duração maior que 90 (noventa) dias corridos, é obrigatório que o(a) estudante providencie os seguintes documentos para matrícula:
- Passaporte;
- Visto temporário (VITEM IV);
- CPF;
- Registro Nacional Migratório (RNM);
- Carta de Aceite assinada pelo(a) docente que supervisionará o estágio na UFSM;
- Apólice de seguro internacional, com cobertura para vida (morte ou invalidez permanente), saúde (consultas, exames e internação hospitalar) e repatriação funerária;
- Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (modelo da UFSM, caso a instituição de origem não possua documento semelhante)
A solicitação de matrícula é realizada pela DRI junto à COREM/PROGRAD.
Destaca-se que a relação de estágio não-obrigatório em instituições estrangeiras é uma relação jurídica que não envolve a DRI. A relação que poderá se estabelecer é o aproveitamento que pode ser dado pelas coordenações de cursos e departamentos didáticos das atividades realizadas no exterior pelo aluno solicitante. Contudo, o aproveitamento ou não destas atividades faz parte da autonomia dos colegiados.
Dúvidas e pedidos de informação podem ser encaminhados para o e-mail dri.multilateral@ufsm.br.