Apoio da DRI para abertura de convênio bilateral
A Diretoria de Relações Internacionais presta apoio à COPROC (Coordenadoria de Projetos e Convênios) na orientação de docentes e técnico-administrativos interessados em firmar um acordo de cooperação internacional, de forma a dar início ao processo, cuja abertura deve ser solicitada diretamente na COPROC/PROPLAN (3º andar da Reitoria).
1. Primeiramente, o servidor docente/técnico-administrativo demonstra interesse em firmar convênio bilateral com uma universidade estrangeira, enviando um e-mail à instituição com essa manifestação (o que já pode ter ocorrido previamente);
2. Ao mesmo tempo, esse mesmo servidor sugere a minuta de acordo de cooperação internacional da UFSM (conforme versões bilíngues listadas abaixo) à universidade estrangeira ou aceita a sugestão de documento daquela universidade, que deverá ser analisado pela PROJUR, após a abertura do processo na COPROC;
Acordo de Cooperação Internacional em Português
Acordo de Cooperação Internacional em Português e Inglês
Acordo de Cooperação Internacional em Português e Espanhol
Acordo de Cooperação Internacional em Português e Francês
Acordo de Cooperação Internacional em Português e Italiano
Acordo de Cooperação Internacional em Português e Alemão
Acordo de Cooperação Internacional Português Inglês e Mandarim
3. Com a manifestação da universidade estrangeira sobre a minuta da UFSM, com ou sem alterações (que pode ser uma troca de e-mails) ou ainda com a sugestão de uma minuta própria daquela instituição, o servidor deve solicitar abertura do processo junto à COPROC com a minuta preenchida com os dados de ambas as instituições. Também será necessário um Plano de trabalho contendo: justificativa/motivação para a abertura do convênio, objetivos, metas e resultados esperados, cujo modelo é fornecido pela COPROC ou DRI, mas também está no site de ambos os setores;
4. Realizados esses primeiros passos e com essa primeira documentação em mãos, a COPROC abrirá um PEN (Processo Eletrônico), realizando a tramitação aos setores envolvidos (unidade interessada (Departamento, PPG, Conselho de Centro, DRI, PROJUR, CONSU, etc) até que seja aprovado e assinado pelo Reitor da UFSM;
5. Então, o documento é assinado via PEN enviado à universidade no exterior para assinatura do representante legal da instituição. Também há a possibilidade de assinaturas físicas ou digitais, conforme exigência da instituição estrangeira. Dúvidas mais específicas sobre a documentação necessária à abertura do processo, consultar a COPROC (3º andar da Reitoria).