SEGUIMENTO LABORATORIAL E CLÍNICO DA CRIANÇA EXPOSTA AO HIV
PCDT-TV p. 121 (BRASIL, 2O22).
SEGUIMENTO LABORATORIAL
NOTA INFORMATIVA No 6/2021-.DCCI/SVS/MS (p. 4, 6-7); PCDT-TV p. 117 (BRASIL, 2O22).
A primeira coleta de CV-HIV deve ser realizada imediatamente após o nascimento.
O exame deverá ser coletado por meio de punção periférica (não deve ser feita a coleta de material de cordão umbilical), preferencialmente antes do início da profilaxia com antirretrovirais. No entanto, a coleta não deve atrasar a administração dos medicamentos.
O início da profilaxia antirretroviral, indicada para todas as crianças expostas ao HIV, deve ocorrer ainda na sala de parto após os cuidados imediatos, preferencialmente nas primeiras quatro horas após o nascimento.
Os casos não confirmados deverão continuar em investigação, com coletas de CV-HIV em duas e oito semanas após o término da profilaxia antirretroviral.
ATENÇÃO: Crianças expostas ao HIV e com contraindicação de coleta de CV-HIV em razão do baixo peso, ou seja, menos de 2.500g (um alto volume relativo de sangue é necessário para a execução do exame), poderão iniciar a investigação com o exame de DNA pró-viral. Enquanto a criança exposta apresentar contraindicação à coleta de CV-HIV, a investigação deve continuar a ser feita com DNA pró-viral.
Toda CV-HIV detectável, independentemente do valor, requer nova coleta de CV-HIV imediatamente;
Crianças sintomáticas deverão ser investigadas imediatamente;
Caso anti–HIV reagente aos 12 meses, repetir exame com 18 meses.
Nos casos em que o diagnóstico for confirmado, deverá ser realizada a genotipagem para o início do tratamento.
A TARV deve ser iniciada imediatamente após a confirmação do diagnóstico. A espera pelo resultado da genotipagem não deve atrasar o início da TARV.
A criança será considerada infectada pelo HIV caso haja dois (02) resultados de CV-HIV detectáveis, acima de 5.000 cópias/mL, ou um exame de DNA pró-viral positivo.
Outros cuidados ao recém-nascido exposto ao HIV
Todas as vacinas do PNI poderão ser administradas na criança que permanece internada na unidade neonatal, observando a idade cronológica segundo o calendário nacional de imunizações. Contudo, deve ser levada em consideração a situação clínico imunológica de cada criança ao ser indicada a vacinação.
A criança exposta ao HIV terá direito a receber a fórmula infantil, pelo menos, até completar seis meses de idade. Esse prazo pode ser estendido conforme avaliação de casos específicos. Começar a orientação para o aleitamento artificial já durante o pré-natal tem se mostrado efetivo para evitar o aleitamento materno.