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Página 21 – CASO 2: Gestante em uso de TARV com CV-HIV detectável

CASO 2: Gestante em uso de TARV com CV-HIV detectável

Pelo fato de a gestação ser um período de duração relativamente curta, algumas orientações específicas devem ser seguidas quanto ao manejo da CV-HIV durante a gestação: (BRASIL, 2022 pág 84 e 85)

  1. Todas as MVHIV que se tornam gestantes deverão realizar CV-HIV na primeira consulta de pré-natal;
  2. Gestantes em TARV antes da gestação, que apresentem CV-HIV detectável, deverão ser avaliadas quanto à adesão e interação medicamentosa e terão exame de genotipagem solicitado para adequação da TARV em uso, com celeridade. Ressalta-se que, para gestantes, apenas uma CV-HIV detectável (>500 cópias/mL) já é critério para solicitação de genotipagem;
  3. GVHIV em início de tratamento ou após modificação de TARV deverão ter nova amostra de CV-HIV coletada em duas a quatro semanas;
  4. Caso não tenha ocorrido queda de pelo menos 1 log na CV-HIV, avaliar adesão e interação medicamentosa, especialmente quanto à efetividade dos ARV prescritos;
  5. Adequar a TARV de acordo com o resultado do exame de genotipagem, no menor prazo possível. Entrar em contato com a Câmara Técnica e/ ou os Médicos Referência em Genotipagem (MRG), para que priorizem a avaliação das crianças e das gestantes.