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Perguntas Frequentes à UFSM

A maioria dos pedidos de Acesso à Informação recebidos pela UFSM estão revestidas de interesse acadêmico. Muitas vezes são solicitadas informações específicas de alguma área para compor a base de dados de um trabalho de conclusão de curso. A seguir, são expostas algumas das perguntas mais frequentes.

1. Como faço para registrar um pedido de informação?

Os pedidos de informação à UFSM podem ser registrados presencialmente neste endereço (https://www.ufsm.br/reitoria/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/) e por meio do Sistema de Informação ao Cidadão (https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx)

2. Como posso ter acesso aos documentos de um processo?

Os documentos dos processos e outros documentos podem ser consultados, primeiramente, no Portal de Documentos (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html). Caso seja necessário, informações complementares devem ser solicitadas para a área que tem competência sobre o assunto.

3. Onde encontro atas de reuniões colegiadas?

As atas de reuniões colegiadas podem ser consultadas no Portal de Documentos (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html), no site da unidade ou devem ser solicitadas diretamente para a unidade que gerou a ata de reunião. Os meios de contato com cada unidade da UFSM estão no site.

4. Onde encontrar informações sobre vagas abertas em concurso, nomeação e aproveitamento?

As informações sobre concursos e provimento de vagas estão disponíveis no menu Concursos e Seleções (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/trabalhe-na-ufsm/) e na página da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/coordenadoria-de-concursos-ccon/).

5. Um candidato aprovado em concurso público em outra instituição de ensino pode ser aproveitado em vaga na UFSM?

A UFSM pode realizar aproveitamento de concurso de outra Instituição Federal de Ensino (IFE), desde que atendidos alguns requisitos iniciais:

– o edital do certame deve prever o aproveitamento de candidato aprovado por outra IFE, nos termos da Lei N. 8.112/90;

– o candidato solicitante deve ser o próximo a ser nomeado;

– o concurso no qual o candidato é aprovado deve estar válido até a tramitação de todo o processo de aproveitamento e consequente nomeação;

– deve haver concordância no processo de ambas as instituições sobre o aproveitamento.

Ainda, os códigos de vagas de docentes não são por área de conhecimento, sendo que tal definição é feita pelos colegiados responsáveis apenas quando ocorre a vacância, verificando a necessidade de reposição de docentes na área de maior carência da Unidade de Ensino na qual se deu a vacância.

Os quadro de referência e os bancos de vagas estão disponíveis na lista de documentos do menu da página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep).

6. Como obter informações sobre vagas da carreira docente?

Conforme regulamentação interna da instituição, cabe aos Departamentos Didáticos da UFSM, por meio de seu colegiado departamental, definir a área e o perfil (regime de trabalho, requisitos, etc) que uma vaga desocupada para docente na UFSM será preenchida, de acordo com a necessidade do momento que ocorrerá o seu provimento. Assim, não é possível a Coordenadoria de Concursos informar as áreas das vagas atualmente desocupadas, pois serão definidas no momento do encaminhamento de seu preenchimento (abertura de concurso público, redistribuição, etc). Quanto às vagas que se encontram atualmente desocupadas no sistema SIAPE, cabe esclarecer que todas as vagas que ainda não tiveram provimento (posse dos candidatos aprovados) constam como desocupadas no referido sistema. Assim, enquanto um concurso público está em andamento, por exemplo, a vaga permanece desocupada. No entanto, a vaga já está comprometida com o oferecimento em edital de concurso, aguardando o término do certame para ser preenchida.

7. Como funciona a redistribuição na UFSM? Como um servidor pode se candidatar a uma vaga de redistribuição?

As redistribuições na UFSM são regulamentadas pela Portaria N. 87.931/2018, a qual define os critérios para que o interessado concorra à uma redistribuição na Instituição. A referida Portaria pode ser encontrada no link https://www.ufsm.br/proreitorias/progep/wp-content/uploads/sites/341/2018/05/Portaria_87931_docentes.pdf.

Quanto às vagas da carreira docente, as quais são definidas nos Departamentos Didáticos, o interessado deve, inicialmente, realizar contato com a Unidade para qual pretende pedir redistribuição para verificação de necessidade de docente na área em que atua.