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Mudança da Medida Provisória para Lei Nº 15.141



A Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, foi convertida na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. A antiga Medida Provisória tratava da reestruturação de carreiras no serviço público federal e de alterações no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A MP também abordava a transformação de cargos vagos e a criação de novos cargos efetivos e em comissão.

Após tramitação no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, foi transformada na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. Confira os principais pontos decorrentes da lei:

  • Reajuste salarial.
  • Alterações na denominação das classes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
  • Intervalo para progressão por mérito reduzido para 12 meses.
  • Remoção da correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ) para os TAEs.

A CIS, conjuntamente com a PROGEP e CPPD, acompanha e avalia todas as regulamentações. Para conferir mais informações detalhadas referentes às aplicações das novas diretrizes e o seguimento dos processos institucionais, acesse a página da PROGEP ou entre em contato com a CIS, pelo email: cis.ufsm@ufsm.br

 

 

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