Campanha desenvolvida pela Unidade de Comunicação Integrada (Unicom) da Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM com o objetivo de divulgar legislação, projetos e ações relacionadas à temática da maternidade/paternidade na instituição.
O conteúdo está organizado a partir do público de interesse, ou seja, uma lista para estudantes, uma para servidoras e outra para público geral.
1.1. Benefícios Estudantes Graduação e Pós-Graduação
A Licença Gestante visa proteger a saúde da mulher durante a gravidez, garantir a recuperação pós-parto, promover a amamentação e fortalecer o vínculo mãe-filho(a). O afastamento ocorre a partir do nono mês de gestação (38 semanas), salvo prescrição médica de antecipação, e tem duração de 120 dias consecutivos. Para as estudantes lactantes que praticam aleitamento materno exclusivo, esse regime pode ser prorrogado para até 180 dias após o parto. As alunas gestantes são amparadas pelo regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, conforme a Lei nº 6.202/75.
Legislação:
Guia Estudantil UFSM 2025
Link-https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2025/02/GUIA-ESTUDANTIL-UFSM-2025.pdf
Decreto-Lei nº 1.044/69 – Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1044.htm
LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 – Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6202.htm
Como proceder:
O processo de solicitação deve ser feito via sistema PEN-SIE.
O requerimento deverá ser feito pelo(a) aluno(a) ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo via PEN-SIE. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O(a) aluno(a) deverá manter contato com os(as) professores(as) das disciplinas, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas, e/ou Coordenação de Curso, caso necessário. Nos casos de concessão de exercícios de atividades domiciliares, em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao(à) aluno(a) o direito à realização de avaliação final em data acordada com ao departamento didático/de ensino, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”. Os documentos necessários à abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes: • Requerimento dirigido à coordenação do curso, solicitando o regime de exercícios domiciliares; • Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do(a) médico(a) com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão. • Após a abertura do processo administrativo via PEN-SIE, o mesmo será encaminhado à coordenação do curso. Por sua vez, a coordenação encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Perícia da Coordenadoria de Ações Educacionais – CAED, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do(a) aluno(a) para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar a decisão aos departamentos didáticos e ao(à) aluno(a). A última etapa para a finalização do processo é o seu encaminhamento à Coordenadoria de Oferta e Relacionamento – COFRE para arquivamento, (Guia Estudantil UFSM, 2025).
.- O procedimento para a solicitação de regime de exercícios domiciliares à gestante é o mesmo utilizado para o afastamento superior a 5 (cinco) dias, descrito no item anterior, (Guia Estudantil UFSM, 2025).
Como Solicitar o RED:
O processo de solicitação do RED é feito eletronicamente no Plataforma Eletrônica Nacional (PEN) da UFSM seguindo o Tutorial para trâmite de documentos no PEN SIE
Acesse o PEN: http://portal.ufsm.br/documentos
Efetue login: número da matrícula e a senha do portal do aluno
Na tela “Novo Processo”, no campo “Tipo documental” busque por “Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)” e selecione a opção. Os outros campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais.
Anexe os documentos obrigatórios:
Atestado Médico de aluno de graduação (125.43): contendo CID e período de afastamento.
Requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares de Graduação: disponível no site da UFSM (clique aqui para acessar o modelo). O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente ou assinar fisicamente e digitalizar o documento.
Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá clicar na caixa de tramitação e enviar o processo para a Coordenadoria de Assuntos Educacionais – CAED. Após a verificação dos documentos, a CAED enviará o processo para a coordenação do curso. A coordenação do curso tomará ciência da solicitação do aluno e irá contatar os professores responsáveis pelas disciplinas às quais ele está matriculado e irá solicitar a eles a criação das atividades domiciliares. Por fim, cada um dos professores desenvolverá um plano de atividades e o anexará ao processo eletrônico, (Site – PROGRAD/UFSM).
Os pais estudantes têm direito a uma licença de 5 dias consecutivos, a partir do nascimento ou da adoção de filhos(as). Essa licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, desde que o processo seja formalizado até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.
Guia Estudantil UFSM 2025
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2025/02/GUIA-ESTUDANTIL-UFSM-2025.pdf
Licença Parentalidade de Estudante de Graduação – Site PROGRAD/UFSM
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/servicos/licenca-parentalidade-de-estudante-de-graduacao
Como proceder:
O processo de solicitação deve ser feito via sistema PEN-SIE.
A licença pode ser solicitada por estudantes gestantes, adotantes ou paternidade (biológicos ou adotivos), conforme os prazos e condições estabelecidos no Guia Estudantil da Graduação.
Para realizar a solicitação, o(a) estudante deve abrir o processo eletrônico “Processo de licença parentalidade de estudante de graduação” (tipo documental 125.5) no sistema PEN-SIE, conforme orientações abaixo.
1. Acesso ao Sistema PEN-SIE Acesse o Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE) através do link: Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
2. Abertura de Novo Processo No sistema PEN-SIE:
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Selecione a opção “Novo” e clique em “Processo”;
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Selecione o vínculo: Este processo é destinado a estudantes regulares dos cursos de graduação;
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Escolha o tipo de processo: Processo de licença parentalidade de estudante de graduação (125.5).
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Na descrição, descreva o tipo de licença (gestantes, adotantes ou paternidade) desejada.
3. Preenchimento do Formulário e Anexos Durante a abertura do processo, o(a) estudante deverá:
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Preencher corretamente os dados solicitados;
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Anexar a documentação comprobatória de acordo com o caso:
a) Licença-Gestante:
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Atestado médico com a data de início da gestação e/ou previsão de parto;
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Em caso de prorrogação (aleitamento materno exclusivo), declaração médica comprobatória. Prazo: 120 dias consecutivos, prorrogáveis para até 180 dias em caso de aleitamento materno exclusivo.
b) Licença-Adotante :
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Termo de adoção ou guarda judicial provisória emitido pela autoridade competente. Prazo: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
c) Licença-Paternidade:
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Certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda. Prazo: 5 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 15 dias (desde que solicitado até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção).
4. Envio do Processo Após o preenchimento e anexação dos documentos, envie o processo eletronicamente pelo sistema PEN-SIE.
5. Acompanhamento do Processo O(a) estudante poderá acompanhar o andamento e o resultado do processo diretamente no sistema PEN-SIE.
Observações Importantes:
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O processo segue o mesmo fluxo do Regime de Exercícios Domiciliares (RED).
Auxílio que visa contribuir com as despesas de cuidados infantis, em suporte à permanência dos estudantes. Valor pecuniário de R$700,00.
Esse benefício é para estudantes com filho(a) de 0 a 5 anos que residem na CEU ou recebem o Auxílio Moradia.
Informações de: Resolução PRAE 025/2014
Como proceder:
Entrar em contato via e-mail com o setor de Moradia Estudantil da PRAE (moradia.estudantil.prae@ufsm.br), enviando a seguinte documentação:
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Certidão de nascimento da criança;
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Comprovação de inscrição e negativa de vaga na rede pública municipal de creches e pré-escolas mais próximas do Campus da UFSM;
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Dados bancários atualizados.
Como acompanho o andamento da minha solicitação?
O setor de moradia abrirá um processo PEN-SIE e incluirá o(a) estudante como interessado. Após, fará a tramitação para o setor de bolsas que consultará a disponibilidade orçamentária e fará o atendimento da demanda se possível.
As solicitações de auxílio creche realizadas até o dia 10 do mês vigente terão pagamento realizado no mês subsequente.
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prae/ceu/maes-e-pais-estudantes-na-ceu
Possibilidade de acesso a moradia estudantil em apartamentos específicos para estudantes e seus filhos até 12 anos ou recebimento de Auxílio Moradia.
Os apartamentos são privativos, localizados no térreo, com banheiro interno.
Este benefício é para estudantes com filho(a) de 0 a 12 anos.
Informações de:
Como proceder:
– Acessar o edital vigente de moradia estudantil;
– O(a) candidato(a) para ingresso em apartamento específico, destinado para estudante que demande a permanência de filho menor de doze anos, será classificado(a), além da renda per capita, conforme pontuação descrita em Edital, mediante comprovação quando necessário.
Enviar e-mail para moradia.estudantil.prae@ufsm.br com anexo da certidão de nascimento da criança, indicando solicitação por vaga em apartamento específico ou Auxílio Moradia (Bolsa PAM) em detrimento da vaga na CEU;
– Caso o(a) estudante opte pela solicitação de apartamento específico será classificado(a) nos mesmos critérios previstos para estudantes recém ingressantes via Edital: além do índice de vulnerabilidade social, a pontuação descrita no Quadro 1, mediante comprovação;
– Caso o(a) estudante opte pelo Auxílio Moradia (Bolsa PAM) em detrimento da vaga na CEU, além da certidão de nascimento da criança, deverá enviar a documentação para o referido auxílio.
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prae/ceu/maes-e-pais-estudantes-na-ceu
Acesso ao Restaurante Universitário pelas famílias, através de alguma das duas categorias:
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Categoria 1 – Possibilidade de acesso ao RU para filho(a) de moradores das Casas de Estudante, até 12 anos de idade.
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Categoria 2 – Demais dependentes (não moradores).
Público:
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Categoria 1 – Gratuidade aos filhos de moradores/as das Casas de Estudante, de 0 a 12 anos.
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Categoria 2- Crianças até 5 anos: Isentas. De 6 a 12 anos: pagam 50% do valor integral.
Informações de:
Instrução Normativa UFSM nº 010/2025
Como proceder:
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Categoria 1
O cadastro deve ser realizado independentemente da idade do(a) dependente.
Enviar um e-mail para moradia.estudantil.prae@ufsm.br com pelo menos um dos seguintes documentos do(a) dependente:
Certidão de nascimento contendo o número do CPF;
Documento de Identidade (RG) com número do CPF ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); ou
Termo de Compromisso de Guarda emitido por decisão judicial (se couber).
2. Incluir uma foto do(a) dependente no Portal RU ou no aplicativo UFSM Digital (a foto deverá ser atualizada anualmente).
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Categoria 2
Crianças até 5 anos: Dispensa de cadastro.
– A partir de 6 anos:
Realizar o cadastro como usuário externo (clique aqui);
Enviar a foto do documento de identidade (frente e verso) do(a) dependente para o e-mail secretaria.ru@ufsm.br; e
Incluir uma foto do(a) dependente no Portal RU ou no aplicativo UFSM Digital (a foto deverá ser atualizada anualmente).
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/ru/acesso-de-dependentes
Atendimento médico e psicossocial preferencial para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo.
Para: Estudantes com filhos de até 12 anos com Benefício Socioeconômico.
Legislação: Lei No 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ico-pedagógica e avaliativa para a mãe em exercício domiciliar – permitido a partir dos 8 (oito) meses de gestação ou conforme orientação médica até o fim da sua licença maternidade de 4 (quatro) meses – considerando as peculiaridades da maternidade, com auxílio e orientação da equipe multidisciplinar que atue junto à Casa Verônica.
Para mães em exercício domiciliar a partir do 8º mês de gestação até o fim da licença-maternidade.
Informações de: Política de Igualdade de gênero
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
A maternidade e a paternidade de crianças de até 6 (seis) anos passam a ser justificativa para solicitação e concessão de “situação 6 (seis)” (Situação Incompleta – necessidade de concluir a disciplina no semestre seguinte, exceto disciplinas integralmente práticas), conforme consta no Guia Acadêmico da UFSM.
Público: mães e pais de crianças de até 6 anos.
Legislação: Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item IV
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Possibilidade de justificar eventuais atrasos ou faltas em dias de entrega de trabalhos ou realização de provas, para mães e pais que estejam atendendo às necessidades específicas dos(as) filhos(as), desde que comprovado por atestado médico ou declaração da escola de educação infantil;
Legislação: Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item VI
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Em caso de necessidade, crianças podem estar em sala de aula acompanhadas pelos responsáveis, desde que o ambiente garanta a segurança da criança.
Para quem: mães e pais estudantes e servidores/as.
Legislação: Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item VII
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Intervenção junto à turma (docentes e estudantes) no caso da necessidade de as crianças frequentarem a sala de aula na companhia da mãe ou do pai.
Para: mães e pais estudantes e servidores/as.
Legislação: Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item IX
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Estudantes que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A licença deve ser iniciada imediatamente após a adoção, pois visa à adaptação da criança ao novo ambiente familiar. Esta medida se aplica a crianças de até 12 anos de idade incompletos.
Informações de:
Guia Estudantil UFSM 2025
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2025/02/GUIA-ESTUDANTIL-UFSM-2025.pdf
Licença Parentalidade de Estudante de Graduação – Site PROGRAD/UFSM
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/servicos/licenca-parentalidade-de-estudante-de-graduacao
Como proceder:
A solicitação deve ser feita por meio de requerimento, acompanhado do termo de adoção ou de guarda provisória, expedido pela autoridade competente. O processo deve ser iniciado via sistema PEN-SIE.
Orientações PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/servicos/licenca-parentalidade-de-estudante-de-graduacao
(Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024).
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14925.htm
Adaptação dos horários de aula junto ao colegiado de curso e ao departamento, conforme as necessidades de mães e pais docentes, com filhos e/ou filhas de 0 (zero) a 2 (dois) anos;
Para quem: mães e pais docentes com filhos de 0 a 2 anos.
Legislação: Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item VIII https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
1.2. Benefícios Estudantes Pós-Graduação
Mães com filhos até 6 meses (ou até 12 meses, em caso de parentalidade atípica), se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado por ocorrência de parto/adoção durante a vigência da bolsa.
Legislação: Ofício Circular no 17/2024-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES
Como faz a solicitação por Pen-SIE:
Anexar certidão de nascimento/adoção. A prorrogação da bolsa por motivo de licença maternidade ou adoção deve ocorrer durante o período de vigência da bolsa e de forma concomitante ao afastamento do(a) bolsista. Sendo assim, alertamos que a prorrogação de até 6 meses não deve ser registrada somente ao final do período de vigência da bolsa, após o afastamento, visto que tal prática está em desacordo com o art. 5o da Lei no 13.536, de 15 de dezembro de 2017, podendo trazer prejuízo ao(à) bolsista e gerar contencioso judicial.
Tutorial: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/2-prorrogacao-de-bolsa-demanda-social-capes
Para concorrentes que tiveram afastamentos a partir de nos 5 anos anteriores ao edital por Licença Gestante (LG) ou Licença Adotante (LA) por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, o período da produção científica, tecnológica e artística a ser considerado, acrescido em 2 anos.
Deverá ser apresentada documentação comprobatória institucional no ato da submissão da solicitação.
2. Servidoras (Lista Geral)
Proibição total do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, assegurando a proteção integral à saúde da mãe e do bebê.
Com o afastamento, a trabalhadora deve ser realocada para uma atividade salubre e tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade, para não ter prejuízo em sua remuneração.
Servidoras gestantes e lactantes que atuam em locais e atividades insalubres.
Lei nº 8.112/1990, arts. 69 e 230;
Decisão do STF – ADI 5938/2020
A chefia deve comunicar a CQVS quando identificar servidora gestante ou lactante em atividade insalubre, para parecer/orientações do NSEG/CQVS e para posterior encaminhamento para realocação temporária.
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à
amamentação e à relação do binômio mãe-filho. É concedida a partir do nascimento da criança ou a partir do nono mês de gestação (correspondente a 38 semanas), por prescrição médica.
A duração da licença é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
Servidoras ativas, gestantes, a partir da 38ª semana de gestação ou a partir do nascimento da criança.
Lei 8112/1990, artigo 207.
Licença gestante anterior ao nascimento da criança:
– Afastamento a partir da 38º semana de gestação é considerado licença gestante, (§1º Art. 207 Lei 8112/90).
– Apresentar atestado do médico assistente solicitando a licença gestante.
Licença Gestante a partir do nascimento da criança:
– Cópia da certidão de nascimento da criança.
Deve ser entregue até o 5º dia consecutivo do início do afastamento na Secretaria do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, não sendo necessário agendamento prévio, ou, no caso de servidoras que não residem em Santa Maria, encaminhado por e-mail à periciaoficialemsaude@ufsm.br.
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/licenca-gestante
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial será concedido 120 dias, acrescidos de 60 dias de licença remunerada.
A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.
Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
Lei 8112/1990, artigo 210.
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/licenca-adotante
Licença remunerada pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento
ou adoção de filhos, sem prejuízo da remuneração, que poderá ser prorrogada por mais 15
(quinze) dias caso o interessado formalize processo administrativo em até 2 dias úteis após o nascimento da criança.
Lei 8112/1990, artigo 208.
O processo deverá ser aberto pelo próprio servidor através do site ou aplicativo SouGov.
Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”;
– Seguir as orientações e finalizar a solicitação
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/licenca-paternidade
Concedido ao(à) servidor(a) por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia
equivalente ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido
de 50%, por nascituro.
Lei 8112/1990, artigo 196.
Requisitos:
É devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.
Pode ser solicitado, por meio de Processo Eletrônico, a partir do nascimento da criança, prescrevendo em 05 (cinco) anos, contados da data de nascimento da criança.
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/auxilio-natalidade
Benefício concedido ao servidor ativo para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.
Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada, mediante requerimento, como limite para
atendimento a idade mental de 6 (seis) anos, comprovada mediante laudo médico.
Será concedido somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública
Federal direta, autárquica ou fundacional;
Para quem: Servidores e servidoras com filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.
O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/auxilio-pre-escolar
É reservada ao servidor quando, se tratar de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia oficial.
– Assistência direta do servidor indispensável e solicitada no atestado médico/odontológico;
– Constar o nome e o grau de parentesco com o servidor no Atestado Original.
Na licença por motivo de doença em pessoa da família o periciado será o familiar o qual se refere o atestado médico/odontológico.
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoa-da-familia
Conforme a lei 8.112/90, art. 98 § 2º (servidor COM deficiência) e §3º (servidor com familiar ou dependente COM deficiência) podem solicitar horário especial, ou seja, redução da jornada de trabalho, sem a redução da remuneração.
Lei 8.112/90, artigo 98.
Para avaliação, é necessário que o servidor preencha o formulário de solicitação, abra um
processo administrativo eletrônico (PEN-SIE) e anexe os documentos médicos. O processo deve ser tramitado à Perícia Oficial em Saúde, que agendará avaliação pericial para análise e definição da redução.
Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/avaliacao-da-necessidade-de-horario-especial
Para candidatas de concurso público que tiveram, nos cinco anos anteriores ao edital do concurso, afastamentos por motivo de Licença Gestante (LG) ou Licença Adotante (LA) por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, o período da produção científica, tecnológica e artística a ser considerado é acrescido em dois anos.
Candidatas de concurso público que tiveram, nos cinco anos anteriores ao edital do concurso, afastamentos por motivo de Licença Gestante (LG) ou Licença Adotante (LA) por um período igual ou superior a 6 (seis) meses.
Os editais de concurso público para docente da UFSM, preveem, no subitem 8.14.4:
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
Em caso de necessidade, crianças podem estar em sala de aula acompanhadas pelos responsáveis, desde que o ambiente garanta a segurança da criança.
Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item VI
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Intervenção junto à turma (docentes e estudantes) no caso da necessidade de as crianças frequentarem a sala de aula na companhia da mãe ou do pai.
Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item IX
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
3. Todas - Comunidade Geral, Estudantes e Servidoras (Lista geral)
Política de Igualdade de gênero
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Política de Igualdade de gênero – Art. 29, § 4º, item X
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13828565
Direito de amamentação livre em qualquer espaço da UFSM.
Portaria nº 604/17 do Ministério da Educação
Pracinhas, fraldários espalhados pelos campus.