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Licença Adotante

Descrição

À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial será concedido 120 dias, acrescidos de 60 dias de licença remunerada.

A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.

Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos.

A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.

Requisitos:

  • Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto pelo próprio servidor através do site ou aplicativo SouGov.
Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”;
– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Tutorial da solicitação pelo App SouGov: Clique aqui

*AVISO: os registros efetuados através de requerimentos pelo SouGov serão importados para o SIE a cada 15 (quinze) dias, logo o(a) servidor(a) deverá aguardar este período para que seja computado no ponto eletrônico.

Fundamento Legal:

Art. 210 da Lei n. 8112/1990.

Parecer N. 003/2016/CGU/AGU, publicado no DOU de 13/12/2016.

Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME

 

Links com informações úteis sobre o SouGov.br:
Para esclarecimento de dúvidas sobre AcessoGov.br (senha/Selo Prata ou Ouro), acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Para esclarecimento de dúvidas sobre o SouGov.br (aplicativo, funcionalidades, contracheque, consignações), acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
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E-mail para esclarecimento de dúvidas: atendimentogovbr@economia.gov.br.

 

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