Licença Adotante
Descrição
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial será concedido 120 dias, acrescidos de 60 dias de licença remunerada.
A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.
Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.
Requisitos:
- Adotar ou obter a guarda judicial de criança.
Abertura de Processo:
O processo deverá ser aberto pelo próprio servidor através do site ou aplicativo SouGov.
Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”;
– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Tutorial da solicitação pelo App SouGov: Clique aqui
*AVISO: os registros efetuados através de requerimentos pelo SouGov serão importados para o SIE a cada 15 (quinze) dias, logo o(a) servidor(a) deverá aguardar este período para que seja computado no ponto eletrônico.
Fundamento Legal:
Parecer N. 003/2016/CGU/AGU, publicado no DOU de 13/12/2016.
Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME
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