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Afastamento da servidora de qualquer atividade, operação ou local insalubre durante a gestação e a lactação.

Descrição

Proibição total do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, assegurando a proteção integral à saúde da mãe e do bebê. De acordo com a Lei n° 8.112/1990, arts. 69 e 230; Decisão do STF – ADI 5938/2020

 

Com o afastamento, a trabalhadora deve ser realocada para uma atividade salubre e tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade, para não ter prejuizo em sua remuneração.

 

Como solicitar: A chefia deve comunicar a CQVS quando identificar servidora gestante ou lactante em atividade insalubre, para parecer/orientações do NSEG/CQVS e para posterior encaminhamento para realocação temporária.

Público Alvo
Servidoras gestantes e lactantes que atuam em locais e atividades insalubres.
Contato