Afastamento da servidora de qualquer atividade, operação ou local insalubre durante a gestação e a lactação.
Descrição
Proibição total do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, assegurando a proteção integral à saúde da mãe e do bebê. De acordo com a Lei n° 8.112/1990, arts. 69 e 230; Decisão do STF – ADI 5938/2020
Com o afastamento, a trabalhadora deve ser realocada para uma atividade salubre e tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade, para não ter prejuizo em sua remuneração.
Como solicitar: A chefia deve comunicar a CQVS quando identificar servidora gestante ou lactante em atividade insalubre, para parecer/orientações do NSEG/CQVS e para posterior encaminhamento para realocação temporária.
Público Alvo
Servidoras gestantes e lactantes que atuam em locais e atividades insalubres.Contato
Setor: Núcleo de Segurança do Trabalho - NSEG/CQVS
E-mail: nseg@ufsm.br ou cqvs@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 – 8134 (CQVS) ou ramal 2497 (NSEG/CQVS)
Endereço: Unidade de Atenção à Saúde Ocupacional do Servidor da UFSM - Prédio 48C