O Núcleo de Pesquisa e Estudos em Ciência Política realiza dia 28 de novembro, das 17h às 19h, na sala 2274, prédio 74A o debate Ato Institucional Nº 5 – 50 anos (1968/2018). Os objetivos são debater e analisar o contexto do AI-5 e sua relação com o processo político brasileiro. O evento terá as palestras dos professores João Rodolpho Amaral Flôres, Doutor em Ciências Sociais, do Departamento de Ciências Sociais, e Gilvan Veiga Dockhorn, Doutor em História, do Departamento de Turismo.
Sobre o Ato Institucional Número 5
Editado no dia 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional número 5 se tornou um dos marcos da ditadura de 1964, elevando os níveis de repressão e de restrições à organização e às manifestações políticas. O texto do AI-5 permitia ao presidente da República, sem passar por qualquer instância jurídica ou política, de ordenar, por decreto, o fechamento do Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais e intervir nos estados e municípios, passando por cima das limitações estabelecidas na Constituição. Além disso, o presidente poderia, sem nenhum rito jurídico-formal, cassar mandatos eletivos e suspender por dez anos os direitos políticos de quem quer que fosse.
O Ato também possibilitava, via decreto, ao governo confiscar bens. Do ponto de vista dos direitos civis, é relevante a suspensão do habeas corpus. Com isso, qualquer um poderia ser preso, mesmo sem flagrante, sem uma acusação formal, por tempo indeterminado.
O governo poderia decretar estado de sítio e fixar o seu prazo de duração, remover, aposentar ou reformar quaisquer titulares de cargos públicos, suspender garantias constitucionais de liberdade de reunião e associação, estabelecer censura à imprensa, telecomunicações e diversões públicas, além de violar correspondência pessoal.
Quatro senadores e 95 deputados tiveram seus mandatos imediatamente cassados e em torno de 500 pessoas tiveram suspensos seus direitos políticos. O MDB perdeu 40% de seus parlamentares.
A segunda fase do governo autoritário começa no final de 1968, a partir da edição, no dia 13 de dezembro, do Ato Institucional número 5, uma resposta ao aumento da mobilização contra o governo autoritário que ocorreu durante o ano. O AI-5 visava, portanto, estabelecer mecanismos severos de controle da sociedade, neutralizando opiniões contrárias e produzindo uma opinião favorável ao governo. Afora isso, as medidas tinham como meta terminar com a contestação ao regime, pelo menos a de caráter mais difuso e vinculada à população em geral.
Em de janeiro de 1969, tendo por base discussão realizada no Conselho de Segurança Nacional, o governo tornou públicas quatro tipos de punições para quem tenha se comportado fora dos limites. As medidas também tinham efeitos retroativos, ou seja, atingiam atos realizados antes de sua publicação. As quatro punições formalizadas tratavam de cassação de mandato, cassação de mandato com suspensão de direitos políticos, suspensão de direitos políticos e aposentadoria compulsória.
O AI-5 foi revogado no governo de Ernesto Geisel (1974-1978). Situação possibilitada pela Emenda Constitucional nº 11, de dezembro de 1978. Seus efeitos, todavia, não poderiam ser contestados ou anulados, questão vedada pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, a qual impedia qualquer recurso judicial aos atos praticados pelo chamado ‘Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964’. A medida incluía as ações do governo federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.