Conforme publicação da Instrução Normativa 28, em 25 de março de 2020, pelo Ministério da Economia, está vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas, para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Reitera-se que, para serviços em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, as chefias imediatas, com a concordância da direção da unidade, poderão solicitar à PROGEP, pelo e-mail progep@ufsm.br, no interesse público e por necessidade de serviço, cancelamento ou interrupção de férias, dos servidores sob sua supervisão, conforme previsão legal.
Solicitamos atenção para o fato de quando forem retomadas as atividades presenciais, a universidade necessitará de toda a sua equipe, considerando que um número expressivo de servidores faz parte do grupo de risco e será objeto de tratamento especial no período do aludido retorno. Quanto as marcações de férias, podem ser realizadas na aplicação do SIE 4.03.01.04 e ainda, ressaltamos que os servidores com direito a férias do exercício 2019 deverão iniciar a usufruí-las até 31/12/2020. Portanto, para isso, reiteramos a necessidade de análise cuidadosa de cada solicitação, no sentido de evitar quaisquer remarcações ou perda do direito de férias.
Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas