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Atividades Complementares de Extensão (ACEx)


Os estudantes interessados no Registros de ACEx no ano de 2024 podem acessar os procedimentos abaixo:

Procedimentos para o registro

Anexo I – Arquivo editável


As atividades de extensão a serem integralizadas pelo estudante devem compor carga horária mínima de 450 h, computadas por meio de ACEx ou em disciplinas do núcleo flexível, vinculadas à existência prévia de programas e/ou projetos de extensão, devidamente registradas na UFSM ou em outras Instituições de Ensino Superior. Haverá equivalência de uma hora de atividade de extensão para cada hora de atividade desenvolvida, tanto em ACEx como em disciplinas.
Para fins de cômputo e registro das ACEx, as ações de extensão devem estar devidamente registradas nos sistemas da UFSM, obedecendo à sua Política de Extensão vigente. Dentro das ações a serem desenvolvidas, o estudante terá liberdade de eleger aquelas que desejar, nas seguintes modalidades e cargas horárias máximas:

(Excepcionalmente, as 450 h podem ser computadas integralmente em uma única modalidade.)

Posteriormente à adaptação do novo currículo:

  • 150 horas em Programa;
  • 300 horas em Projeto;
  • 100 horas em Cursos organizado e/ou ministrado;
  • 100 horas em organização de Eventos;
  • 200 horas em Prestação de Serviços.

(Conforme Projeto Pedagógico do Curso, ainda não disponível digitalmente).

O estágio extracurricular, não obrigatório e com característica extensionista, poderá ser computado como ACEx, desde que devidamente registrado em Projeto ou Programa de
Extensão na UFSM, com professor responsável, até o limite de 200 horas. Adicionalmente, deverá ser atendida a legislação vigente quanto a estágios não obrigatórios, observando-se a
necessidade de celebração de convênios.
Após finalização das atividades, o estudante deverá solicitar o registro da atividades. Consultar a Coordenação do curso via e-mail a respeito do procedimento vigente, até que a UFSM disponha de um sistema próprio de registro das ACEx. Não utilizar o registro de ACG, pois são outras atividades do currículo.

 

Fator de multiplicação

Tendo em vista às adaptações curriculares necessárias para inserção das atividades complementares de extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Agrícola, permanecerão válidos os fatores multiplicadores sobre as horas validadas para os alunos, seguindo como base de cálculo o mês de agosto do ano de 2023 (marco de início da vigência do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Agrícola, versão 2023). O critério adotado será o seguinte:

  1. Fator multiplicador de 1,0 para alunos que possuam, no mês de agosto de 2023, carga horária de disciplinas obrigatórias inferiores a 30% do total do curso de Engenharia Agrícola;
  2. Fator multiplicador de 1,5 para alunos que possuam, no mês de agosto de 2023, carga horária de disciplinas obrigatórias entre 30% e 50% do total do curso de Engenharia Agrícola;
  3. Fator multiplicador de 2,0 para alunos que possuam, no mês de agosto de 2023, carga horária de disciplinas obrigatórias entre 50% e 70% do total do curso de Engenharia Agrícola;
  4. Fator multiplicador de 3,3 para alunos que possuam, no mês de agosto de 2023, carga horária de disciplinas obrigatórias superiores a 70% do total do curso de Engenharia Agrícola.

 

Relatório de alunos com fator multiplicador superior a 1,0 (agosto 2023):

Fator multiplicador igual a 2,0   Fator multiplicador igual a 1,5
Matrícula % vencido   Matrícula % vencido
201713493 68,83   202020775 46,58
202012943 67,79   201920508 44,5
201911362 66,74   202111307 44,5
2022510073 65,7   202012962 41,71
201811662 63,96   202020781 41,37
201713490 63,27   202111372 41,02
201810267 60,83   202113383 38,59
201912569 60,14   201821528 37,54
201820279 58,4   202012944 37,54
201611694 58,05   202112070 37,2
201821525 58,05   202113211 37,2
201612741 57,01   202112057 34,41
201821537 53,88   201621410 34,07
201821534 52,84   202112085 33,72
      201911449 31,98
      202012891 30,59