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Solicitação de Bolsa de Formação Estudantil (custeio de participação em eventos)

A Bolsa de Formação Estudantil se destina a estudantes que necessitam de ajuda de custos para realizar a inscrição em eventos, ou, ainda, que necessitam de ajuda financeira para custear ida, volta e estadia em eventos externos à UFSM. Para poder solicitar a bolsa à Coordenação de Curso, a participação acadêmica deve ocorrer em eventos externos à cidade de Santa Maria, tais quais, cursos, seminários, colóquios, congressos e similares, que visem a formação estudantil integral e interdisciplinar. Vale ressaltar, entretanto, que a solicitação não é uma garantia de ter o pedido aceito, uma vez que o pagamento de qualquer valor à estudantes está condicionado e limitado à disponibilidade de recursos orçamentários do Curso de Arquivologia.

Nesse sentido, a autorização para o(a) estudante receber Bolsa de Formação Estudantil fica a cargo do(a) Coordenador(a) do Curso, que irá analisar o pedido do(a) estudante e informar o valor a ser liberado para pagamento (por esse motivo o/a estudante poderá informar no formulário de solicitação uma estimativa de gastos para a participação no evento).

 

⇒ PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A BOLSA DE FORMAÇÃO ESTUDANTIL :

1. A solicitação somente terá validade mediante o envio, por e-mail, ao endereço eletrônico coord.arquivologia@ufsm.br dos seguintes documentos:

      1. Comprovante de inscrição no evento ou carta de aceite de apresentação de trabalho; e,
      2. Formulário de Solicitação de Bolsa de Formação Estudantil – SIG I CCSH.
  • OBSERVAÇÃO: O Formulário de Solicitação de Bolsa de Formação Estudantil deve ser baixado pelo link acima, preenchido e assinado pelo(a) aluno(a) solicitante. O preenchimento de todos os campos do documento é obrigatório.

2. A Coordenação de Curso analisará o pedido, remetendo-o, se necessário, ao Colegiado do Curso.

3. Havendo parecer positivo e disponibilidade de recursos orçamentários para efetivação do pagamento, a Coordenação de Curso encaminhará a solicitação para a Secretaria Integrada de Graduação I – SIG I (74A), para encaminhamento ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCSH e demais trâmites.

 

⇒ INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTO :

O(a) estudante receberá o valor da bolsa formação concedida em sua conta bancária até o quinto dia útil do mês subsequente da folha de pagamento em que a bolsa for inserida no sistema informatizado (por isso, poderá receber no mês seguinte ao pedido, ou ainda, um mês depois disso).

Vale ressaltar que a conta do(a) estudante precisa ser do tipo conta corrente (não pode ser conta poupança, conta salário, conta fácil, etc). Além disso, a conta deve estar ativa e em nome e CPF do estudante (não pode ser conta em nome de terceiros), sendo que não se faz possível o pagamento para contas de bancos exclusivamente digitais, que não tenham agências físicas (como é o caso de Nubank, C6 Bank, Pic Pay, entre outros).

 

⇒ PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGATÓRIA:

 A prestação de contas da Bolsa de Formação Estudantil concedida deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de término do evento, através da apresentação de:
  1. Certificado de participação e/ou apresentação de trabalho, para casos de Bolsa de Formação paga para inscrição em eventos; ou,
  2. Certificado de participação e/ou apresentação de trabalho, mais as notas fiscais dos gastos com passagens e estadia, em casos de Bolsa Formação paga para financiamento de passagens de ida e volta e/ou estadia.

Os documentos comprobatórios acima especificados devem ser enviados, via e-mail, ao endereço eletrônico orcamento.ccsh@ufsm.br. Vale ressaltar que nos documentos comprobatórios deverá constar o nome do(a) beneficiário(a) da bolsa (solicitar inclusão do CPF em notas fiscais).

 

⇒ O QUE ACONTECE SE EU NÃO PRESTAR CONTAS?

A não realização da prestação de contas acima descrita implicará ação administrativa interna, conforme previsto na Resolução 001/2023/UFSM, e a devolução de valores recebidos pelo(a) estudante, mediante pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Da mesma forma, se por qualquer motivo o(a) estudante não participar do evento, este(a) ficará obrigado(a) a restituir os valores recebidos a título da Bolsa de Formação Estudantil, através de expedição de GRU.