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A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria do CCSH N.º 189/CCSH de 21 de setembro de 2016, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a retificação do Edital de abertura do processo para escolha de Chefe do Departamento de Direito/CCSH da UFSM:
No item 9º, substituir “Colegiado do Curso” por “Colegiado do Departamento”.
No item 4º, substituir “Parágrafo único” por “Parágrafo Primeiro”.
No item 4º, incluir o seguinte:
“Parágrafo Segundo – É faculdade do candidato a Chefe do Departamento, no ato de inscrição de sua candidatura, indicar o professor que exercerá a função de Chefe Substituto do Departamento de Direito”.
“Parágrafo Terceiro – Caso o(a) candidato(a) opte por não indicar o seu substituto no ato da inscrição, deverá fazê-lo no início de suas atividades no Departamento”.
Face às retificações, foi porrogado o prazo para a inscrição das candidaturas, bem como alterada a data da eleição e do início do mandato.