O Colegiado do Curso de Farmácia atualizou as normas referentes ao estágio não obrigatório que tem caráter formativo complementar, devendo ocorrer sem prejuízo ao desempenho acadêmico do discente.
Principais mudanças relacionadas à documentação, requisitos e avaliação:
Requisitos para realização do estágio (Art. 6º): para iniciar ou manter estágio não obrigatório, o acadêmico deverá:
- Estar regularmente matriculado e com carga horária mínima em disciplinas (315 horas);
- Ter concluído os 2 (dois) primeiros semestres do curso, com aproveitamento;
- Não estar em regime de trancamento parcial ou total;
- Estar dentro do prazo médio de integralização curricular de 10 semestres, conforme o PPC;
- Respeitar o limite de 60 horas semanais somando todas as atividades acadêmicas (disciplinas, estágio, monitorias, projetos, etc);
- Realizar o estágio em horário distinto das disciplinas;
- Apresentar desempenho acadêmico satisfatório.
Acompanhamento e avaliação (Art. 5º e 7º):
- O acadêmico será acompanhado pelo professor orientador e pelo supervisor externo quanto ao seu desempenho no local de estágio.
- A cada 6 (seis) meses, deverá ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado da avaliação do estágio.
- Para renovação, será exigida aprovação em, no mínimo, 70% das disciplinas cursadas no período, sem reprovação por frequência.
Suspensão do estágio (Art. 9º):
O estágio não obrigatório será suspenso automaticamente em caso de trancamento total ou parcial durante sua vigência.
Documento completo: Normas de Estágio não obrigatório