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Recuperação de Avaliações

Conforme o Guia Acadêmica da UFSM, os(as) estudantes que, por motivos devidamente justificados, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente. São considerados motivos devidamente justificados:

– doença que impossibilite o(a) estudante de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com Classificação Internacional de Doenças – CID, assinatura, número do Conselho Regional de Medicina – CRM e data; 

– acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos(as)) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data;

– óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos(as));

– participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do(a) professor(a) da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.

 

Para solicitar nova data para a avaliação, o (a) acadêmico(a) deverá abrir processo pelo PEN/UFSM, TIPO DOCUMENTAL  por Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31) e inserir os seguintes documentos:

O processo deve ser encaminhado para o Departamento Didático ao qual a disciplina é vinculada.