Ir para o conteúdo Fonoaudiologia Ir para o menu Fonoaudiologia Ir para a busca no site Fonoaudiologia Ir para o rodapé Fonoaudiologia
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Regime de Exercícios Domiciliares

Em caso de incapacidade de frequentar às aulas, por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares.

Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos
acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo no pen-sie. 
O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o departamento didático e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de
concessão de exercícios de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o departamento didático, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”.
Os documentos necessários à abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes:
requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares;
– atestado médico original ou que confira com o original, contendo o “Codificação Internacional da Doença”, CID, o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.
Após a abertura do processo administrativo, ele será encaminhado à coordenação do curso. A coordenação encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar os departamentos didáticos envolvidos e o aluno. 
O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados.