Atribuições
Segundo o Regimento Geral da UFSM, compete ao Colegiado do Curso:
1. Propor ao CEPE, por intermédio do conselho do respectivo centro ou de unidade descentralizada, os projetos pedagógicos de curso, assim como as reformulações curriculares.
2. Estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Graduação – DCG.
3. Acompanhar a implementação dos Projetos Pedagógicos de Curso.
4. Aprovar as Atividades Complementares de Graduação – ACG.
5. Propor a substituição ou qualificação de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado.
6. Representar junto aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar discente.
7. Deliberar sobre o aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necessário.
8. Estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transferências internas e externas.
9. Decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do corpo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular.
10. Zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à sua natureza e do Curso.
11. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.
Você pode conferir clicando aqui as responsabilidades dos Representantes de Turma no Colegiado.
Reuniões
As reuniões ordinárias do colegiado acontecem na primeira sexta feira do mês. Aos membros, aguardar convocação por email, sendo que o colegiado se reunirá pelo menos 3 vezes em cada semestre.