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Estágios Supervisionados

Com a adaptação curricular, as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II passaram a ser obrigatórias no curso de Comunicação Social – Relações Públicas da UFSM, devendo ser cursadas, respectivamente, no 7º e 8º semestre.

Objetivo: O estágio tem como finalidade integrar a formação acadêmica com a prática profissional, proporcionando ao estudante vivências reais no campo das Relações Públicas.

Regras e funcionamento

  • Obrigatoriedade:
    O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, com duas disciplinas:

    • Estágio I – cursado no 7º semestre

    • Estágio II – cursado no 8º semestre

  • Vínculo institucional:
    Todo estágio deve ser regulamentado por convênio com a UFSM, firmado entre a instituição de ensino e o local de estágio.

  • Local de realização:
    O estágio pode ser realizado em qualquer empresa, organização pública, privada ou do terceiro setor no Rio Grande do Sul, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelas normas da UFSM.

  • Normas e regulamentação:
    O estágio deve seguir as diretrizes previstas no Manual de Estágio do curso, respeitando carga horária mínima, supervisão qualificada e entrega de relatórios.

Dúvidas frequentes

Posso fazer estágio em mais de um local?

Não. O estágio obrigatório deve ser concentrado em uma única instituição por semestre, com foco no acompanhamento e no cumprimento das exigências acadêmicas.

Estágios voluntários contam como Estágio Curricular?

Não. Apenas estágios formalizados com a UFSM e vinculados às disciplinas Estágio I e II são válidos para a conclusão do curso.

Como firmar o convênio?

O estudante e a empresa devem seguir os procedimentos orientados pelo setor de estágios da UFSM, com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e supervisão por profissional da área.