Com a adaptação curricular, as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II passaram a ser obrigatórias no curso de Comunicação Social – Relações Públicas da UFSM, devendo ser cursadas, respectivamente, no 7º e 8º semestre.
Objetivo: O estágio tem como finalidade integrar a formação acadêmica com a prática profissional, proporcionando ao estudante vivências reais no campo das Relações Públicas.
Regras e funcionamento
Obrigatoriedade:
O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, com duas disciplinas:Estágio I – cursado no 7º semestre
Estágio II – cursado no 8º semestre
Vínculo institucional:
Todo estágio deve ser regulamentado por convênio com a UFSM, firmado entre a instituição de ensino e o local de estágio.Local de realização:
O estágio pode ser realizado em qualquer empresa, organização pública, privada ou do terceiro setor no Rio Grande do Sul, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelas normas da UFSM.Normas e regulamentação:
O estágio deve seguir as diretrizes previstas no Manual de Estágio do curso, respeitando carga horária mínima, supervisão qualificada e entrega de relatórios.
Dúvidas frequentes
Posso fazer estágio em mais de um local?
Não. O estágio obrigatório deve ser concentrado em uma única instituição por semestre, com foco no acompanhamento e no cumprimento das exigências acadêmicas.
Estágios voluntários contam como Estágio Curricular?
Não. Apenas estágios formalizados com a UFSM e vinculados às disciplinas Estágio I e II são válidos para a conclusão do curso.
Como firmar o convênio?
O estudante e a empresa devem seguir os procedimentos orientados pelo setor de estágios da UFSM, com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e supervisão por profissional da área.