Comprovação de Suficiência/Proficiência em Língua Estrangeira
Descrição
Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado deverão comprovar a suficiência em língua estrangeira inglesa, observando a Resolução UFSM n° 003/2010 ou outra que a substitua.
No PPGAUP, para a qualificação de mestrado (até 16º mês do ingresso) deve estar apresentado no histórico escolar a comprovação do teste de suficiência em língua estrangeira – inglês.
Na UFSM o Teste de Suficiência em Leitura em Língua Estrangeira (TESLLE) da UFSM é aplicado via Edital pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM/CAL) e ocorre uma vez a cada semestre.
O(A) estudante regular da UFSM ao efetuar o TESLLE da UFSM que obteve a aprovação no TESLLE, terá o o registro da aprovação no teste no histórico escolar (campo de observações) via Núcleo de Controle Acadêmico – NCAPG/PRPGP após a divulgação do resultado e de acordo com o cronograma do edital. Portanto, antes de solicitar a inclusão da comprovação do teste, verifique se já consta no histórico escolar.
O Teste de Suficiência em Língua Estrangeira realizado em outra Instituição deverá ser revalidado pelo Colegiado do Programa, devendo constar em seus certificados ou atestados a situação “Aprovado” para ter a validação.
Uma vez homologada pelo colegiado do programa de pós-graduação a comprovação da suficiência em língua estrangeira, constará no histórico escolar do(a) discente. O procedimento da comprovação da suficiência é feito conforme instruções logo abaixo, mediante a abertura de processo eletrônico PEN, anexando a documentação obrigatória.
De acordo com a Resolução da UFSM nº 003/2010, os(as) alunos(as) de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
Resolução UFSM nº 010/2008 – Dispõe sobre a Regulamentação do Aluno-Estrangeiro no Âmbito da UFSM.
I – Demonstrar proficiência em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola, sendo que a proficiência em outro idioma poderá ser aceita mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação envolvido; …”
É obrigatório o registro da aprovação antes da apresentação do seminário de dissertação.
Para o registro do comprovação da suficiência/proficiência em língua estrangeira deve realizar os passos a seguir:
1 – Acessar a Caixa Postal no Portal Estudantil > Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira”.
=> Os campos Vínculo e Procedência virão preenchidos automaticamente com o nome do aluno(a) de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Confira os dados, o tipo documental, a descrição do processo e salve.
=> Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
=> Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
2 – Ao completar os campos da 1º página (acima), ao SALVAR , irá para outra página (2ª) e o processo já está criado com um NUP (Número Único de Protocolo) que inicia por 23081.[…].
=> Inserir o(s) documento(s) requeridos para a abertura, sendo obrigatório(s):
» Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira preenchido e assinado digitalmente no PEN.
» Comprovantes da realização do teste da língua estrangeira (certificado ou atestado).
Para preenchimento do requerimento informar o código do curso: 1133 (mestrado em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo).
=> Caso necessite inserir outros tipos de documentos que não constem na página principal, ir no + Inserir outros documentos e Upload de documentos. Após a adição de cada documento clicar em ADICIONAR.
3 – No final de inserção dos documentos, clicar em Salvar e Tramitar. Não esqueça de assinar eletronicamente o requerimento. Caso ainda não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE da UFSM, efetue o cadastro, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica.
=> Após incluídos os documentos e salvar, não é mais possível remover/excluir arquivos. Caso tenha que substituir algum documento, clique na engrenagem ao lado do documento e em Inativar, após insira o documento correto.
4 – Na 3ª e última página:
Próximo passo: Encaminha para Unidade
Destino: PPGAUP
Despacho: Se preferir poderá ser complementado. Após, Tramitar.
5 – A secretaria do programa recebe a solicitação, confere a documentação, caso necessário, retorna ao(à) aluno(a) para correção.
» O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando a decisão em ata de reunião.
» A secretaria do curso comunicará o(a) aluno(a), por e-mail, da decisão do Colegiado.
» A ata da reunião do Colegiado com a decisão à solicitação será anexada ao processo PEN e tramitado ao Núcleo de Acadêmico de Pós-Graduação/PRPGP para registro no histórico escolar, retornando ao curso, após será arquivado.
O(A) aluno(a) poderá verificar o andamento da solicitação pelo processo, consultando pelo NUP (Número Único de Protocolo), no Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis de consulta na lateral da Caixa Postal da UFSM como Interessado, ainda deve acompanhar o lançamento pelo histórico escolar.
O teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não equivale a uma disciplina nem soma créditos cursados, portanto, não deverá ser lançado como uma disciplina no plano de estudos.
VALIDADE DOS TESTES:
– O Teste de suficiência em língua estrangeira na UFSM (Teslle) tem validade de cinco anos da data da realização do teste;
– O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste, a mesma regra é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE;
– Os testes emitidos por outras instituições de ensino (IES) com programas de pós-graduação, reconhecidos pela Capes, tem validade de cinco anos da data da realização do teste.
Resolução UFSM n° 003/2010 – Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, a consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.
⇒O TOEFL (Test of English as a Foreign Language): A pontuação obtida em uma administração institucional é relatada apenas à instituição de administração do teste. Alunos que precisam de TOEFL para a admissão em universidades e faculdades onde o Inglês é o meio de instrução devem ler edital da instituição para qual deseja ir e ter certeza dos pré-requisitos. O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste. Isso porque a proficiência em língua pode mudar consideravelmente em um período relativamente curto de tempo. A pontuação com validade superior a de dois anos não poderá ser usada ou relatada (Ver o Manual do Candidato).
A mesma regra de validade do TOEFL, é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE.
Documentos de apoio:
Guia prático de estudo para o Teste de Suficiência em Inglês da UFSM
Tutorial de Abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN)
Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite
Tutorial – Inclusão de documento e tramitação de processo no PEN-SIE
Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I
Resolução UFSM nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.