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Diária Internacional para Discentes

Descrição

Poderão ser custeadas com diárias e/ou passagens aéreas a alunos(as) para viagens inerentes às atividades no programa como trabalho em campo, visita técnica, apresentação de trabalhos e participação em eventos, congresso, etc. e outras situações que estejam de acordo com a Portaria nº 156/2014 – PROAP/CAPES e Portaria 2.227/2019-MEC. 

ATENÇÃO:
⇒ Toda a solicitação de ajuda financeira para discentes deverá ser autorizada pelo(a) orientador(a).
⇒ Para qualquer tipo de viagem a ajuda de custo, tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponíveis e critérios estabelecidos e podem compreendem:  passagens aéreas ou diárias via  SCDP, ou ambos; ou  passagens rodoviárias; ou transporte da UFSM.
⇒ A solicitação de recurso deve ocorrer sempre antes da viagem, com pelo menos 30 dias antes do início quando houver a emissão de passagens aéreas, e mínimo de 7 dias quando somente diárias.
⇒ Não há  a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.
⇒ As diárias compreendem despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, e não devem ultrapassar a quantidade de dias da viagem para qualquer tipo de proposto.
⇒ A prestação de contas é obrigatória e deverá ocorrer em até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão.

A secretaria do programa será responsável por:
» Conferir a documentação que em desacordo ou incompleta será devolvida para correção.
» Efetuar os devidos lançamentos e trâmites necessários ao pagamento.
» Comunicar ao solicitante por e-mail o valor a ser pago, o processo PEN  para acompanhamento e as instruções para a prestação de contas.

Todo valor referente a diárias será depositado ao solicitante em conta bancária informada na solicitação e de acordo com a liberação orçamentária da UFSM. Em algum período poderá ocorrer a demora no depósito na conta bancária, então, nestes casos, haverá o depósito após ocorrida a viagem.

PARA SOLICITAR:
O(A) aluno(a) deve consultar seu/sua orientador/a para a liberação de recurso para a atividade, após, a SOLICITAÇÃO deverá ocorrer com o envio ao e-mail do programa com a documentação em PDF legível. Situações diversas poderão ser esclarecidas com a secretaria do Programa.
-> Requerimento de pagamento de diárias internacionais para discente.
-> Alunos(as): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou  Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (preenchida em arquivo PDF, assinada pelo(a) orientador(a)).
Folder/banner e cronograma do evento.
-> Link com a página do evento na internet.
-> Carta de aceite e trabalho para a apresentação (quando for o caso).
-> Convite da instituição de ensino quando for o caso (ofício, memorando, e-mail, etc).
-> Conversão feita no sítio do Banco Central.

⇒ A autorização de desconto em folha é um documento obrigatório quando for recursos para alunos(as) e deve ser assinado pelo(a) orientador(a). A secretaria irá instruir qual modelo dever ser preenchido, PROAP/CAPES ou Edital 50.

⇒ A PRESTAÇÃO DE CONTAS é obrigatória e deverá ocorrer em 15 dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do PPG os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, assinado pelo(a) orientador(a).
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem no local e período informado, pelo menos uma ao dia.
– Certificado de apresentação/participação de trabalho em eventos, congressos, seminários, etc.
– Comprovar o meio de transporte.
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM).
– Outros documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados de participação ou presença, e outros.
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.

Atenção:
– Alguma documentação em desacordo ou incompleta, será devolvida para correção ou complementação.
– Comprovantes bancários não são válidos para a prestação de contas.
– Para prestar contas de passagens aéreas são válidos: bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP.