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Revisão de Desligamento Discente

Descrição
O processo de revisão de desligamento de discentes de pós-graduação é solicitado ao curso, pelo discente, quando este perdeu os prazos de realização de matrícula, de ajuste e estar na situação de abandono ou desligamento.
– Desligamento por dupla reprovação – é o desligamento realizado quando houver 2 reprovações (conforme regulamento da PG).
– Abandono – é realizado quando um discente não se matricula em disciplinas no semestre.
– Desligamento por decurso de prazo – é realizado quando um discente chegou no limite de prazo para conclusão de um curso e não realizou a defesa ou ainda não abriu o processo de defesa e não foi feito registro de prorrogação de prazo para defesa no cadastro do aluno. O prazo para defesa é de 18 meses para especialização, 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado. Prazo prorrogável por até 6 meses para quem foi bolsista e a 12 meses para não bolsistas.

Os desligamentos por “decurso de prazo” ou dupla reprovação, por exemplo, deverão ter as situações regularizadas para poder restabelecer este vínculo com o curso. Sendo que o decurso de prazo deverá ter a “prorrogação de prazo para defesa” analisada/aprovada no curso e as disciplinas com reprovações analisadas e suas situações regularizadas junto aos docentes responsáveis.

Mais informações e como proceder em: site PRPGP/UFSM -Revisão de desligamento discente 

Para cancelamento de curso de Pós-Graduação: AQUI.