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Taxa de Publicação em Periódicos, Livros e Capítulos

Descrição

O auxílio financeiro para taxa de publicação busca estimular a participação dos docentes e discentes na divulgações das pesquisas em periódicos científicos com o custeio do valor da publicação.

A taxa de publicação contempla a publicação em revistas/periódicos, livros e capítulo de livros que possuam classificação pela Capes (não predatórios).

ATENÇÃO:
⇒ Toda a solicitação de ajuda financeira para discentes deverá ser autorizada pelo(a) orientador(a).
⇒ A solicitação deve ocorrer com 20 dias de antecedência da publicação.
 Os tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponíveis, podendo ocorrer a ajuda financeiro parcial do valor da taxa.
⇒ Não há  a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.
⇒ A prestação de contas é obrigatória e deverá ocorrer em até 15 dias do pagamento.

A secretaria do programa será responsável por:
» Conferir a documentação que em desacordo ou incompleta será devolvida para correção.
» Efetuar os devidos lançamentos e trâmites necessários ao pagamento.
» Comunicar ao solicitante por e-mail o valor a ser pago, o processo PEN  para acompanhamento e as instruções para a prestação de contas.

PARA SOLICITAR:
O(A) aluno(a) deve consultar seu/sua orientador/a para a liberação de recurso, após aprovada, a SOLICITAÇÃO deverá ocorrer com o envio ao e-mail do programa com a seguinte documentação em PDF legível:
Requerimento de Pagamento de Taxa de Publicação(preenchida e assinada).
– Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou   Autorização de Desconto em Folha – Edital 50
– Proposta no valor da taxa de publicação.
– Texto do artigo ou capítulo de livro.
– Link com a página do periódico/livro/editora na internet.
– Para periódicos comprovar o Qualis/CAPES.
– Conversão feita no sítio do Banco Central, quando for periódico internacional.

A autorização de desconto em folha é um documento obrigatório quando for recursos para alunos(as) e deve ser assinado pelo(a) orientador(a). A secretaria irá instruir qual modelo dever ser preenchido, PROAP/CAPES ou Edital 50.

O valor referente a taxa será depositado ao solicitante em conta bancária informada na solicitação e de acordo com a liberação orçamentária da UFSM. Em algum período poderá ocorrer a demora no depósito na conta bancária.

⇒ A prestação de contas e obrigatória e deverá ser efetuada pelo(a) requerente da taxa, anexando os seguintes documentos ao processo PEN que estará em sua  Caixa Postal da UFSM:
– Nota fiscal ou recibo emitido em nome do requerente ou em nome da Universidade Federal de Santa Maria (CNPJ: 95.591.764/0001-05) – NÃO CONTRIBUINTE ICMS), neste caso informando no corpo do documento o nome do beneficiário e a descrição do evento.
– Cópia da fatura do cartão de crédito se for publicação internacional.

Atenção: A data no recibo ou nota fiscal deve ser posterior ao da solicitação da taxa.

Após o evento, deverá o solicitante, anexar os documentos de prestação de contas e tramitar o processo PEN à Seção de Contabilidade – SCONT (01.12.01.02.2.0), em até 15 dias após a realização do evento.

Comprovantes bancários não são válidos para a prestação de contas.

A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.