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A COSMOVISÃO ANDINA E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA BIOCÊNTRICO DA NATUREZA

AUTOR: Edilson Ubirajara Gonçalves Piedras – edilsonpiedras@hotmail.com

ORIENTADOR: Luiz Ernani Bonesso de Araújo

 

A cosmovisão é o cerne duro da formação dos aspectos culturais, religiosos e normativos de uma sociedade, pois é a partir dela que um povo constrói a sua identidade e sua forma de lidar com os fenômenos, tanto sociais, como ambientais. A cosmovisão influi até na maneira de um determinado povo lidar com as diferenças culturais de outras sociedades.

As grandes navegações foram o instrumento necessário para o encontro entre duas formas completamente diferentes de compreender o mundo, a natureza, suas sociedades e Deus. De um lado a Cosmovisão Eurocêntrica, colonizadora, expansionista que tinha como único objetivo a exploração dos recursos naturais para obtenção de riqueza; de outro a Cosmovisão Andina centrada na harmonia com sua deusa Pacha Mama, a qual demandava respeito à natureza e o bem viver. 

Séculos de colonização europeia geraram democracias que não encontravam respostas às necessidades de seus cidadãos. Já que estas tinham por principal característica uma grande parcela de sua população composta de povos tradicionais indígenas. Dessa insatisfação eclodiram revoltas internas, como a Guerra da Água na Bolívia, as quais por sua vez conduziram a uma nova leva de cartas magnas na América Latina.  As novas constituições tinham como base uma nova corrente de pensamento denominada, por alguns pensadores, como o Novo Constitucionalismo Latino-americano.

No estudo comparado entre as constituições do Brasil, Bolívia e Equador, o Brasil demonstra fragilidades exploráveis, pois apesar de ter avançado muito em sua legislação ambiental, não possui o mesmo reforço constitucional que as outras constituições estudadas. Com isso, ficando a mercê de gestões ambientais mal intencionadas, já que abre brecha para a possibilidade de alterações infraconstitucionais maléficas ao clima, ao solo, aos rios, as matas, aos animais e aos povos tradicionais indígenas, quilombolas, ribeirinhos e seringueiros. O que por si só já acarretaria mudanças no clima do país como um todo, levando a seca a regiões antes férteis, provocando inundações nunca antes registradas, desencadeando fenômenos conhecidos apenas de noticiários sobre o clima de outros países. E por fim, impossibilitando a sobrevivência dos povos das florestas em seu local tradicionalmente ocupado pelo simples exaurimento dos recursos naturais.

O Paradigma biocêntrico da natureza conduz a uma cosmovisão mais ampla e agregadora dos povos com o meio ambiente. Para tanto, uma legislação mais embasada neste pensamento tradicional latino-americano pode conduzir a uma economia mais sustentável, humanizada e centrada no bem viver. A mudança de direção se faz urgente, pois é a sobrevivência da própria espécie humana que depende desse novo azimute. As futuras gerações são tão merecedoras do direito de existência quanto a geração que está vivendo agora.