2022
Bloco de interconstitucionalidade sobre Direito à Informação Pública na Macondo Constitucional: comum agonístico e demo-tecno-diversidade / Leonardo Fontana Trevisan (2022)
O livro trata de tema de suma importância, especialmente em países cuja democracia, ainda incipiente, é constantemente fustigada por ventos autoritários que insistem em soprar. Com notável habilidade para a escrita científica, estabelece o diálogo entre clássicos e contemporâneos e não se furta, em nenhuma página, de imprimir seu estilo próprio, pois ao contrastar argumentos também revela ao leitor sua sensibilidade às artes, o que se vê pelo próprio título da obra.
Cônscio da importância da diversidade como um valor para a democracia substantiva, investiga as legislações de Brasil, Colômbia e México para verificar como ela é retratada nas Leis de Acesso à Informação pública e como esse direito é tratado (ou maltratado) nesses países. E vai além: com aporte em pesquisa bibliométrica, realizada com acurada metodologia, investiga a produção científica latino-americana para verificar se é possível identificar, nas publicações realizadas no período de 2020/2021, traços que revelem a existência de um bloco de interconstitucionalidade. Ao longo de toda a obra reforça e valoriza a historicidade, as características e os afetos dos povos que integram os países investigados, elementos sem os quais não se sustenta a democracia.
Educação e acessibilidade na Pandemia da Covid-19: vivências de crianças e adolescentes com deficiência / Ingra Etchepare Vieira (2022)
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Crianças e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotando a Doutrina da Proteção Integral, bem como o princípio da não discriminação e o direito ao reconhecimento. Em contrapartida, a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes brasileiros com deficiência desvela dificuldades, as quais se acentuaram durante a pandemia da Covid-19. Assim, o presente livro busca analisar o direito à acessibilidade para a promoção da educação das crianças e dos adolescentes brasileiros com deficiência, durante a pandemia da Covid-19, em análise normativa e doutrinária a partir de bibliometria realizada sobre o tema, o que é feito com o propósito de responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida os atores encarregados da proteção integral, especialmente a sociedade, incluindo a comunidade científica, as agências internacionais e as organizações não-governamentais brasileiras, e o Estado brasileiro, contribuíram para o acesso à educação das crianças e dos adolescentes com deficiência no período da pandemia da Covid-19? O trabalho é oriundo das pesquisas empreendidas pela autora no Mestrado em Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), sendo o marco teórico composto pelas obras da autora Josiane Rose Petry Veronese e das contribuições teóricas do autor Axel Honneth, a partir do livro “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”.
2021
OS CAMINHOS DO TERRORISMO E DA DESUMANIZAÇÃO: Por uma cooperação internacional / Bruna Bastos (2021)
A presente obra vem preencher uma importante lacuna acerca da discussão do terrorismo sob o viés dos estudos culturais. É inegável que os movimentos terroristas possuem um papel importante no cenário internacional, ensejando intensas discussões entre Estados e organizações internacionais. Um desses focos de debate se centra em identificar qual o tratamento mais adequado a ser conferido aos movimentos terroristas frente aos frequentes discursos desumanizantes e que reproduzem preconceitos e processos discriminatórios violadores de direitos humanos. Em que pese o terrorismo seja altamente condenável e deva ser combatido, a presente obra nos leva a questionar a ineficácia das atuais estratégias utilizadas em seu enfrentamento, o que conduziu a autora a investigar as bases do terrorismo para compreender a sua existência e suas atuais consequências.
Impactos Socioambientais da Quarta Revolução Industrial / Patrícia Pinton (2021)
A Quarta Revolução Industrial já está em curso e pode ser considerada como a representação da era da automação, da inteligência artificial, da nanociência e da programação, peculiaridades inerentes às grandes modificações a que se propõe, cujo conteúdo, de natureza inédita, possui potencial para gerar consequências nunca antes experimentadas pela espécie humana. Perante essa realidade, verifica-se a necessidade de questionar-se acerca dos prováveis impactos provocados por estas mudanças, cuja capacidade atinge, na essência, dois campos da vida humana: o social e o ambiental.
A Quarta Revolução Industrial se refere a um fenômeno capaz de revolucionar não apenas o modo como os indivíduos agem e se relacionam, mas também, substancialmente, o modo como pensam. As tecnologias desenvolvidas carregam enorme complexidade e que, ao certo, ninguém sabe qual será o seu ponto de chegada. Assim, inúmeras hipóteses são levantadas em relação aos seus reais impactos, isso devido a sua tamanha abrangência. Partindo-se das bases históricas, chegar-se-á a comprovação da hipótese, segundo a qual os principais resultados preveem impactos sociais e ambientais positivos, mas, em medida ainda maior, extremamente negativos, agravados em função do descaso com o meio ambiente e com a gradativa precarização do mundo do trabalho e, por consequência, da própria vida humana.
Propriedade Intelectual e os Novos Caminhos da Biossegurança: Preservação ambiental e qualidade de vida / MARIA PAULA DA ROSA FERREIRA (2021)
Esta produção analisou a relação entre a biossegurança no patenteamento de tecnologia transgênica contida em sementes e o cumprimento da função socioambiental da propriedade intelectual. Como objetivos específicos, estabeleceu-se: apresentar um marco teórico conceitual do atual sistema de patentes de tecnologia transgênica contida em sementes, pelo viés econômico-mercadológico; verificar a função socioambiental da propriedade intelectual por meio da regulamentação da biossegurança e os desafios no ordenamento jurídico brasileiro para remodelar a visão mercadológica; e demonstrar as perspectivas de garantia da função socioambiental da propriedade intelectual de tecnologia transgênica contida em sementes no Brasil da atualidade. A obra buscou resolver o seguinte problema de pesquisa: Quais as perspectivas de efetivação da função socioambiental da propriedade intelectual a partir de adoção de medidas e restrições de biossegurança nas análises de concessões/uso de patentes de tecnologia transgênica no Brasil da atualidade? Para responder a esta questão, utilizou-se a abordagem dialética e a teoria de base sistêmico-complexa com fundamento em Fritjof Capra e Edgar Morin, tendo em vista a utilização de formulações sistemáticas na abordagem quanto ao patenteamento de transgênicos avaliado sob o enfoque agronômico, econômico, social, ético e jurídico. Como procedimento, empregou-se a análise bibliográfica e de documentos disponibilizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial referentes à patente 0016460-7 da soja Intacta RR2 Pro no Brasil. Como técnica realizou-se a produção de fichamentos, resenhas, resumos, resumos expandidos e coleta de dados em banco de dados. Diante do exposto, concluiu-se que a atenção às medidas de biossegurança como meio de efetivação da função socioambiental da propriedade industrial passa pela preservação dos interesses gerais da coletividade social e ambiental. Observou-se que apenas uma tecnociência que atente à vida, por meio da efetivação de medidas de biossegurança eficazes, demonstrará um verdadeiro e proveitoso triunfo da biotecnologia no setor agroalimentar.
Discurso de ódio misógino no blog “Escreva Lola escreva”: o tratamento jurídico do tema à luz da criminologia feminista / Jéssica Freitas de Oliveira (2021)
As configurações da sociedade mundial se remodelaram, principalmente devido ao surgimento de novos fatos sociais que contribuíram para as transformações de discursos e de fenômenos já existentes, mas que foram maximizados pelo surgimento de um novo espaço: a web. Nesse novo ambiente, ocorreu a redução de fronteiras geográficas e a construção de uma comunicação mais fluida, proporcionando espaço para que muitos grupos historicamente oprimidos, como é o caso das mulheres, criassem um mecanismo de fortalecimento para a defesa de suas pautas e de seus discursos. No entanto, por outro lado, grupos de indivíduos com os objetivos norteados pela difusão de discursos odientos também se articulam através desse espaço, utilizando-o para proferir narrativas preconceituosas, acreditando, erroneamente, estarem amparados por um direito fundamental, que é a liberdade de expressão. No caso das mulheres, há uma forte construção histórica que contribui para a promoção desses discursos odientos misóginos, que não ocorrem, evidentemente, apenas no campo virtual, mas têm sido percebidos com mais frequência devido à expansão da utilização dessas novas tecnologias. Diante desse panorama, questiona-se: frente à problemática dos discursos de ódio contra mulheres publicados e denunciados no blog “Escreva Lola escreva”, quais são os limites e as potencialidades da Criminologia Feminista para a construção de respostas jurídicas possíveis e adequadas ao enfretamento desses discursos? Essa obra tem como objetivo, então, investigar casos de discursos de ódio expostos nas publicações do blog “Escreva Lola escreva”, discutindo as respostas jurídicas possíveis e adequadas, a partir da Criminologia Feminista, para responder ao fenômeno dos discursos de ódio misóginos ocorridos na Internet.
Responsabilidade socioambiental e sustentabilidade no ambiente empresarial: do capital aos trabalhadores de Brumadinho / MG / Ariani Avozani Oliveira (2021)
A obra trata das políticas de responsabilidade socioambiental e sustentabilidade utilizadas pela Vale S.A., uma das maiores mineradoras globais, que realiza na Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho/MG, a extração do minério de ferro e adota o modelo de Gestão Ambiental de Qualidade certificado pela ISO 14001, de modo a garantir sua permanência junto ao mercado internacional. Faz-se uma análise quanto a gestão ambiental da empresa, reputada como eficaz, pelo menos até 25 de janeiro de 2019, quando houve o rompimento da barragem BI, localizada na área da Mina. O desastre vitimou 312 trabalhadores, entre empregados próprios e terceiros, 248 vieram a óbito. Mesmo após o rompimento e diante dos impactos sociais e ambientais causados à comunidade local as atividades da Mina continuaram em plena operação. Anualmente, a empresa apresenta relatórios de sustentabilidade, cujo caráter positivo, assinala as interfaces entre a implementação e efetividade das políticas socioambientais e sustentáveis, adotadas no ambiente de trabalho. A ruptura da barragem instigou dúvidas quanto a realidade do ambiente laboral e a pretensão de acumulação de capital pela empresa, já que não cessou as atividades na Mina, de modo a evitar o desastre, mesmo quando observou falhas no sistema de drenagem pluvial. Objetiva-se responder o seguinte questionamento: “partindo-se da verificação das inobservâncias quanto às normas de segurança do trabalho e às políticas socioambientais e sustentáveis no ambiente empresarial e das consequências causadas aos trabalhadores da Vale, afetados pelo acidente, pode-se afirmar que houve uma distorção do objetivo essencial da dimensão social e econômica da sustentabilidade em prol do acúmulo de capital da empresa?”
2020
Hermenêutica Jurídica e Inteligência Artificial no Processo Jurisdicional – Validade da Decisão Proferida com Uso de Inteligência Artificial no Contexto da Sociedade em Rede / Andreia Momolli (2020)
As possibilidades hermenêutico-jurídicas para a validade da decisão processual tomada com a participação da inteligência artificial no Estado Democrático de Direito brasileiro são o tema deste livro.
Nos pós-Guerras, foram desenvolvidas a inteligência artificial e as novas tecnologias de informação e comunicação que implicaram remodelação social. Novos casos relacionados às características da sociedade em rede foram levados ao judiciário.
Sucederam-se fases da internet e respectivamente foram criados campos da informática jurídica – documental, de gestão e decisório. A inteligência artificial alcançou inevitavelmente o poder judiciário, inclusive o brasileiro (ferramentas RADAR, VICTOR, LIA), e é utilizada para valoração da prova, gestão de tempo processual, emissão automatizada de decisão ou sua predição.
A possibilidade concreta de substituição do julgador pelo algoritmo encontra limite filosófico na virada hermenêutico-ontológica realizada por Heidegger, seguido de Gadamer: já há hermenêutica quando o programador racionaliza contextos humanos de vida; a solução jurídica é sempre produtiva.
A utilização de inteligência artificial para proferir decisão em substituição ao juiz humano tem validade jurídica enquanto se estiver refém do esquema sujeito-objeto, da resposta apriorística; o desvelamento exclusivamente técnico não subsiste para além da predição da decisão nas teorias de Dworkin e Streck, em que compreensão é concreção.
Discurso de ódio xenofóbico: o tratamento jurídico de Brasil e Argentina entre promessas de integração e práticas de exclusão. Bárbara Eleonora Taschetto Bolzan (2020)
Os fluxos migratórios são uma realidade em todo o globo, em maior ou menor medida. As consequências deste fenômeno são tão importantes quanto as causas, e demonstram, muitas vezes, a intolerância e a falta de respeito em relação ao outro. A presença deste outro, marcado por preconceitos de longa data e ainda presentes, desperta em parte da sociedade sentimentos de ódio e desprezo, muitas vezes inflados por discursos de líderes e autoridades políticas. A xenofobia é visível inclusive em âmbito regional, entre pessoas que partilham elementos culturais semelhantes, obstaculizando os ideais de integração buscados por blocos regionais, como é o caso do MERCOSUL. Como os ordenamentos jurídicos de Brasil e Argentina respondem a este problema? Existem medidas de prevenção e punição aos discursos de ódio xenofóbicos por parte destes países? Há alinhamento com os principais tratados de Direitos Humanos sobre o tema? Como os Estados e a sociedade podem atuar para conter as manifestações odiosas? Estes são alguns questionamentos propostos e discutidos na presente obra e que revelam que o mundo cosmopolita não é para todos.
Educomunicação como tecnologia assistiva: caminhos à efetivação do direito à educação da pessoa com diversidade funcional no ensino superior / Bárbara Chiodini Axt Hoppe (2020)
A presente obra propõe dar visibilidade para uma nova potencialidade de acessibilidade ao ensino superior brasileiro das pessoas com diversidade funcional. Observada a lacuna existente nas normativas especializadas quando do desenvolvimento do problema de pesquisa: Quais os obstáculos e as perspectivas para a educomunicação como tecnologia assistiva, apresentando-se como mecanismo de instrumentalização para a efetivação do direito à educação, para além do acesso ao ensino superior e, sim, para inclusão, permanência, participação e aprendizagem inserida num sistema educativo realmente inclusivo? E, da testagem da hipótese: de que a práxis da educomunicação como possível tecnologia assistiva, visando acessibilidade, poderia potencializar a formação integral e o desenvolvimento social. Hipótese confirmada a nível teórico-conceitual e no âmbito dos objetivos estratégicos e institucionais, pois a efetivação do direito à educação em direitos humanos, perfectibilizado pela implantação de aprimoramento dos ecossistemas comunicativos dos espaços educacionais e dos sistemas educativos de gestão universitária, pela práxis da educomunicação como tecnologia assistiva, pode ser instrumentalizada a) como ajuda técnica para a educação, com foco de ação no indivíduo de tecnologia assistiva para comunicação e acesso à informação, bem como, b) de cultura de acessibilidade, com foco de ação nos indivíduos e na sociedade, pela conscientização e de planejamento de políticas públicas e institucionais para equiparação de oportunidades de acesso, permanência, participação e aprendizagem real. Perspectiva que se apresenta como possível após o levantamento de dados de duas frentes, utilizando uma abordagem de método misto, o projeto sequencial explanatório permitiu o levantamento i) de dados quantitativos secundários e primários, visando o entendimento geral da problemática e, ii) de dados qualitativos que pudessem refinar e explicar os resultados estatísticos descritivos apresentados no estudo de caso empírico representativo realizado com a população da Universidade Federal de Santa Maria/RS. Os dados quantitativos secundários foram uníssonos em evidenciar uma fragilidade no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para as pessoas com diversidade funcional, mesmo que o Brasil esteja entre os países que mais incluem na América Latina, pois se verificou que garantir direitos no corpo normativo, como a universalização do acesso ao ensino superior é apenas o primeiro passo para a efetivação de uma educação realmente inclusiva. Principalmente na sociedade em rede posta, onde não se pode perder a possibilidade de se fazer ouvir e, agora fazer parte, do planejamento de ações e/ou políticas públicas para uma verdadeira inclusão social.
Autodeterminação informativa no âmbito da Justiça do Trabalho: a proteção jurídica de dados pessoais do trabalhador em perspectiva comparada entre Brasil e Argentina / Andrey Oliveira Lamberty (2020)
A evolução tecnológica e o crescente uso das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) trouxeram inegáveis avanços aos processos democráticos de uma sociedade em rede, frutos do estreitamento da relação entre Poder Público e cidadãos, a ampliação da eficiência administrativa, e a criação de canais de comunicação que possibilitam uma maior abertura e transparência governamental. Juntamente com estes benefícios, novas ameaças acabam sendo descortinadas, principalmente pela linha tênue que passa a separar o público e o privado em um mundo que rompe com os clássicos conceitos de privacidade, acrescentando uma vigilância implacável ao cotidiano dos cidadãos, já que todos tornam-se vigias e vigiados. Esse contexto impõe um olhar atento à problemática do trabalhador que ajuíza reclamação trabalhista para a tutela de seus direitos não satisfeitos e que, nesta situação, encontra-se em estado de acentuada vulnerabilidade tanto frente a outros particulares quanto em face do Poder Público, justamente pela divulgação de seus dados pessoais por meio dos portais institucionais da justiça laboral. As novas demandas passam a exigir um efetivo exercício do direito à autodeterminação informativa por parte do trabalhador, especialmente no campo do Processo do Trabalho, já que o reclamante não possui, de fato, controle sobre a destinação oferecida às informações que fornece ao Poder Judiciário. Se este é um problema que perturba o trabalhador brasileiro, já que a Justiça do Trabalho é justamente o ente responsável pela salvaguarda de seus direitos e ao mesmo tempo o agente que potencializa o risco da discriminação, também o é em diversos países latino-americanos. Por isso, diante da constatação de que a Argentina foi o primeiro país do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) a obter a certificação da União Europeia, que reconheceu a legislação daquele país com nível de proteção adequada e compatível à europeia e, considerando a recente edição, no Brasil, da Lei nº 13.709/2018, ainda em fase de vacatio legis, questiona-se: é possível afirmar, em perspectiva comparada, que a novel legislação brasileira confere nível de proteção compatível com o seu vizinho mercosulino, revelando-se adequada e suficiente para garantir a proteção do empregado em face da coleta e tratamento de dados realizadas em razão do ajuizamento da reclamatória trabalhista? O estudo vale-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento comparativo e monográfico com o objetivo de analisar os sistemas jurídicos de proteção de dados pessoais na Argentina e no Brasil a fim de verificar se os dois países da América Latina garantem efetiva proteção ao trabalhador, tendo em vista a sua vulnerabilidade diante da coleta, manipulação e distribuição de dados pessoais no âmbito judicial, com o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação. Para tanto, utiliza-se das técnicas de pesquisa da análise documental, pesquisa bibliográfica e observação sistemática, direta e não-participante de sites e portais institucionais do Poder Judiciário trabalhista dos dois países vizinhos.
Levando a intimidade a sério na Internet: reflexões acerca do impacto das novas tecnologias e do Marco Civil da Internet nas decisões do STF e do STJ. Patrícia Adriani Hoch (2020)
O direito à intimidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, adquire novas nuances no contexto da sociedade em rede, caracterizada pela utilização das tecnologias de informação e de comunicação, especialmente a Internet. A partir da investigação de sua historicidade, tal direito é exposto considerando a temporalidade e a complexidade do Século XXI, que traz consigo novos e sofisticados mecanismos para a invasão e violação da intimidade do indivíduo, o qual se torna vulnerável neste cenário. Diante disso, são debatidos os fundamentos legais e decisórios para a pré-compreensão do direito à intimidade, a partir dos aportes teóricos de Gadamer e Dworkin, refletindo-se, ainda, sobre o papel do juiz na jurisdição constitucional hermenêutica e sobre a possibilidade de se falar na obtenção de respostas adequadas em casos de violação ao direito à intimidade. Para tanto, a abordagem será fenomenológico-hermenêutica, aliada aos métodos de procedimento histórico, comparativo e de estudo de casos. Pretende-se, assim, verificar quais elementos jurídicos devem ser previamente compreendidos na construção de decisões judiciais envolvendo a questão do direito fundamental à intimidade, no contexto da sociedade em rede, partindo-se da necessidade de a jurisdição processual proferir respostas adequadas à Constituição no Estado Democrático de Direito. Ao final, realiza-se uma reflexão crítica acerca de decisões oriundas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar o estado da arte dos julgados que envolvem intimidade e Internet, e, sobretudo a adequação das respostas à Constituição, a fundamentação e a observância da coerência e da integridade do Direito.
Identidade de gênero não binária: da violência normativa ao direito à extimidade. Isadora Fordiarini Balem (2020
Desde os primórdios da civilização, a ingerência sob os indivíduos garantiu a obediência ao pacto social. Primitivamente exercido pela força física, o controle foi refinado pela docilização dos corpos através da disciplina e classificação dos indivíduos como normais e anormais . No âmago das estratégias de controle, o sexo: seja por meio da fixação dos papeis sociais conforme a anatomia ou como prática sexual. Mas o que torna uma prática sexual boa e outra má? As formas em que a sexualidade é socialmente aceita são resultados da escolha humana e atendem a finalidades político-econômicas, religiosas e jurídicas, dentre outras. Desconformes com o padrão estabelecido, pessoas com sexualidade ou identidades de gênero destoantes são historicamente marginalizadas, invisibilizadas e destituídas da condição de sujeito de direito, sendo expostas a uma série de violências por parte do Estado e da sociedade, a exemplo de pessoas não binárias. Ultrapassado o determinismo biológico descortinam-se experiências que transcendem a hétero-cisnormatividade e cujas existências necessitam igualmente de tutela jurídica. Assim, a presente obra propõe o direito à Extimidade como necessidade de (re)pensar o Direito enquanto instrumento de efetivação dos di reitos humanos para todos os humanos.
2019
A Proteção Jurídica do Animal não Humano: entre cosmopolitismo e cosmopolíticas / Karen Emilia Antoniazzi Wolf (2019)
Essa obra consagra a perspectiva cosmopolita em defesa e proteção dos direitos fundamentais dos animais não humanos, na seara jurídica supranacional. Atrelando antropologia, sociologia, cosmovisão indígena e normas legais e principiológicas, o texto costura aportes nas tutelas constitucionais e jurisdicionais ao redor do mundo. Estribado no paradigma biocêntrico de conversão e convexidade entre humanos e não humanos, o destino de uma comunidade mundial de valores apenas chegará no ápice do bem viver e da paz social se a animanidade for vista como o reflexo invertido da humanidade. Assim, as técnicas de cosmopolíticas e os diálogos normativos entre os múltiplos atores da sociedade mundial contemporânea são ferramentas essenciais para se estabelecer uma recognição e uma repersonalização dos sujeitos de direitos. A fi gura do homem moderno, centro das atenções jurídicas dos palcos constitucionais, hoje desgastada, deve ser revista e recolocada em perspectiva horizontal, ao lado, não só, mas também, dos animais não humanos, cujo patamar dentro das civilizações e dos ordenamentos de Direito, alcança um novo rumo: na tutela de todos os seres vivos dos cosmos no epicentro da dignidade.
Processos de trabalho e seus efeitos sobre a saúde física e psíquica dos trabalhadores da cana-de açúcar / Cleiton Lisieski Sell (2019)
A obra relaciona a temática dos processos de trabalho à questão da saúde do trabalhador e às normas protetivas. Aborda a questão do acidente de trabalho, das doenças ocupacionais e dos benefícios previdenciários fazendo a interlocução do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário e procurando estabelecer as ligações entre os processos de trabalho, o adoecimento do trabalhador e de que forma o Direito pode ser um instrumento de combate a eventos como o acidente de trabalhos e a doença ocupacional.
Direitos Sociais em Cena / Milton Guilherme De Almeida Pfitscher (2019)
Toda a obra, o leitor verá, traz como pano de fundo a preocupação com o humano e com a humanidade. Ela consiste numa sorte de demonstração de compaixão pelos vulneráveis, ou seja, por aqueles a quem falta o mínimo para habitar, trabalhar, educar-se, tratar da saúde, viver em um ambiente saudável. Podemos perceber, com facilidade, que a lição deixada por hannah arendt está representada no esforço do autor em demonstrar que o estado constitucional do século em curso deve ser aberto ao diálogo, permeável aos direitos humanos e interessado em solidificar a chamada soberania solidária. Com efeito, a compaixão pelo outro, ou seja, esse sentimento que somente é autêntico quando percebemos que é o “outro” que sofre, é o que permite experimentar o sentimento da solidariedade e o reconhecimento de que a responsabilidade em evitar a violação dos direitos humanos é coletiva. Professora pós-doutora jânia maria lopes saldanha. O que são os direitos sociais? por que existe um sistema interamericano para sua proteção? em que medida, dentro do território brasileiro, o regime de políticas públicas pode contribuir para a efetivação dos referidos direitos? a partir desse mergulho reflexivo é que a obra pretende traçar a noção de que direitos sociais podem ser alcançados mediante políticas públicas, sendo que estas, igualmente, podem ser influenciadas pela corte interamericana, demonstrando a adoção de um diálogo permanente entre o sistema interamericano e o regime jurídico interno.
Discursos de ódio e Direito Penal: um panorama teórico e jurisprudencial das Cortes Supremas do Brasil sobre condutas odientas. Charles Sonnenstrahl Filho (2019)
A busca da humanidade por conhecimento permitiu concluir que, independente de diferenças, todos os indivíduos são pertencentes à mesma espécie, de modo que todos são merecedores do mesmo respeito e dignidade. Não obstante a construção teórica a favor do respeito de todos por todos, até os dias correntes, há inúmeras práticas discriminatórias. Piores que elas, são os discursos de ódio, visto que se destinam a violar a dignidade de grupos humanos com características particularizadoras e a espalhar o medo e o terror, na medida em que estimulam a violência contra o grupo vítima.
As manifestações odientas ganham novos contornos com sua propagação na internet, sobretudo nas redes sociais, pela capacidade de atingir difusamente as vítimas e de conquistar adeptos. Faz-se, então, necessário que o Estado reprima tais condutas. Assim, questiona-se: a considerar os principais tratados internacionais e a doutrina, quais são os limites de entendimento do discurso de ódio como configurador de ilícito penal e em que medida contrastam (ou não) com a realidade jurisprudencial das Cortes Supremas do Brasil? Para responder o questionamento, desenvolveu-se o presente trabalho.
2018
Surveillance e Direitos Humanos. Rafaela Bolson Dalla Favera (2018)
A sociedade da surveillance – vigilância eletrônica e em massa global – já é uma realidade. Nesta obra a autora se propôs a estudar as principais violações de direitos humanos ocasionadas pelo vigilantismo, com destaque para liberdade, igualdade, privacidade, entre outros direitos. A autora também verificou o tratamento jurídico atribuído ao tema nos Estados Unidos da América e no Brasil, em um estudo de direito comparado. A curiosidade e consequente investigação dessa temática foi impulsionada pelas revelações de Edward Snowden em 2013. Naquele ano a mídia divulgou inúmeros documentos fornecidos por Snowden, que comprovaram uma constante e intensa vigilância praticada pelos EUA sobre terceiros, em todo o mundo. Diante dessa nova realidade, os pesquisadores e juristas possuem um papel fundamental na busca de soluções que possam combater ou reduzir a surveillance e assegurar os direitos humanos violados por essa prática. O embasamento teórico e jurídico deste estudo contou com as argumentações de Antonio Enrique Pérez Luño e David Lyon, especialistas em direitos humanos e surveillance, respectivamente. As questões apresentadas e discutidas ao longo deste livro são extremamente atuais e relevantes, com destaque para o papel do direito frente às novas tecnologias, cada vez mais intrusivas.
A encruzilhada sul-americana na economia dos agrotóxicos. Evilhane Jum Martins (2018)
2017
O direito à liberdade de expressão e sua proteção no sistema interamericano de direitos humanos. Fernanda Graebin Mendonça (2017)
O direito à liberdade de expressão é um direito humano que, além de garantido por muitos documentos internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, é também considerado um direito fundamental por vários Estados e a “pedra angular” da democracia. A complexidade da liberdade de expressão é reflexo das também complexas sociedades, que estabelecem conexões na forma de redes tanto no ramo privado, com o fortalecimento das comunicações por meio das novas tecnologias como a Internet, quanto no ramo público com a criação de tribunais internacionais e sistemas de proteção dos direitos humanos. Entretanto, ainda que a necessidade de proteção deste direito seja reconhecida internacionalmente, ainda é possível observar a ocorrência de inúmeras violações à livre expressão, sendo que muitas delas acontecem nos países americanos, em especial os da América Latina, que ainda enfrentam os resquícios dos governos ditatoriais do século XX. Desta forma, as violações do direito à liberdade de expressão – em razão do novo contexto internacional de proteção dos direitos humanos – não são apenas preocupação dos Estados, mas também dos tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os quais, assegurados por suas jurisdições, têm o dever de reconhecer essas violações em suas decisões e responsabilizar os Estados. Diante disto, o presente trabalho tem como objetivo principal verificar se a Corte Interamericana dá prevalência e especial proteção ao direito à liberdade de expressão, reconhecendo violações a esta liberdade por parte dos Estados. Para tanto, a metodologia utilizada é a fenomenologia, fazendo-se uso de uma vertente hermenêutica. Além disso, é feito uso dos métodos histórico e monográfico. O método monográfico é empregado na forma de um estudo da jurisprudência da Corte Interamericana, mais especificamente das sentenças de quatro casos selecionados por critérios científicos e adequados à proposta do trabalho. Quanto aos procedimentos utilizados, foram adotadas as análises bibliográfica e jurisprudencial (documentos), principalmente. Relativamente à técnica, foi feito uso de fichamentos e resumos. A teoria de base adotada é, principalmente, a obra do constitucionalista argentino Roberto Gargarella, em diálogo com outros autores. O trabalho é dividido em dois capítulos. O primeiro deles aborda a liberdade de expressão desde o seu surgimento até a sua previsão em tratados internacionais, em especial na Convenção Americana. No segundo capítulo, então, é feito o estudo das sentenças dos casos concretos selecionados, com foco, principalmente, na decisão final do caso e no tratamento da liberdade de expressão pelo tribunal.
Processo Judicial Eletrônico – A Tecnologia da Informação e Comunicação diante do Constitucionalismo Contemporâneo. Ariane Langner (2017)
A recente inserção do processo eletrônico sobrevém envolta em uma série de questionamentos, em especial no que tange ao exponencial uso da técnica, que requerem uma profunda reflexão. A par desse contexto, é notória uma crise de dupla face, que se revela em um problema do modelo do direito e do parâmetro filosófico-interpretativo e, em determinada medida, impede o “acontecer” da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo.
A presente obra, com base nessa conjuntura, buscará responder ao seguinte questionamento: em que medida o processo civil de cariz eletrônico, ao ser concebido no bojo das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC`s), coloca em risco o que já se conquistou em termos de teoria da decidibilidade, pautada nos pressupostos do Constitucionalismo Contemporâneo?
Conclui-se que existem riscos inerentes ao uso extensivo da técnica, a qual, ao ser utilizada para a promoção da virtualização do processo, aprofunda os riscos de uma justiça carente de significação, desmaterializada, destemporalizada e desumanizada, por fortalecer e incrementar a alucinante busca de resultados quantitativos na prática jurisdicional, devido à premente aceleração da técnica. Resta, portanto, longo caminho até um verdadeiro “acontecer” da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo.
Direitos da sociedade em rede: a urgência de se falar de um processo Civil coletivo jurisdicional democrático. Alexsandra Gato Rodrigues (2017)
O presente livro aborda a necessidade da superação do individualismo processual, consubstanciado em um modelo de processo que se critica. A pesquisa se desenvolve, reconhecendo que os paradigmas que informaram a sociedade industrial, já não são suficientes para resolver os conflitos da sociedade nas últimas décadas. Os institutos clássicos do processo, há muito se mostram impotentes para a tutela de direitos, especialmente os novos direitos coletivos. Nesse viés, se indaga se atual modelo de processo está apto a responder as demandas coletivas, partindo de questões gerais, tais como a análise da evolução do processo civil no Estado Moderno, do modelo procedimental individualista ao processo civil coletivo da sociedade em rede, para então tratar de questões específicas do processo civil (coletivo) jurisdicional democrático através do protagonismo da Constituição. A partir da constitucionalização, o processo deixa de ser visto no seu aspecto formal como uma simples sucessão de atos indispensável à função jurisdicional para incorporar um elemento de justiça que o transforma no meio pelo qual se promove a concretização dos valores e princípios constitucionais. O processo coletivo passa a ser percebido como um instituto fomentador do jogo democrático, um novo modelo de processo obtido por meio de uma nova leitura da Constituição, tornase possível a partir do reconhecimento do princípio do contraditório como a possibilidade das partes de influir na formação, de forma crítica e construtiva, do conteúdo das decisões judiciais (Sentença Liminar de Procedência), por meio de um debate prévio de todos os participantes.
2016
Governo Eletrônico e Informação Sanitária no Brasil. Francieli Puntel Raminelli (2016)
O uso de ferramentas tecnológicas por Governos como forma de acessar o cidadão e informá-lo acerca de assuntos de interesse público é um movimento relativamente recente e vincula-se a uma cultura da transparência, em que o cidadão possui o poder de controlar os caminhos tomados por seu Estado. Este modelo de governança é denominado Governo Eletrônico e no Brasil ele vem sendo adotado há mais de 15 (quinze) anos. Os avanços neste tema foram reforçados com o advento da Lei de Acesso à Informação Brasileira, Lei nº 12.527/11, que determina que o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção. Desta maneira, todos os órgãos públicos brasileiros estão vinculados aos preceitos desta lei, que determina a máxima divulgação e transparência no Brasil. Dentre estes, o Ministério da Saúde chama a atenção por, além de tratar de tema de interesse universal, fazer uso intenso de recursos eletrônicos na Internet, sendo citado aqui apenas três: o Portal da Saúde, o blog da Saúde e a página do Ministério da Saúde no Facebook. Assim, questiona-se: o Ministério da Saúde, na utilização destes ambientes online, segue as diretrizes da cultura do acesso à informação? Ademais, como se dá a relação entre ele e os cidadãos internautas que fazem uso de seus sítios oficiais? Com o objetivo de determinar o que é governo eletrônico e de que forma as novas tecnologias da informação e da comunicação auxiliam na efetivação do direito ao acesso à informação, especificamente no Ministério da Saúde Brasileiro, foram utilizados o método de abordagem hipotético dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa de documentação indireta (bibliográfica e documental) bem como a observação direta intensiva sistemática nos ambientes analisados na Internet. Conclui-se que apesar de utilizar-se de ferramentas eletrônicas de forma intensa e da Lei nº 12.527/11 representar um avanço na transparência pública do país, o Brasil ainda está muito aquém em outros aspectos, sendo necessárias outras medidas de proteção ao usuário para se garantir o Estado Democrático de Direito que visa ser.
“Guerra ao terror e terror à guerra: Políticas e práticas antiterror, liberdade e o futuro das TIC’s”. Wagner Pompeo (2016)
Guerra ao Terror e Terror à Guerra tem por escopo analisar o escrutínio de informações e comunicações praticado por atores públicos e privados em tempos de guerra ao terror. O problema de pesquisa se resume a pensar como é possível responsabilizar esses atores Estados-Nação e empresas do setor privado que, usando das facilidades técnicas proporcionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, no contexto da internacionalização do direito, violam direitos humanos sob a justificativa de constituírem estratégias de políticas e práticas antiterror. No que diz respeito à metodologia, a pesquisa se classifica como fenomenológico-hermenêutica, procedendo-se com a análise crítica do Tribunal Penal Internacional e os Sistemas Regionais de Justiça, revisão e análises bibliográficas, no sentido de diagnosticar por que as políticas de guerra ao terror acabaram por se transvestir no antagônico sentimento de terror à guerra. Como efeito, a migração de um extremo a outro, ao que se concluiu, deriva especialmente das ações de violação praticadas pelos Estados Unidos da América e sua Agência Nacional de Segurança (NSA), que se valendo da pseudo-justificativa de guerra ao terror, violaram as comunicações de muitos cidadãos e chefes de Estado, inclusive os de potências aliadas. Em razão disso, bem como pelas demais críticas que, desde sua criação, ostenta o Tribunal Penal Internacional, acusado de ser um órgão eminentemente político, do ponto de vista de suas decisões, inafetivo, se analisada a ausência de elementos coercitivos ao cumprimento de suas determinações, e mesmo a falta de respostas adequadas a questões como de interesse global o terrorismo, tráfico de drogas e as novas formas de violação de direitos por meio da rede de computadores, por exemplo, é que se propõe a revisão do Estatuto de Roma para o fim de, senão criar novas espécies de tipos penais, ao menos autonomizar o conceito de crimes contra a humanidade de ações de violência típica. A política de guerra ao terror tem provado que alguns direitos humanos, tais qual o direito a comunicação e expressão e mesmo o direito à privacidade, também são passíveis de sofrerem restrições não violentas. Portanto, é fundamental que se promova o alargamento do conceito de crimes contra a humanidade enquanto categoria jurídica, para o fim de englobar também as violações ocorridas de maneira clandestina ou a paisana, diuturnamente executadas por atores tais como os Estados-Nação e mesmo empresas como Facebook e Google, que exploram, respectivamente, o mercado de redes sociais e de provedores de pesquisa, ou a VASTec, AT&T e Amesys, especializadas na interceptação de comunicações em massa.
Direito em rede e a jurisdição democratizada. Danielli Gadenz (2016)
Diante do dinamismo das relações no mundo de hoje, moldado como uma sociedade em rede, nota-se a emergência de litígios envolvendo direitos transindividuais, que não estão recebendo a devida prestação jurisdicional em um Estado que se diz (ou pretende) Democrático de Direito. Assim, o entre o apego ao paradigma racionalista e a busca pela implementação de direitos, tem-se, muitas vezes, uma jurisdição prestada sem a devida atenção à Constituição. Faz-se necessária uma mudança de paradigma e de cultura jurisdicional para que se alcance um modelo democratizado, o que é defendido a partir da perspectiva do Direito em rede. Trata-se de um modelo construído a partir de noções de coerência e integridade das decisões judiciais e amparado na devida fundamentação das decisões a partir de princípios constitucionais, objetivando o alcance de respostas corretas para os litígios envolvendo direitos transindividuais. A presente obra visa traçar um panorama da jurisdição democratizada, alinhada ao paradigma do Estado Democrático de Direito