O PPGE&D foi contemplado com duas novas bolsas de mestrado provenientes do Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação (PIBPG) – Edital CNPq N. 50/2024. Em reunião para definir o(a)s discentes a serem contemplados com as bolsas de estudo, a Comissão de Bolsas levou em consideração as normas dispostas no edital PRPGP/UFSM N. 20/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Conforme consta no documento orientador:
“5 – REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DO(A) BOLSISTA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
5.1. O(A) bolsista PIBPG deverá a atender todos os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado(a) no primeiro semestre letivo do curso; Ministério da Educação Universidade Federal de Santa Maria Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
- ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) em situação regular no País;
- não possuir atividade remunerada ou outras fontes de rendimentos de qualquer natureza no ato de implementação da bolsa;
- não estar aposentado(a);
- estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado, registrando a condição de bolsista do CNPq;
- ser selecionado(a) pela Comissão de Bolsas do PPG.
5.2. O(A) bolsista que passar a receber outros rendimentos após a implementação da bolsa deverá comunicar imediatamente ao(a) Orientador(a) e à Coordenação do PPG. A manutenção da bolsa só será permitida em caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência expressa do(a) orientador(a) e da coordenação do programa, os quais deverão atestar a compatibilidade e aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo(a) bolsista.
5.3. A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor(a) substituto(a).
5.4. É vedado ao(a) bolsista:
I – acumular a bolsa PIBPG/CNPq com outras bolsas de mesma finalidade e nível de formação concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II – receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.”
Atualmente, o PPGE&D gere onze cotas bolsas de demanda social da CAPES e uma bolsa do PIBPG 2024.