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Dispensa/Aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação

Os(as) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM podem solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno regular ou especial da UFSM e em outras Instituições de Ensino Superior (IES), de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e as normativas internas do curso.

Limite de créditos:
Mestrado até 12 créditos;
Doutorado até 24 créditos.

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) deve ser aberto pelo discente de acordo com o tipo de solicitação que deseja realizar, devendo ser aberto o respectivo PEN de dispensa ou o de aproveitamento de disciplinas.

A dispensa de disciplinas deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser dispensar a(s) disciplina(s) do curso de pós-graduação da UFSM (que estiver matriculado como estudante regular) por disciplinas cursadas externamente ao curso na UFSM (com códigos diferentes e/ou em matrículas de cursos anteriores ao atual) e/ou em outras IES.

O aproveitamento de disciplinas deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser aproveitar a(s) disciplina(s) cursada(s) e aprovada(s) em outro curso de pós-graduação da UFSM e/ou em outras IES, não sendo substituição a disciplinas do curso de pós-graduação da UFSM no qual esta matriculado como estudante regular atualmente, ou seja, que uma disciplina externa ao curso de pós-graduação seja aproveitada em seu plano de estudos.

É obrigatório que o discente abra o PEN com o tipo documental correto, de acordo com a necessidade, conforme explicado anteriormente.

Antes de abrir o processo, caso ainda não tenha assinatura eletrônica cadastrada no sistema é obrigatório providenciar a assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, tutorial disponível aqui.

Código do curso de mestrado: 1059
Código do curso de doutorado: 1141

Documentos:
Requerimento de dispensa de disciplinas;
Requerimento de aproveitamento de disciplinas.

  1. O PEN do processo de ajuste de matrícula deve ser aberto pelo(a) discente (em alguns casos pelo curso/secretaria) no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo correto para a abertura do processo.
    • Para DISPENSA, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
    • Para APROVEITAMENTO, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
    • Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
    • Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
    • Confira se os dados estão corretos, o tipo documental e salve o processo.
  2. O TIPO DOCUMENTAL deve ser informado de acordo com o procedimento necessário para cada discente.
    • Para DISPENSA, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
    • Para APROVEITAMENTO, deve ser aberto tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”
  3. Confira se os dados estão corretos, o tipo documental, a descrição do processo e salve o processo.
    • Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
    • Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada.
  4. Na próxima página, deve ser inserido os seguintes documentos (em formato PDF legível):
    • REQUERIMENTO DE DISPENSA OU DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS (obrigatório e de acordo com o tipo documental aberto): usando o modelo disponibilizado online (ou o modelo anexo salvo em PDF) preenchido e assinado digitalmente no PEN.
    • COMPROVANTES (histórico e/ou ementa/programa das disciplinas) e/ou documentos que justifiquem a solicitação e em formato PDF legível.
      • Histórico escolar com a aprovação na disciplina externa;
      • Ementa da disciplina;
      • Programa da disciplina;
  5. Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
  6. A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao discente para correção;
  7. O processo deve passar por análise para homologação das solicitações, conforme a Instrução Normativa N. 005/2023.
  8. Após análise e homologação, a secretaria/coordenação do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a).
    • O despacho ao NCAPG deve obedecer o disposto na Instrução Normativa N. 005/2023 (aprovação em reunião de colegiado ou por ad referendum da coordenação).
  9. Após registro do NCAPG, o processo retornará ao curso para conhecimento e arquivo.