A Resolução Interna do PPGEP N. 18 estabelece os critérios para obtenção de créditos por meio de publicações de cunho técnico-científico pelos discentes em nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), tendo como base a Resolução Interna do PPGEP N. 21.
A Resolução Interna do PPGEP N. 21 regulamenta a “Qualidade da Produção Científica” para o Curso de Mestrado e Doutorado de acordo com a Tabela 1 (Pontos por publicação em periódico), conforme os critérios para definição do Fator de Impacto equivalente à classificação nos estratos do Qualis das Engenharias III da CAPES, Tabela 2 (Pontos por publicação em congresso) e Tabela 3 (Pontos por produção técnica).
O aproveitamento de créditos nas disciplinas DPS845 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL I, DPS846 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL II, DPS847 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL III e DPS848 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL IV ocorre através de abertura de processo de aproveitamento de disciplinas.
A partir de 1º de agosto de 2024, a solicitação de obtenção de crédito é através de abertura de processo no link: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html , clicar em Novo>Processo, processo tipo “Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação”:
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Anexar o (1) Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas, disponível aqui, preenchido e assinado digitalmente no PEN; No requerimento, somente preencher seus dados (código do curso 1141) e o nome e código da disciplina no item “Código e nome da Disciplina a ser dispensada no curso da UFSM:” DPS845 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA ou INTELECTUAL I ou DPS846 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL II ou DPS847 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL III ou DPS848 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL IV (nos respectivos campos). Todo o restante deixar em branco.
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Anexar a (2) Cópia completa dos artigos em PDF;
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Tramitar o processo para o PPGEP.